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“O hidrogênio verde tem sido considerado um importante vetor para o processo de transformação em direção a uma economia de baixo carbono e menor pegada ambiental, o que encontra reflexo nas atuais iniciativas legislativas.”

Em artigo publicado pela EXAME, nossa sócia Ana Claudia La Plata de Mello Franco, nosso advogado João Victor Basilio de Barros, e as acadêmicas de direito Marina Sheppard Juvenal, Lígia Maria de Lima e Fonseca Vicente, ressaltam a importância de um marco regulatório para o hidrogênio verde.

Confira na íntegra aqui.

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O Arcabouço Brasileiro para Títulos Soberanos Sustentáveis foi lançado pelo Governo Federal na última semana, em 5 de setembro de 2023, em documento que reafirma o compromisso do Brasil com o plano de ação global pelo desenvolvimento sustentável da Agenda 2030 e a busca ao atendimento das metas previstas nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU (ODS). A iniciativa se alinha à tendência crescente da expansão da emissão de títulos sustentáveis no mundo e tem o potencial de atrair investidores estrangeiros e captar recursos para a transição verde.

 

O grande objetivo do Arcabouço é o de alocar, de forma transparente e responsável, o montante dos recursos líquidos captados junto aos investidores, em categorias elegíveis de despesas que impulsionem a sustentabilidade e contribuam para a mitigação das mudanças climáticas, para a conservação dos recursos naturais e/ou para o desenvolvimento social.

 

O documento estabelece as obrigações que o Brasil deve cumprir como emissor ou tomador de qualquer título soberano sustentável. Foi inspirado nas diretrizes da Associação Internacional de Mercados de Capitais (International Capital Market Association – “ICMA”), em especial nos princípios para a emissão de títulos temáticos, quais sejam:

 

  • Green Bond Principles;
  • Social Bond Principles; e
  • Sustainability Bond Guidelines.

 

Referidos princípios traduzem, globalmente, as melhores práticas para a emissão de títulos de dívida, cujo uso dos recursos (use of proceeds) é direcionado para atividades alinhadas com benefícios sociais e/ou ambientais. As seguintes categorias e subcategorias de despesas elegíveis para emissão dos títulos estão contempladas pelo Arcabouço:

 

Benefícios ambientais

 

  1. Prevenção e controle de poluição
    • Controle de emissões de gases de efeito estufa
    • Gestão de resíduos sólidos
  2. Energia renovável
  3. Eficiência energética
  4. Transporte limpo
  5. Gestão sustentável de recursos vivos e naturais e uso da terra
  6. Biodiversidade terrestre e aquática
  7. Gestão sustentável das águas e de efluentes
  8. Adaptação às mudanças climáticas
  9. Produtos, tecnologias de produção e processos adaptados à economia circular

 

Benefícios sociais

 

  1. Desenvolvimento socioeconômico e empoderamento
    • Combate à pobreza
    • Combate à discriminação
  2. Segurança alimentar e sistemas alimentares sustentáveis
  3. Geração de empregos
  4. Acesso a serviços essenciais: habitação acessível
  5. Acesso a infraestrutura básica
    • Desenvolvimento e mobilidade urbana
    • Universalização do saneamento básico

 

As despesas elegíveis serão associadas a Unidades Orçamentárias do Poder Executivo e previstas nas Leis Orçamentárias Anuais (LOA). O Arcabouço também indica as atividades que não são consideradas elegíveis para a alocação de recursos líquidos de emissão dos títulos:

 

Atividades não elegíveis

 

