A Câmara dos Deputados aprovou, recentemente, o Projeto de Lei (PL) n. 3.954/2023, de autoria da senadora Tereza Cristina, que visa, dentre outras providências, a autorizar a prestação de títulos de capitalização, custeados por pagamento único e resgatáveis pelo valor integral, como garantias financeiras em contratações de obras, serviços e fornecimentos públicos.
Segundo nosso sócio especializado em infraestrutura, Rodrigo Petrasso, em entrevista à Agência Infra, embora os títulos de capitalização, na modalidade de “garantia”, já fossem utilizados com certo sucesso em contratos de locação residencial, ainda havia aceitação do instrumento em outros tipos de contratos – especialmente em contratações de obras públicas, de vultos mais elevados –, devido, em parte, à falta de autorização explícita a respeito.
Na visão de Petrasso, os títulos oferecem a oportunidade, em certos contextos, de redução dos custos associados à obtenção e à manutenção das garantias necessárias para contratações públicas. No entanto, ele destaca como possível desvantagem, em outros cenários, a dificuldade que alguns contratados poderão ter em realizar aportes significativos, ainda que resgatáveis na totalidade, para a contratação dos títulos de capitalização.
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