Na mídia
Mudanças nas Custas Judiciais em São Paulo
06/10/2023
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06/10/2023
Em 05/09/2023, a Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou o Projeto de Lei n° 752/2021[1] que modifica o Regimento de Custas e Emolumentos do TJSP.
O texto foi analisado e aprovado pelo Governador do Estado de São Paulo.
A Lei entrará em vigor na data de sua publicação, porém a alteração nos valores e inclusão de novas taxas só valerá em 2024.
O texto aprovado considerou, entre outros fatores, que os valores de custas praticados pelo TJSP estão entre os mais baixos do país, insuficientes para arcar com as despesas referentes à tramitação do processo, o que não se mostra eficiente sob os prismas arrecadatórios e de economia processual.
Dentre as novas custas previstas pelo Projeto de Lei, destacam-se:
Em relação às custas já existentes, destacam-se as seguintes majorações:
O projeto previu expressamente que as partes deverão sempre observar o valor atualizado da causa para fins de cálculo da taxa judiciária, em qualquer fase do processo, para aquelas custas que utilizam tal numerário como base da cobrança.
[1] De autoria do Tribunal de Justiça de São Paulo alterando a lei estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003 (Lei da Taxa Judiciária incidente sobre os serviços públicos de natureza forense).