Não é novidade a situação econômico-financeira delicada que o Brasil vem enfrentando em decorrência da pandemia ocasionada pela covid-19. Nesse cenário, e de olhos em seus próprios orçamentos, os entes federativos estão lançando, nos últimos meses, novos Programas Especiais de Parcelamento para débitos tributários e não-tributários com o objetivo de captar receita e, consequentemente, aliviar o bolso do contribuinte.
No âmbito federal, aguarda-se a apreciação, pela Câmara de Deputados, do Projeto de Lei nº 2.735/2020, que institui o Programa Extraordinário de Regularização Tributária, voltado para Pessoas Físicas e Jurídicas com débitos perante a Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O projeto de lei traz descontos que podem chegar em até 90% das multas de mora e de ofício, das isoladas, dos juros de mora e do valor de encargo legal, dependendo da modalidade.
A justificativa para a instituição do programa é a ajuda aos contribuintes para fins de regularização e, consequentemente, para manutenção da economia e, principalmente, dos empregos no Brasil. A adoção dessas medidas é necessária para a sobrevivência da saúde financeira dos negócios e dos cidadãos. De fato, desde a instituição, ainda na década de 90, os programas de parcelamento sempre traziam poucas justificativas além da questão arrecadatória, sendo a primeira vez que a questão extrafiscal é igualmente importante.
De acordo com o novo programa de parcelamento, poderão aderir ao novo programa:
Apesar de ser um alívio tributário para a sociedade, cabe aqui uma crítica para o programa de pagamento idealizado no Projeto de Lei nº 2.735/2020, que poderia ir além dos benefícios ordinários já vistos em outros “REFIS”. Todas as possibilidades de pagamentos não diferem de outros programas de parcelamento vistos nos últimos anos. Assim, para produzir efeitos mais duradouros, seria necessária uma postura mais radical e mais pensada, a exemplo do que ocorreu com o primeiro programa de recuperação.
A equipe do Toledo Marchetti Advogados fica à disposição para eventuais esclarecimentos sobre esse assunto.
Luis Claudio Yukio Vatari – [email protected]
Luiza Godinho Leal – [email protected]