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Para a série PPPs de Iluminação Pública, os nossos advogados João Paulo Pessoa e Marcelo Marchetti conversaram sobre os desafios da estruturação de projetos de Iluminação Pública (IP) com Monique Menezes, Secretária Municipal de Concessões e Parcerias de Teresina/PI e responsável pela PPP do setor que foi pioneira dentre as desenvolvidas com o apoio do BNDES.

 

Nesse primeiro encontro, foram abordados os temas relacionados à fase de modelagem do projeto: a metodologia de priorização de projetos da prefeitura de Teresina; o modelo de contratação dos estudos (BNDES); os temas que se mostram mais complexos nessa fase de estruturação; as vantagens da PPP de IP para o Município e, por fim, os aspectos mais relevantes para gerar segurança jurídica e atrair o interesse do setor privado (sistema de garantias, conta vinculada, etc.).

 

A roda de conversa faz parte do #InfraTalks, que aborda diferentes temas relacionados à #infraestrutura sob a perspectiva de especialistas do setor.

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ECONOMIA

 

O projeto de lei, aprovado na quarta-feira (24) pelo Senado, ainda precisa ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro

 

A universalização dos serviços de água e esgoto até 2033, meta da nova lei, exige mais de R$ 700 bilhões de investimento. O marco regulatório deve gerar um boom de projetos de concessão e parcerias público-privadas, além da desestatização de companhias estatais de saneamento. As grandes operadoras que já atuam na prestação de serviços de água e esgoto, que em sua maioria estão capitalizadas, têm participação de investidores estrangeiros e apetite para disputar concessões e parcerias público-privadas.

 

As maiores do segmento são BRK Ambiental, controlada pela canadense Brookfield; Aegea, que tem como acionista o GIC (fundo soberano de Singapura), Iguá (que tem como acionista indireto o fundo canadense AIMCo); Águas do Brasil (nacional) e a GS Inima (da coreana GS). Essas empresas estão no radar de fundos internacionais que têm interesse em ingressar no setor, mas não têm expertise operacional na área ou não atuam no país, segundo um advogado especializado em infraestrutura.

 

O modelo ideal, segundo ele, seria o de formar joint ventures com os operadores ou consórcios para participar de concorrências já abertas ou que estejam com projetos avançados, como a concessão de saneamento da região metropolitana de Maceió ou o lote de concessões da Cedae, no Rio. “Há apetite de fundos soberanos estrangeiros, mas não existe nessa primeira fase o interesse em controlar de empresas estatais ou em assumir o controle de concessionárias. Ainda que o marco regulatório traga alguma estabilidade, não querem concentrar o risco”, diz Rodrigo Bertoccelli, sócio do escritório Felsberg.

 

Para ele, o tipo de negócio mais provável a curto prazo é a participação minoritária em consórcios para disputa de ativos em regiões mais populosas, em que o retorno financeiro é maior. “Vejo internacionais avaliando entrar com participação de até 25% em consórcios para disputar licitações”, diz.

 

“Os ativos que têm maior interesse são os de regiões metropolitanas. No interior, temos dificuldades grandes como municípios que têm tratamento de água, mas não de esgoto, que é o que demanda mais investimento”, afirma João Paulo Pessoa, sócio do Toledo Marchetti. Já as privatizações de grandes companhias não devem ocorrer na primeira fase de projetos, segundo Luís Felipe Valerim, sócio do escritório XVV e professor da FGV. “As desestatizações serão pontuais e não são o que vai salvar o saneamento. O capital privado hoje vai entrar mais em parcerias com as estatais e em projetos de concessão.”

 

Os grupos CGCC e CREC4 têm feito análises de mercado para avaliar a participação nas concessões no Rio de Janeiro e em Alagoas, segundo quem acompanha de perto a estratégia dos chineses. Por ora, a aquisição de estatais está fora do radar. A espanhola Acciona, que tem ativos no segmento no exterior, e o fundo americano Macquarie também contrataram assessores para avaliar a melhor forma de entrar no ramo no Brasil. Já grupos nacionais tradicionais em outros setores de infraestrutura avaliam montar divisões de negócios dedicadas ao saneamento. É o caso do fundo Pátria e dos grupos Equatorial, de energia, e CCR, com forte presença em rodovias e aeroportos, segundo pessoas familiarizadas com o tema.

