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Nossa associada Thianne Martins, especialista nas áreas tributária e aduaneira, escreveu o artigo “Intervenção judicial e inércia regulatória: a minigeração distribuída no REIDI”, publicado pelo o JOTA.

Conforme explica Thianne, “A celeuma em torno da falta de regulamentação para projetos de minigeração distribuída é uma questão que tem se arrastado por aproximadamente um ano, deixando investidores e empreendedores do setor fotovoltaico em estado de incerteza. Apesar do reconhecimento, em agosto de 2022, dos projetos de minigeração distribuída como infraestrutura para fins de fruição do REIDI, a ausência de procedimentos claros e regulamentações específicas tem sido um desafio significativo para o planejamento de investimentos no setor.”

Confira na íntegra aqui.

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Nosso sócio, Luis Claudio Yukio Vatari, contribuiu com os artigos “Câmara aprova taxação de ‘super-ricos’, mas com alíquota menor do que a proposta pelo governo” e “Reforma tributária no Senado isenta energia elétrica de imposto seletivo, mas taxa petróleo” publicado pelos portais R7 e Agência Infra.

 

Confira aqui a participação do sócio no R7.

 

E aqui a participação do sócio na Agência Infra.

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Nosso sócio especialista em Societário e M&A, Roberto Oliveira, contribuiu com matéria publicada pela CNN Brasil, sobre o projeto de lei 2.646/20, que cria uma nova modalidade de debêntures para financiar investimentos em infraestrutura. A proposta está listada como tema principal para aprovação até o fim do ano.

De acordo com Roberto, o principal objeto do projeto de lei é atrair fundos de pensão estrangeiros, que “possuem grandes montantes de dinheiro. Ele cita como exemplo a Canada Pension Plan Investment Board, um dos fundos de pensão estrangeiros com presença no mercado de infraestrutura brasileiro por meio de participações societárias, que administra cerca de US$ 575 Bilhões até junho de 2023”.

Confira na íntegra aqui.

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Nosso sócio Leonardo Toledo da Silva participou do podcast “Direito Empresarial Café com Leite”, com Amanda Athayde, e falou sobre os Contratos de Aliança e Reflexões sobre os desafios para o mercado brasileiro.

Leonardo explica o que são os Contratos de Aliança: “Os contratos de aliança são contratos organizados de uma maneira mais colaborativa, menos adversarial, no setor de implantação de projetos de construção.
Os contratos de construção, pela sua complexidade e dificuldade de implantação em uma obra, tendem a cair em um cenário de conflito.
E os contratos de aliança podem reduzir esses conflitos, sendo um contrato com um viés mais relacional dentro da indústria da construção.”

Ouça na íntegra aqui.

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Em artigo publicado pela Agência iNFRA, a sócia, Ana Claudia Franco, e a advogada, Gaia Hasse, falaram sobre a relevância e a urgência de enfrentar os desafios ambientais e climáticos, e a ascensão dos debates acerca da transição ecológica.

 

Segundo as autoras, “apesar da ausência de um marco normativo, é importante destacar que o Brasil possui um sólido conjunto de leis e políticas ambientais que, quando somadas, oferecem importantes ferramentas para impulsionar o desenvolvimento sustentável.”

 

Leia o texto na íntegra aqui.

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Em 05/09/2023, a Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou o Projeto de Lei n° 752/2021[1] que modifica o Regimento de Custas e Emolumentos do TJSP.

 

O texto foi analisado e aprovado pelo Governador do Estado de São Paulo.

 

A Lei entrará em vigor na data de sua publicação, porém a alteração nos valores e inclusão de novas taxas só valerá em 2024.

 

O texto aprovado considerou, entre outros fatores, que os valores de custas praticados pelo TJSP estão entre os mais baixos do país, insuficientes para arcar com as despesas referentes à tramitação do processo, o que não se mostra eficiente sob os prismas arrecadatórios e de economia processual.

 

Dentre as novas custas previstas pelo Projeto de Lei, destacam-se:

 

  • distribuição de Carta Arbitral: considerando que os Tribunais Arbitrais não possuem poderes coercitivos, a efetividade de suas decisões – como bloqueio de bens – depende da distribuição de carta arbitral, que ora deverão ser distribuídas mediante pagamento de custas, de 1,5% do valor da causa;

 

  • distribuição de Cumprimento de Sentença: ao fim do processo de conhecimento e, não cumprida voluntariamente a sentença, o vencedor deverá recolher custas de 2% sobre o valor da condenação para executar a sentença contra o devedor;

 

  • envio eletrônico de citações, intimações, ofícios e notificações; e

 

  • inclusão e exclusão em cadastro de inadimplentes mediante os sistemas bancários, públicos e de cadastro de inadimplentes vinculados ao Tribunal, i.e., Sisbajud e Serasajud.

