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Informativo: Segurança jurídica para distribuidores de combustíveis quanto ao prazo para comprovação do atendimento das metas de CBIOs
28/04/2023
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28/04/2023
Foi publicado no dia 26/04, no Diário Oficial da União (“DOU”), o Decreto nº 11.499/2023, que altera o Decreto nº 9.888/2019, dispondo sobre a alteração da composição do Comitê da Política Nacional de Biocombustíveis (“Comitê RenovaBio”) e a redefinição da data para comprovação de atendimento à meta individual por cada distribuidor de combustíveis.
O referido ato normativo, para além de adequar a previsão dos Ministérios que compõem o Comitê RenovaBio à atual estrutura de Ministérios do Governo, adiciona à composição do Comitê o Ministério das Relações Exteriores. Permanecem na composição os demais Ministérios, tendo sido apenas readequadas as denominações vigentes, nos termos do novel Decreto.
A grande novidade, porém, é a definição clara do prazo para os distribuidores de combustíveis comprovarem o atendimento às metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa. O novo ato normativo atende à uma demanda do setor de combustíveis, na medida em que traz segurança jurídica aos distribuidores e clareza sobre a eventual imposição de penalidade pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) por descumprimento da obrigação de comprovação das metas.
A data limite para a comprovação da meta dos distribuidores foi definida para o dia 31 de dezembro de cada ano, aplicável ao ano de 2024 e seguintes. Com relação ao exercício de 2022, o Decreto manteve, como data limite, o dia 30/09/2023, conforme já havia estabelecido o revogado Decreto nº 11.141/2022, editado pelo Governo anterior. Para o ano corrente, foi estabelecido o prazo de comprovação até o dia 31/03/2024.
As metas individuais de CBios para o ano de 2023, por distribuidor de combustíveis, de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa foram divulgadas pela ANP recentemente por meio do Despacho ANP nº 322 de 31 de março de 2023, publicado no DOU em 03/04/2023. No referido Despacho é possível verificar a meta individual de cada distribuidor de combustíveis para o ano corrente, estabelecida em unidades de CBios, calculadas a partir da meta compulsória anual definida pela Resolução CNPE nº 13/2022, de 37,47 milhões de Créditos de Descarbonização.
Importante relembrar que, devem ser acrescidas às metas individuais estabelecidas naquele ato para o ano de 2023 as quantidades de CBios eventualmente não cumpridas pelo distribuidor de combustíveis relativamente à sua meta em 2022, conforme disposto no § 1º, art. 10 da Resolução ANP nº 791/2019.
A equipe do Toledo Marchetti está à disposição para eventuais esclarecimentos sobre o tema.
Ana Claudia Franco ([email protected])
Thianne Martins ([email protected])