 

A CCR diz acompanhar as discussões do novo marco e que “poderá avaliar no futuro eventuais projetos no setor”. O Equatorial não quis comentar. O Pátria não se manifestou.
 

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26/06/2020

 

Instituições não têm tradição no segmento no Brasil e buscam oportunidades de negócio

 

O dia seguinte à aprovação do novo marco regulatório do saneamento básico foi agitado nos escritórios de advocacia que atuam em infraestrutura.

 

Fundos de investimento e grandes grupos empresariais estrangeiros e nacionais já tentavam entender, nesta quinta-feira (25), as oportunidades abertas pela nova lei.

 

Para além dos operadores tradicionais, pessoas do setor afirmam que fundos americanos (como o Macquarie), canadenses e do Oriente Médio já contrataram assessorias técnicas para avaliar as oportunidades do segmento.

 

Entre estrangeiros, há ainda grupos como o espanhol Acciona e os chineses CGGC (Grupo Gezhouba) e CREC 4 (Grupo CTCE), interessados em concessões no ramo.

 

Grupos nacionais de outras áreas da infraestrutura, como CCR, Pátria e Equatorial, também querem ingressar no setor, segundo pessoas familiarizadas com o tema.

 

O projeto de lei, aprovado na quarta-feira (24) pelo Senado, ainda precisa ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e ser regulamentado pelo governo e pela ANA (Agência Nacional de Águas), que vai desenhar as diretrizes para o segmento.

 

Embora ainda haja arestas na regulação —é preciso definir, por exemplo, regras para que as estatais possam comprovar capacidade financeira para cumprir metas em caso de renovação de contratos—, a avaliação de investidores é que o marco garante a segurança jurídica necessária para mitigar riscos políticos nos municípios, que detêm a titularidade dos serviços.

 

A universalização dos serviços de água e esgoto até 2033, meta da nova lei, exige mais de R$ 700 bilhões de investimento. O marco regulatório deve gerar um boom de projetos de concessão e parcerias público-privadas, além da desestatização de companhias estatais de saneamento.

 

As grandes operadoras que já atuam na prestação de serviços de água e esgoto, que em sua maioria estão capitalizadas, têm participação de investidores estrangeiros e apetite para disputar concessões e parcerias público-privadas.

 

As maiores do segmento são BRK Ambiental, controlada pela canadense Brookfield; Aegea, que tem como acionista o GIC (fundo soberano de Singapura), Iguá (que tem como acionista indireto o fundo canadense AIMCo); Águas do Brasil (nacional) e a GS Inima (da coreana GS).

 

Essas empresas estão no radar de fundos internacionais que têm interesse em ingressar no setor, mas não têm expertise operacional na área ou não atuam no país, segundo um advogado especializado em infraestrutura.

 

O modelo ideal, segundo ele, seria o de formar joint ventures com os operadores ou consórcios para participar de concorrências já abertas ou que estejam com projetos avançados, como a concessão de saneamento da região metropolitana de Maceió ou o lote de concessões da Cedae, no Rio.

 

“Há apetite de fundos soberanos estrangeiros, mas não existe nessa primeira fase o interesse em controlar de empresas estatais ou em assumir o controle de concessionárias. Ainda que o marco regulatório traga alguma estabilidade, não querem concentrar o risco”, diz Rodrigo Bertoccelli, sócio do escritório Felsberg.

 

Para ele, o tipo de negócio mais provável a curto prazo é a participação minoritária em consórcios para disputa de ativos em regiões mais populosas, em que o retorno financeiro é maior.

 

“Vejo internacionais avaliando entrar com participação de até 25% em consórcios para disputar licitações”, diz.

 

“Os ativos que têm maior interesse são os de regiões metropolitanas. No interior, temos dificuldades grandes como municípios que têm tratamento de água, mas não de esgoto, que é o que demanda mais investimento”, afirma João Paulo Pessoa, sócio do Toledo Marchetti.

