Foi publicada, com retificações, no dia 09/11, a Decisão de Diretoria (“DD”) CETESB nº 106/2022/P, que “estabelece os procedimentos que devem ser seguidos no âmbito dos processos administrativos de emissão de Pareceres Técnicos relativos (i) ao gerenciamento de áreas contaminadas, (ii) à reutilização de áreas contaminadas, (iii) à desativação e desmobilização de Atividade Potencialmente Geradoras de Áreas Contaminadas Prioritárias para o Licenciamento e Desativação e (iv) à emissão de outorga de poços de captação de água subterrâneas no entorno de áreas contaminadas, nos termos das Leis Estaduais nº 997/1976 e nº 13.577/2009, dos Decretos Estaduais nº 8.468/1976 e nº 59.263/2013, da Resolução Conjunta SES/SERHS/SMA nº 3/2006, da Resolução SMA nº 10/2017 e da Decisão de Diretoria CETESB nº 38/2017/C.”
A DD traz regras sobre a contagem dos prazos (artigo 3º), definições (artigos 4º a 7º), formas de comunicação com os interessados (artigos 8º a 11) e o sobre o rito do processo administrativo de áreas contaminadas (artigos 12 a 19).
Inclui, ainda, um capítulo específico sobre recursos e julgamento dos processos administrativos em que tenha sido proferido Parecer Técnico desfavorável (artigos 20 a 27).
A equipe do Toledo Marchetti Advogados está à disposição para mais esclarecimentos.