GERAÇÃO DE ENERGIA
Implicações sobre os micro e minigeradores (os chamados ‘prosumidores’), investidores e consumidores cativos
Como algumas fontes renováveis não permitem a geração em tempo integral, para se tornarem totalmente independentes da energia fornecida pela distribuidora, os “prosumidores” precisariam de baterias de alta capacidade para garantir o armazenamento da energia gerada e suprimento de sua necessidade energética em períodos de não geração. Todavia, como o custo dessas baterias é bem elevado, a maior parte dos geradores continua utilizando a rede distribuidora como forma de armazenamento.
E é aqui que o problema da regra de compensação vigente surge. A energia injetada pelos “prosumidores” nas redes de distribuição serve para compensar a totalidade da tarifa da energia consumida. Isso significa que a compensação é realizada não só com a parcela que corresponde exclusivamente à energia, mas sim com todos os demais componentes da tarifa.
De forma simplificada, a conta de energia de um consumidor é composta pelos (i) custos relacionados à compra, transmissão e encargos setoriais, que representam 53,5% da tarifa, (ii) tributos, que correspondem a 29,5%, e (iii) TUSD, que são os custos da rede de distribuição relacionados à operação e manutenção de todo o sistema de distribuição e representam 17% da tarifa.
Ou seja, os custos relacionados à rede de distribuição, tributos e encargos setoriais pelos “prosumidores” são subsidiados pelo sistema de compensação vigente.
Ao contrário do que se pode pensar, não é a distribuidora e muito menos o Governo, o que significa que todos os custos de rede, tributos e encargos incidentes sobre eles são repassados aos consumidores que não geram sua própria energia, os chamados consumidores cativos, encarecendo a conta da população em geral.
De acordo com o Relatório de Análise de Impacto Regulatório nº 003 da ANEEL, publicado em outubro de 2019, estima-se que o custo redistribuído aos consumidores cativos pode alcançar a ordem de, aproximadamente, R$ 55 bilhões, acumulados no período entre 2020 e 2035, se as regras de compensação vigentes não forem alteradas.
Por prever os impactos do sistema de compensação no longo prazo, a Aneel publicou a Resolução Normativa nº 687/2015, acrescentando o artigo 15 à Resolução Normativa nº 482/2012, por meio do qual ficou estipulado que a Resolução seria revista até 31 de dezembro de 2019.
Por esta razão, em 2018, a Aneel abriu as discussões sobre o tema que, desde então, foi objeto da Consulta Pública 10/2018, da Audiência Pública 001/2019 e da Consulta Pública 25/2019, com participação ativa de players do setor.
Nas consultas públicas, a metodologia utilizada pela Aneel foi objeto de questionamento pelos participantes do mercado de geração distribuída, que afirmaram, de forma praticamente uníssona, que os cálculos apresentados pela ANEEL para estimar os custos atrelados a esses benefícios deixaram de considerar diversos fatores e superestimaram os custos a serem distribuídos.
Segundo players do ramo da geração distribuída de energia, os benefícios da implantação do sistema vão muito além do impacto ambiental.
Dentre os principais pontos levantados por associações que representam o setor está a injeção de energia elétrica pelos “prosumidores”, que contribui para reduzir as perdas de energia elétrica na rede distribuidora. Essas perdas ocorrem, principalmente, porque a energia que é produzida nas grandes centrais geradoras de energia – hidrelétricas, por exemplo – tem que viajar por centenas de quilômetros e passar por diversas estações de retransmissão até chegar ao consumidor final. Obviamente, a redução das perdas é benéfica aos consumidores, sejam eles geradores de energia ou não, tendo em vista que os seus custos são repassados na tarifa de energia.
O aumento da geração distribuída de energia solar tem o potencial de reduzir a carga da rede, diminuindo necessidade da contratação emergencial de termelétricas, utilizadas para suprir picos de demanda. O impacto dessa redução não é somente ambiental, mas também gera economia para as distribuidoras, à medida em que o custo de aquisição de energia dessa modalidade aumenta conforme a demanda – as termelétricas são contratadas em ordem de despacho.
Diversos players do mercado de energia defendem a manutenção dos subsídios por um prazo de, pelo menos 25 anos, conforme anteriormente previsto, e um período de transição gradual entre as normas e que respeite a previsibilidade regulatória, como forma de preservar os investimentos realizados, que se amortizam a longo prazo. Além disso, defendem que seja editada uma nova lei para regulamentar a compensação de energia, a dinâmica da relação entre os agentes do setor e o papel do “prosumidor”.
Por fim, não é possível ignorar a existência de alternativas técnicas inovadoras, inspiradas em sistemas mais modernos e complexos de compensação que têm sido aplicados em diversos países desenvolvidos e geraram certa pacificação no setor da geração distribuída, como a utilização de sistemas de medição inteligentes, possibilitando precisão na medição de dados, e a tarifa horária, que permite a precificação adequada, de acordo com o valor instantâneo da energia, dentre outras.