 

Já as privatizações de grandes companhias não devem ocorrer na primeira fase de projetos, segundo Luís Felipe Valerim, sócio do escritório XVV e professor da FGV.

 

“As desestatizações serão pontuais e não são o que vai salvar o saneamento. O capital privado hoje vai entrar mais em parcerias com as estatais e em projetos de concessão.”

 

Os grupos CGCC e CREC4 têm feito análises de mercado para avaliar a participação nas concessões no Rio de Janeiro e em Alagoas, segundo quem acompanha de perto a estratégia dos chineses. Por ora, a aquisição de estatais está fora do radar.

 

A espanhola Acciona, que tem ativos no segmento no exterior, e o fundo americano Macquarie também contrataram assessores para avaliar a melhor forma de entrar no ramo no Brasil.

 

Já grupos nacionais tradicionais em outros setores de infraestrutura avaliam montar divisões de negócios dedicadas ao saneamento. É o caso do fundo Pátria e dos grupos Equatorial, de energia, e CCR, com forte presença em rodovias e aeroportos, segundo pessoas familiarizadas com o tema.

 

A CCR diz acompanhar as discussões do novo marco e que “poderá avaliar no futuro eventuais projetos no setor”. O Equatorial não quis comentar. O Pátria não se manifestou.

 

Fonte: Folha de SP

 

http://www.ugt.org.br/index.php/post/24908-Nova-lei-de-saneamento-anima-fundos-globais-de-investimento

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26 de junho de 2020 no Economia
Da Folhapress

 

saneamento

A universalização dos serviços de água e esgoto até 2033 (Foto Marcelo Camargo/ABr)

 

SÃO PAULO – O dia seguinte à aprovação do novo marco regulatório do saneamento básico foi agitado nos escritórios de advocacia que atuam em infraestrutura.

 

Fundos de investimento e grandes grupos empresariais estrangeiros e nacionais já tentavam entender, nesta quinta-feira, 25, as oportunidades abertas pela nova lei.

 

Para além dos operadores tradicionais, pessoas do setor afirmam que fundos americanos (como o Macquarie), canadenses e do Oriente Médio já contrataram assessorias técnicas para avaliar as oportunidades do segmento.

 

Entre estrangeiros, há ainda grupos como o espanhol Acciona e os chineses CGGC (Grupo Gezhouba) e CREC 4 (Grupo CTCE), interessados em concessões no ramo.

 

Grupos nacionais de outras áreas da infraestrutura, como CCR, Pátria e Equatorial, também querem ingressar no setor, segundo pessoas familiarizadas com o tema.

 

O projeto de lei, aprovado na quarta-feira (24) pelo Senado, ainda precisa ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e ser regulamentado pelo governo e pela ANA (Agência Nacional de Águas), que vai desenhar as diretrizes para o segmento.

 

Embora ainda haja arestas na regulação -é preciso definir, por exemplo, regras para que as estatais possam comprovar capacidade financeira para cumprir metas em caso de renovação de contratos-, a avaliação de investidores é que o marco garante a segurança jurídica necessária para mitigar riscos políticos nos municípios, que detêm a titularidade dos serviços.

 

A universalização dos serviços de água e esgoto até 2033, meta da nova lei, exige mais de R$ 700 bilhões de investimento. O marco regulatório deve gerar um boom de projetos de concessão e parcerias público-privadas, além da desestatização de companhias estatais de saneamento.

 

As grandes operadoras que já atuam na prestação de serviços de água e esgoto, que em sua maioria estão capitalizadas, têm participação de investidores estrangeiros e apetite para disputar concessões e parcerias público-privadas.

 

As maiores do segmento são BRK Ambiental, controlada pela canadense Brookfield; Aegea, que tem como acionista o GIC (fundo soberano de Singapura), Iguá (que tem como acionista indireto o fundo canadense AIMCo); Águas do Brasil (nacional) e a GS Inima (da coreana GS).

 

Essas empresas estão no radar de fundos internacionais que têm interesse em ingressar no setor, mas não têm expertise operacional na área ou não atuam no país, segundo um advogado especializado em infraestrutura.

