Foi publicada, no dia 03 de novembro, a Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) nº 5.998, que atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e aprova suas Instruções Complementares, disponibilizadas no endereço eletrônico da ANTT.
De acordo com a resolução “Compete à ANTT, nos termos da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, estabelecer padrões e normas técnicas complementares relativos às operações de transporte rodoviário de produtos perigosos, bem como determinar proibições de transporte de produtos perigosos específicos.” (artigo 4).
A norma trata das condições do transporte (artigos 6 a 23), dos procedimentos em caso de emergência, acidente ou avaria (artigos 24 a 27), dos deveres, obrigações e responsabilidades (i) do Fabricante, do Refabricante, do Recondicionador e do Importador (artigo 28), (ii) do Expedidor, do Contratante e do Destinatário (artigos 29 a 34) e (iii) do Transportador (artigos 35 e 36).
Trata, ainda, da fiscalização (artigos 37 a 41), das infrações e penalidades (artigos 42 a 44).
A norma se aplica, também, ao transporte rodoviário internacional de produtos perigosos em território brasileiro, observadas, no que couberem, as disposições constantes de acordos, convênios ou tratados ratificados pelo Brasil (artigo 45).
A íntegra da norma pode ser acessada aqui: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-5.998-de-3-de-novembro-de-2022-441279478.
A Equipe do Toledo Marchetti Advogados permanece à disposição para esclarecimentos adicionais.
Ana Claudia Franco ([email protected])