 

Em relação às custas já existentes, destacam-se as seguintes majorações:

 

  • distribuição da ação ordinária ou de rito especial, que hoje importa no recolhimento de custas de 1% sobre o valor da causa, passará a ser de 1,5% sobre o valor da causa, ou seja, um aumento de 50%;

 

  • distribuição de execução de título extrajudicial, que hoje importa no recolhimento de custas de 1% sobre o valor do crédito, passará a ser de 2%, compostos por 1% de custas iniciais e 1% de custas de satisfação da execução, antes recolhida ao final da demanda; e

 

  • interposição de recurso de Agravo de Instrumento, cujo custo atual é de 10 Unidades Fiscal do Estado de São Paulo (“UFESPs”) e passará a ser de 15 UFESPs.

 

O projeto previu expressamente que as partes deverão sempre observar o valor atualizado da causa para fins de cálculo da taxa judiciária, em qualquer fase do processo, para aquelas custas que utilizam tal numerário como base da cobrança.

 

 

 

[1] De autoria do Tribunal de Justiça de São Paulo alterando a lei estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003 (Lei da Taxa Judiciária incidente sobre os serviços públicos de natureza forense).

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Nosso sócio especialista em em Societário e M&A, Roberto Oliveira, participou do artigo “Debêntures de infraestrutura é prioridade do governo, diz Padilha”, publicado pelo O Brasilianista.

Roberto proporcionou uma análise esclarecedora sobre as Debêntures e a ampliação da capacidade de investimento em títulos de dívida de prazo estendido, o que resulta em um aprimoramento na qualidade dos financiadores. Segundo ele, “Debêntures são títulos de dívida emitidos por empresas. Grosso modo, as debêntures estão para uma empresa, assim como os títulos públicos negociados no Tesouro Direto estão para o Governo Federal. Ou seja, são títulos de renda fixa com remuneração e garantias pactuadas no momento de emissão do título”

Veja na íntegra aqui.

 

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Foi publicado, em 25/09, pelo Município de Jaru/RO, o Edital da Concorrência Pública nº 04/2023 para a concessão dos serviços de abastecimento de água e de coleta e tratamento de esgoto.

Com critério de julgamento baseado na menor tarifa a ser cobrada dos usuários, combinado com o critério do maior valor de outorga, os interessados poderão apresentar suas propostas até 16/11. A sessão pública de abertura dos envelopes acontecerá no dia 23/11 na sede da B3.

Nosso escritório, junto à Terrafirma Consultoria e INFRAWAY Engenharia, integra o consórcio responsável pela elaboração dos estudos de modelagem desse projeto.

Acesse o Edital da Concorrência aqui.

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A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 30 de agosto de 2023, o Projeto de Lei nº 334/2023 (PL 334/23), do Senado, que prorroga a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) para 17 setores da economia e o adicional de um ponto percentual da COFINS-Importação, instituída pela Lei nº 10.865/2004, ambos até 31 de dezembro de 2027, bem como a redução da alíquota da Contribuição Previdenciária a cargo da empresa dos atuais 20% para 8% a 18%, proporcionalmente ao Produto Interno Bruto (PIB) de cada Município e do Distrito Federal.

O Projeto de Lei segue agora para o Senado, tendo em vista a alteração desse último ponto.

Durante a votação do PL 334/23 na Câmara, em entrevista à TV Brasil, o sócio Luis Claudio Yukio Vatari ressaltou o quanto é importante a manutenção da CPRB para o equilíbrio entre a geração de empregos e a arrecadação, evitando-se o aumento de empregos informais em decorrência da oneração desse tributo para os 17 segmentos beneficiados atualmente.

Veja na íntegra a participação do sócio Luis Claudio Yukio Vatari para a TV Brasil aqui.

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Hoje (21/09), as revogações de Ex-Tarifários previstas pela Resolução Gecex nº 500, de 21 de julho de 2023, passarão a surtir efeitos.

A referida resolução exclui diversos NCMs da lista de itens integrantes do Regime de Ex-Tarifário, dentre eles, equipamentos voltados ao mercado de energia solar, tais como conversores, inversores e módulos solares, seja porque foram considerados obsoletos ou porque possuem correspondentes no mercado nacional.

Dessa forma, os referidos itens passam a não mais usufruir da redução do Imposto de Importação, sujeitando-se à alíquota padrão do imposto.

O Time Toledo Marchetti segue acompanhando todas as alterações referentes ao tema e está pronto para assessorá-los com eventuais dúvidas sobre o assunto.