 

O modelo ideal, segundo ele, seria o de formar joint ventures com os operadores ou consórcios para participar de concorrências já abertas ou que estejam com projetos avançados, como a concessão de saneamento da região metropolitana de Maceió ou o lote de concessões da Cedae, no Rio.

 

“Há apetite de fundos soberanos estrangeiros, mas não existe nessa primeira fase o interesse em controlar de empresas estatais ou em assumir o controle de concessionárias. Ainda que o marco regulatório traga alguma estabilidade, não querem concentrar o risco”, diz Rodrigo Bertoccelli, sócio do escritório Felsberg.

 

Para ele, o tipo de negócio mais provável a curto prazo é a participação minoritária em consórcios para disputa de ativos em regiões mais populosas, em que o retorno financeiro é maior.

 

“Vejo internacionais avaliando entrar com participação de até 25% em consórcios para disputar licitações”, diz.

 

“Os ativos que têm maior interesse são os de regiões metropolitanas. No interior, temos dificuldades grandes como municípios que têm tratamento de água, mas não de esgoto, que é o que demanda mais investimento”, afirma João Paulo Pessoa, sócio do Toledo Marchetti.

 

Já as privatizações de grandes companhias não devem ocorrer na primeira fase de projetos, segundo Luís Felipe Valerim, sócio do escritório XVV e professor da FGV.

 

“As desestatizações serão pontuais e não são o que vai salvar o saneamento. O capital privado hoje vai entrar mais em parcerias com as estatais e em projetos de concessão.”

 

Os grupos CGCC e CREC4 têm feito análises de mercado para avaliar a participação nas concessões no Rio de Janeiro e em Alagoas, segundo quem acompanha de perto a estratégia dos chineses. Por ora, a aquisição de estatais está fora do radar.

 

A espanhola Acciona, que tem ativos no segmento no exterior, e o fundo americano Macquarie também contrataram assessores para avaliar a melhor forma de entrar no ramo no Brasil.

 

Já grupos nacionais tradicionais em outros setores de infraestrutura avaliam montar divisões de negócios dedicadas ao saneamento. É o caso do fundo Pátria e dos grupos Equatorial, de energia, e CCR, com forte presença em rodovias e aeroportos, segundo pessoas familiarizadas com o tema.

 

A CCR diz acompanhar as discussões do novo marco e que “poderá avaliar no futuro eventuais projetos no setor”. O Equatorial não quis comentar. O Pátria não se manifestou.

 

https://gauchazh.clicrbs.com.br/economia/noticia/2020/06/nova-lei-de-saneamento-anima-fundos-globais-de-investimento-ckbwamhyn005g01jfhiaa76s7.html

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26 de junho de 2020 no Economia

saneamento

A universalização dos serviços de água e esgoto até 2033 (Foto Marcelo Camargo/ABr)

Da Folhapress

 

SÃO PAULO – O dia seguinte à aprovação do novo marco regulatório do saneamento básico foi agitado nos escritórios de advocacia que atuam em infraestrutura.

 

Fundos de investimento e grandes grupos empresariais estrangeiros e nacionais já tentavam entender, nesta quinta-feira, 25, as oportunidades abertas pela nova lei.

 

Para além dos operadores tradicionais, pessoas do setor afirmam que fundos americanos (como o Macquarie), canadenses e do Oriente Médio já contrataram assessorias técnicas para avaliar as oportunidades do segmento.

 

Entre estrangeiros, há ainda grupos como o espanhol Acciona e os chineses CGGC (Grupo Gezhouba) e CREC 4 (Grupo CTCE), interessados em concessões no ramo.

 

Grupos nacionais de outras áreas da infraestrutura, como CCR, Pátria e Equatorial, também querem ingressar no setor, segundo pessoas familiarizadas com o tema.

 

O projeto de lei, aprovado na quarta-feira (24) pelo Senado, ainda precisa ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e ser regulamentado pelo governo e pela ANA (Agência Nacional de Águas), que vai desenhar as diretrizes para o segmento.

