Na mídia
Informativo – Programa Frota Ferroviária Verde: sustentabilidade no setor ferroviário
03/10/2022
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03/10/2022
Foi instituído no âmbito do Ministério da Infraestrutura, por meio da Portaria nº 1.324, de 29 de setembro de 2022, o Programa “Frota Ferroviária Verde”.
Considera-se frota ferroviária verde o material rodante cuja operação e tração atenda a critérios de sustentabilidade, mitigação ou adaptação à mudança do clima (artigo 2º, inciso II).
O Programa é destinado a promover o incremento da sustentabilidade do material rodante no âmbito das concessões e autorizações ferroviárias federais (artigo 3º).
São objetivos do Programa Frota Ferroviária Verde (artigo 4º, incisos I a VIII):
As diretrizes de política pública serão emitidas pela Secretaria Nacional de Transportes Terrestres – SNTT -, em alinhamento com a Subsecretaria de Sustentabilidade – SUST, para que Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT – estimule as concessionárias e autorizatárias a seguirem os objetivos do Programa Frota Ferroviária Verde (artigo 5º).
A ANTT disciplinará o Programa de forma a fomentar as melhores práticas de desenvolvimento de projetos ferroviários sustentáveis, de acordo com as diretrizes de política pública, e com as principais referências nacionais e internacionais (artigo 6º).
São iniciativas que podem se enquadrar no Programa Frota Ferroviária Verde (artigo 7º, incisos I a VII):
A portaria entra em vigor no dia 7 de outubro de 2022.
Link de acesso à portaria: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-1.324-de-29-de-setembro-de-2022-433219412
O Toledo Marchetti Advogados permanece à disposição para esclarecimentos.