No último dia 13 de abril de 2022, foram publicados dois decretos importantes para o setor do Saneamento Básico, especialmente no que toca à disciplina e regulamentação dos serviços relacionados a Resíduos Sólidos.

 

  • Plano Nacional de Resíduos Sólidos

Primeiramente, destaca-se o tão esperado Decreto n° 11.043/2022[1] que aprovou o Plano Nacional de Resíduos Sólidos (Planares), o qual apresenta a estratégia de longo prazo em âmbito nacional para operacionalizar as disposições legais, princípios, objetivos e diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei n° 12.305/2010 e regulamentada pelo Decreto n° 10.936 de 10 janeiro de 2022[2].

 

Pode-se dizer que tal normativo era esperado desde a publicação do Novo Marco do Saneamento Básico (Lei nº 14.026/20), que alterou diversos dispositivos da Lei n° 11.445/2007, e trouxe metas e diretrizes voltadas para a prestação do serviço público de coleta, transporte, transbordo e destinação final de Resíduos Sólidos.

 

  • Certificado de Crédito de Reciclagem – Recicla+

 

Em segundo lugar, destaca-se o Decreto n° 11.044/2022[3] que Instituiu o Certificado de Crédito de Reciclagem – Recicla+, documento que comprova a restituição ao ciclo produtivo da massa equivalente dos produtos ou das embalagens sujeitos à logística reversa, a ser adquirido por fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, nos termos do art. 33 da Lei n° 12.305/2010, incentivando o cumprimento das metas de logística reversa.

 

  • Projeto de Lei n° 924/2022 (Programa Nacional da Recuperação Energética de Resíduos)

 

Por fim, é de se destacar o Projeto de Lei n° 924/2022[4], em trâmite perante a Câmara dos Deputados, que pretende instituir o Programa Nacional da Recuperação Energética de Resíduos, cujo objetivo é articular iniciativas para a implementação de usinas de recuperação energética de resíduos sólidos em todo o território nacional.

 

Como é possível perceber, o setor de Resíduos Sólidos no Brasil está no foco da atenção das políticas legislativas e vem sendo alvo de diversas mudanças, adaptações e melhorias, o que pode gerar oportunidades para os prestadores de serviço do setor.

 

A equipe do Toledo Marchetti Advogados está disposição para mais esclarecimentos.

 

João Paulo Pessoa (jppessoa@toledomarchetti.com.br)
Ana Claudia Franco ([email protected].br)
Kamila Maria de Albuquerque Bezerra ([email protected].br)

 


 

[1] Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-11.043-de-13-de-abril-de-2022-393566799.
[2] Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.936-de-12-de-janeiro-de-2022-373573578.
[3] Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-11.044-de-13-de-abril-de-2022-393553968.
[4] Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2319825.

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