 

Embora ainda haja arestas na regulação -é preciso definir, por exemplo, regras para que as estatais possam comprovar capacidade financeira para cumprir metas em caso de renovação de contratos-, a avaliação de investidores é que o marco garante a segurança jurídica necessária para mitigar riscos políticos nos municípios, que detêm a titularidade dos serviços.

 

A universalização dos serviços de água e esgoto até 2033, meta da nova lei, exige mais de R$ 700 bilhões de investimento. O marco regulatório deve gerar um boom de projetos de concessão e parcerias público-privadas, além da desestatização de companhias estatais de saneamento.

 

As grandes operadoras que já atuam na prestação de serviços de água e esgoto, que em sua maioria estão capitalizadas, têm participação de investidores estrangeiros e apetite para disputar concessões e parcerias público-privadas.

 

As maiores do segmento são BRK Ambiental, controlada pela canadense Brookfield; Aegea, que tem como acionista o GIC (fundo soberano de Singapura), Iguá (que tem como acionista indireto o fundo canadense AIMCo); Águas do Brasil (nacional) e a GS Inima (da coreana GS).

 

Essas empresas estão no radar de fundos internacionais que têm interesse em ingressar no setor, mas não têm expertise operacional na área ou não atuam no país, segundo um advogado especializado em infraestrutura.

 

O modelo ideal, segundo ele, seria o de formar joint ventures com os operadores ou consórcios para participar de concorrências já abertas ou que estejam com projetos avançados, como a concessão de saneamento da região metropolitana de Maceió ou o lote de concessões da Cedae, no Rio.

 

“Há apetite de fundos soberanos estrangeiros, mas não existe nessa primeira fase o interesse em controlar de empresas estatais ou em assumir o controle de concessionárias. Ainda que o marco regulatório traga alguma estabilidade, não querem concentrar o risco”, diz Rodrigo Bertoccelli, sócio do escritório Felsberg.

 

Para ele, o tipo de negócio mais provável a curto prazo é a participação minoritária em consórcios para disputa de ativos em regiões mais populosas, em que o retorno financeiro é maior.

 

“Vejo internacionais avaliando entrar com participação de até 25% em consórcios para disputar licitações”, diz.

 

“Os ativos que têm maior interesse são os de regiões metropolitanas. No interior, temos dificuldades grandes como municípios que têm tratamento de água, mas não de esgoto, que é o que demanda mais investimento”, afirma João Paulo Pessoa, sócio do Toledo Marchetti.

 

Já as privatizações de grandes companhias não devem ocorrer na primeira fase de projetos, segundo Luís Felipe Valerim, sócio do escritório XVV e professor da FGV.

 

“As desestatizações serão pontuais e não são o que vai salvar o saneamento. O capital privado hoje vai entrar mais em parcerias com as estatais e em projetos de concessão.”

 

Os grupos CGCC e CREC4 têm feito análises de mercado para avaliar a participação nas concessões no Rio de Janeiro e em Alagoas, segundo quem acompanha de perto a estratégia dos chineses. Por ora, a aquisição de estatais está fora do radar.

 

A espanhola Acciona, que tem ativos no segmento no exterior, e o fundo americano Macquarie também contrataram assessores para avaliar a melhor forma de entrar no ramo no Brasil.

 

Já grupos nacionais tradicionais em outros setores de infraestrutura avaliam montar divisões de negócios dedicadas ao saneamento. É o caso do fundo Pátria e dos grupos Equatorial, de energia, e CCR, com forte presença em rodovias e aeroportos, segundo pessoas familiarizadas com o tema.

 

A CCR diz acompanhar as discussões do novo marco e que “poderá avaliar no futuro eventuais projetos no setor”. O Equatorial não quis comentar. O Pátria não se manifestou.

 

https://amazonasatual.com.br/fundos-globais-de-investimento-se-animam-com-a-nova-lei-de-saneamento/

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Instituições não têm tradição no segmento no Brasil e buscam oportunidades de negócio

 

 

 

SÃO PAULO

 

O dia seguinte à aprovação do novo marco regulatório do saneamento básico foi agitado nos escritórios de advocacia que atuam em infraestrutura.

 

Fundos de investimento e grandes grupos empresariais estrangeiros e nacionais já tentavam entender, nesta quinta-feira (25), as oportunidades abertas pela nova lei.