  • Auxílios e subsídios governamentais direcionados a funcionários públicos civis e militares (auxílio moradia, pensões, aposentadorias, convênios e assistência médicos, benefícios indenizatórios);
  • Publicidade de utilidade pública;
  • Indenizações ou penalizações associadas ao cumprimento de sentenças judiciais;
  • Álcool para consumo, armas, indústria de tabaco ou de jogos de azar;
  • Indústria armamentista;
  • Planejamento ou construção de infraestrutura aeroportuária;
  • Planejamento ou construção de infraestrutura portuária marítima e transporte marítimo;
  • Planejamento ou construção de rodovias;
  • Mineração;
  • Fertilizantes, pesticidas ou herbicidas inorgânicos ou sintéticos;
  • Extração, transporte, comercialização ou geração de energia a partir de carvão mineral;
  • Extração, transporte, comercialização, geração de energia ou produção de combustíveis a partir de petróleo, gás natural e derivados;
  • Construção ou geração de energia a partir de usinas nucleares;
  • Qualquer projeto ou atividade que tenha de forma direta ou indireta, violações de direitos de povos indígenas ou de povos e comunidades tradicionais;
  • Qualquer projeto ou atividade que esteja direta ou indiretamente ligada a violações de direitos humanos, trabalho infantil e trabalho forçado;
  • Incineração direta de resíduos;
  • Produção ou comercialização de qualquer produto ou atividade considerada ilegal por leis ou regulamentos nacionais ou internacionais, convenções e acordos assinados pelo Brasil.

 

A respeito da governança no processo dessas emissões, aponta-se que cabe ao Comitê de Finanças Sustentáveis Soberanas (CFSS), órgão colegiado interministerial de caráter permanente criado pelo Decreto nº 11.532/2023, planejar, implementar e monitorar este Arcabouço, bem como emissões relacionadas aos Títulos Sustentáveis. O CFSS é composto por membros do Ministério da Fazenda, do Ministério do Planejamento e Orçamento, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, do Ministério da Agricultura e Pecuária, do Ministério de Minas e Energia, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.

O documento pode ser acessado aqui.

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Nosso sócio especialista em infraestrutura, Leonardo Toledo, foi destaque nas renomadas publicações da Agência Infra e do Portal O Informante!

 

Nas matérias, ele faz uma análise sobre o cenário das ferrovias privadas no Brasil que têm a maioria das autorizações para empresas novas sem garantia de cargas.

 

Confira aqui a participação do sócio na Agência Infra.

 

E aqui a participação do sócio no Portal O Informante!

 

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Em entrevista ao Contábeis, nosso sócio, Rodrigo Petrasso, especialista em infraestrutura, destaca que “para adotar o modelo de project finance parcial (project finance limited recourse ) ou non-recourse no mercado brasileiro, é preciso considerar e contornar, na medida do possível, a persistente presença de estruturas contratuais que privilegiam a alocação pulverizada de riscos construtivos, a complexidade técnico-construtiva dos empreendimentos, os latentes riscos de “cost overrun” e cambiais, e a volatilidade da demanda interna – fatores que dificultam a adoção destas modalidades de financiamento no cenário nacional.”

Veja na íntegra aqui.

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Nosso sócio Carlos Eduardo Leal de Carvalho e o advogado Lucas Russi Farah publicaram um artigo no renomado Kluwer Arbitration Blog.

O texto aborda uma decisão recente, proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), com relação à transmissão da cláusula compromissória às seguradoras sub-rogadas.

Confira na íntegra (em inglês) aqui.

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Em entrevista ao portal Minas 61, nosso sócio, Ricardo Medina Salla, especialista em solução de disputas no setor de infraestrutura, destaca que “As obras se paralisam porque as partes — administração pública e privado contratado — demoram muito para resolver as suas pendências, que nascem ao longo da execução da obra, e é natural que nasçam pendências ao longo da execução da obra, e quando elas deixam de ser saneadas rapidamente. Aí é que o imbróglio vai se avolumando”.

Veja na íntegra aqui.

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Está aberta a Consulta Pública do Edital e Minuta de Contrato para a concessão dos serviços de gestão, estruturação de projetos de implantação, expansão, restauração, operação e manutenção do sistema de abastecimento de água e do sistema de coleta e tratamento de esgoto do município de Jaru/RO.

Toledo Marchetti AdvogadosTerrafirma Consultoria e INFRAWAY Engenharia integram o consórcio responsável pela elaboração dos estudos de modelagem desse projeto.

O envio de contribuições, questionamentos e sugestões deve ser feito até o dia 20/07, através do link: https://mla.bs/91a13ec9