Nosso sócio especialista em Seguro, Carlos Eduardo Leal de Carvalho, contribuiu com a matéria publicada pelo portal Correio Braziliense sobre o novo marco legal das garantias.
Dentre diversas novidades, o contrato de contragarantia no seguro-garantia passou a ser título executivo extrajudicial.
De acordo com ele, “facilitar o ressarcimento pela seguradora parece que, de fato, acabará potencializando o seguro-garantia, algo extremamente positivo, pois essa modalidade de seguro tem papel muito relevante na implementação de projetos no mercado brasileiro de infraestrutura”.
Ponderou, no entanto, que a credibilidade do seguro-garantia vem sendo muito questionada nesse mercado, destacando que “os segurados, em regra, manifestam dúvidas sobre à eficácia do instrumento, pois não são raras as vezes em que as seguradoras negam cobertura de forma mal fundamentada, apresentando justificativas formalistas ou sem qualquer relação com o inadimplemento do tomador do seguro”.
Espera-se que a novidade legislativa venha a impulsionar o seguro-garantia também para o mercado de segurados.
Confira na íntegra aqui.