 

Para além dos operadores tradicionais, pessoas do setor afirmam que fundos americanos (como o Macquarie), canadenses e do Oriente Médio já contrataram assessorias técnicas para avaliar as oportunidades do segmento.

 

Entre estrangeiros, há ainda grupos como o espanhol Acciona e os chineses CGGC (Grupo Gezhouba) e CREC 4 (Grupo CTCE), interessados em concessões no ramo.

https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2020/06/nova-lei-de-saneamento-anima-fundos-globais-de-investimento.shtml?utm_source=whatsapp&utm_medium=social&utm_campaign=compwa

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Por Ricardo Medina Salla e João Paulo Pessoa

 

Os projetos de infraestrutura, que invariavelmente envolvem largos trabalhos de construção civil, fundam-se no tripé formado pelos seguintes elementos: prazo, qualidade e preço. Quando o preço da obra é menor, a qualidade tende a ser inferior e o prazo a se prolongar. Quando o preço é maior, a qualidade da obra tende a se elevar e o prazo a se encurtar. A variação de um desses elementos implica variação nos demais.

 

O Regime Diferenciado de Contratação (RDC), quando originalmente instalado, trouxe modificação ao método de engajamento de privados para a consecução de obras públicas. E a intenção desse novo regime era, justamente, promover variações nos elementos do tripé referido acima, com vistas ao encurtamento de prazos e otimização de preço. Sabia-se, portanto, do risco que se corria em desfavorecer-se a qualidade dos empreendimentos.

Ainda assim, o RDC parecia fazer sentido no momento em que foi implantado. Afinal, ele passou a fazer parte do ordenamento brasileiro em cenário pré-copa do mundo e pré-olimpíadas. O país urgia por executar obras em tempo extremamente escasso e com recursos limitados.

 

Dessa maneira, ao inverter as fases da licitação e fazer prevalecer o menor preço, quando adotado este como critério de julgamento preferencial, permitia-se ao Administrador Público ganhar tempo no procedimento concorrencial. A celebração do contrato se dava de maneira mais ágil, pois o certame se tornava simplificado.

 

Mas restava um dilema: se, por um lado, ganhava-se tempo com a desburocratização da licitação e adjudicação dos contratos, duvidava-se da capacidade dos contratados de preservar a qualidade e atendimento de prazos. Afinal, ao se privilegiar o menor preço, o impacto nos demais elementos do tripé em que se baseia a construção civil seria inevitável.

 

E esse dilema provoca ainda mais debate quando se analisa a contratação em formato integrado (o contratado se responsabiliza pela confecção dos projetos básico e executivo, além da execução da obra), pois os riscos de desfavorecimento da qualidade tendem a se elevar. Isso porque a Administração Pública, para se valer de um menor preço, ao mesmo tempo em que se limita a apresentar a concepção do negócio (anteprojeto), acaba por perder o controle sobre a qualidade e demais nuances técnicas que deveriam fundar a execução da obra. E nessa modalidade nem sempre prevalece o menor custo do projeto em favor da Administração, haja vista que a transferência do risco para o particular implica o necessário aumento do preço de sua proposta.

 

Se o RDC fazia sentido para as demandas da copa do mundo e dos jogos olímpicos, não era certo que seu uso seria expandido para outros empreendimentos em contextos distintos. Foi, no entanto, o que passou a ocorrer. Primeiramente, em 2012, o RDC passou a ser aplicável às obras do Programa de Aceleração do Crescimento e, mais tarde, foi estendido para uma gama ainda maior de obras, pela lei 13.190/2015.

 

Embora seja louvável a tentativa de se desburocratizar a contratação pública, não se pode dizer, com segurança, que o RDC seria o instrumento mais adequado para fazê-lo de maneira indiscriminada. Por isso a crítica que se faz, hoje, à aplicação do RDC de forma ordinária e generalizada às contratações de obras públicas, sempre a conta gotas, enquanto tramitam propostas legislativas voltadas a uma alteração mais ampla e uniforme do regime de contratações públicas.

