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Informativo: Prorrogação do prazo de validade das Certidões Negativas e Positivas com Efeitos de Negativa (CND e CPEN)
26/03/2020
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26/03/2020
Através da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 555, editada pelo Secretário Especial da Receita Federal do Brasil e o Procurador Geral da Fazenda Nacional, publicada no Diário Oficial da União no dia 24 de março, em reconhecimento aos impactos da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19), que está dificultando a regularização fiscal necessária para a expedição de novas certidões de regularidade fiscal, decidiram prorrogar, por 90 (noventa) dias, a validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) que estivessem válidas na data da publicação da Portaria Conjunta.
O texto, na íntegra, pode ser consultado abaixo:
“Portaria Conjunta RFB / PGFN nº 555, de 23 de março de 2020
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND), em decorrência da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19).
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E O PROCURADORGERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e o art. 82 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 36, de 24 de janeiro de 2014, e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 47 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, resolvem:
Art. 1º Fica prorrogada, por 90 (noventa) dias, a validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) válidas na data da publicação desta Portaria Conjunta.
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.”
A equipe de Direito Tributário de Toledo Marchetti Advogados fica à disposição para eventuais esclarecimentos que se façam necessários sobre a matéria em questão, bem como quaisquer dúvidas sobre os impactos da pandemia relacionada ao coronavírus (Covid-19) no cumprimento de obrigações tributárias.