Mudanças nas Custas Judiciais em São Paulo

Em 05/09/2023, a Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou o Projeto de Lei n° 752/2021[1] que modifica o Regimento de Custas e Emolumentos do TJSP.

 

O texto foi analisado e aprovado pelo Governador do Estado de São Paulo.

 

A Lei entrará em vigor na data de sua publicação, porém a alteração nos valores e inclusão de novas taxas só valerá em 2024.

 

O texto aprovado considerou, entre outros fatores, que os valores de custas praticados pelo TJSP estão entre os mais baixos do país, insuficientes para arcar com as despesas referentes à tramitação do processo, o que não se mostra eficiente sob os prismas arrecadatórios e de economia processual.

 

Dentre as novas custas previstas pelo Projeto de Lei, destacam-se:

 

  • distribuição de Carta Arbitral: considerando que os Tribunais Arbitrais não possuem poderes coercitivos, a efetividade de suas decisões – como bloqueio de bens – depende da distribuição de carta arbitral, que ora deverão ser distribuídas mediante pagamento de custas, de 1,5% do valor da causa;

 

  • distribuição de Cumprimento de Sentença: ao fim do processo de conhecimento e, não cumprida voluntariamente a sentença, o vencedor deverá recolher custas de 2% sobre o valor da condenação para executar a sentença contra o devedor;

 

  • envio eletrônico de citações, intimações, ofícios e notificações; e

 

  • inclusão e exclusão em cadastro de inadimplentes mediante os sistemas bancários, públicos e de cadastro de inadimplentes vinculados ao Tribunal, i.e., Sisbajud e Serasajud.

 

Em relação às custas já existentes, destacam-se as seguintes majorações:

 

  • distribuição da ação ordinária ou de rito especial, que hoje importa no recolhimento de custas de 1% sobre o valor da causa, passará a ser de 1,5% sobre o valor da causa, ou seja, um aumento de 50%;

 

  • distribuição de execução de título extrajudicial, que hoje importa no recolhimento de custas de 1% sobre o valor do crédito, passará a ser de 2%, compostos por 1% de custas iniciais e 1% de custas de satisfação da execução, antes recolhida ao final da demanda; e

 

  • interposição de recurso de Agravo de Instrumento, cujo custo atual é de 10 Unidades Fiscal do Estado de São Paulo (“UFESPs”) e passará a ser de 15 UFESPs.

 

O projeto previu expressamente que as partes deverão sempre observar o valor atualizado da causa para fins de cálculo da taxa judiciária, em qualquer fase do processo, para aquelas custas que utilizam tal numerário como base da cobrança.

 

 

 

[1] De autoria do Tribunal de Justiça de São Paulo alterando a lei estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003 (Lei da Taxa Judiciária incidente sobre os serviços públicos de natureza forense).

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