 

Parece óbvio, contudo, que a cena mundial de pandemia vivida hoje está muito longe do conceito de ordinariedade. E a pergunta que se faz, portanto, é se o RDC poderia ser, como foi posto pela Medina Provisória 961/2020, empregado como remédio para o desentrave e aceleração de contratações públicas nesses tempos de calamidade sistêmica. E a resposta: melhor tentar que restar inerte. O RDC, que era medida de pragmatismo antes dos eventos esportivos, ganha ainda mais apelo em tempo de a catástrofe sanitária.

 

Pode-se questionar se o RDC seria o remédio mais eficaz para esta época de exceção. Talvez não seja. A lei de 8.666/93, apesar de obsoleta e demandar uma urgente reforma legislativa, oferece meios que permitem catalisar contratações de emergência. É o caso da dispensa de licitação prevista no artigo 24, IV, da referida norma.

 

Seja como for, enquanto se privilegiarem as vidas em detrimento dos formalismos, seja qual for o remédio jurídico, ele será bem-vindo, contanto que administrado com responsabilidade e com fundamento científico. Neste caso, na ciência do Direito.

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Na última sexta-feira, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 14.010/2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia da Covid-19.

 

Dentre os principais dispositivos do texto legal, destacam-se:

 

    • O Art. 3º, que considera os prazos prescricionais impedidos ou suspensos, conforme o caso, a partir da entrada em vigor da lei em questão, até 30 de outubro de 2020.

 

    • O Art. 5º, que determina que as assembleias gerais de pessoas jurídicas de direito privado poderão ser realizadas por meios eletrônicos, independentemente de previsão nos atos constitutivos da pessoa jurídica, inclusive para os fins do art. 59 do Código Civil, até 30 de outubro de 2020.

 

    • O Art. 10, que suspende os prazos de aquisição para a propriedade imobiliária ou mobiliária, nas diversas espécies de usucapião, a partir da entrada em vigor da lei em questão, até 30 de outubro de 2020.

 

  • O Art. 14, que torna sem eficácia de dois dispositivos da Lei nº 12.529/2011. O primeiro diz sobre a caracterização de infração da ordem econômica pelas seguintes condutas: vender mercadoria ou prestar serviços injustificadamente abaixo do preço de custo; cessar parcial ou totalmente as atividades da empresa sem justa causa comprovada. O segundo, sobre a caracterização de atos de concentração na celebração de contrato associativo, consórcio ou joint venture. Referida determinação se aplica a todos os atos praticados e com vigência de 20 de março de 2020 até 30 de outubro de 2020 ou enquanto durar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

 

A equipe do Toledo Marchetti Advogados fica à disposição para eventuais esclarecimentos que se façam necessários sobre a matéria em questão, bem como quaisquer dúvidas sobre os impactos da pandemia da Covid-19 no ordenamento jurídico nacional.

 

Kaled Nassir Halat – [email protected]
Lucas Russi Farah – [email protected]

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“Lavar as mãos com água e sabão”. Essa é a principal recomendação dos especialistas na prevenção da Covid-19. Mas, como prevenir a doença em todo o país se nem todos os brasileiros possuem água na torneira para a higienização? A universalização da distribuição de água potável, coleta e tratamento de esgoto se tornou ainda mais urgente durante a pandemia.

 

Para entendermos o papel do Saneamento Básico no combate à Covid-19, nossos advogados, Natália Bastos e João Marcos Carvalho, conversaram com a médica infectologista do Instituto Emílio Ribas, Dra. Rosana Richtmann, e segundo secretário da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária (ABES) e fundador da AMEC Engenharia e Consultoria, Álvaro Menezes, no terceiro encontro da série Projetos de Saneamento Básico no Brasil do projeto #InfraTalks.

 

Neste bate-papo, os especialistas ressaltaram a importância da universalização do acesso ao saneamento básico para a saúde pública, não só na prevenção, combate e controle da Covid-19, mas também de doenças de veiculação hídrica. Além disso, a existência da infraestrutura de saneamento é fundamental para direcionar as ações de combate à doença, a partir do monitoramento do esgotamento sanitário e geomapeamento da disseminação do vírus.