O prazo para entregar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física referente ao exercício 2023 e ano calendário 2022 (DIRPF 2023-2022), Declaração Final de Espólio e Declaração de Saída Definitiva do País, começou hoje (15/03/2023) às 9h.
Quanto ao DIRPF 2023-2022, a declaração poderá ser realizada pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), a ser instalado no computador, pelo app “Meu Imposto de Renda” já liberado para download em todos os smartphones, ou através do portal e-Cac da Receita Federal do Brasil.
Dentre as novidades deste ano, destacam-se: (I) a antecipação da restituição para os contribuintes que, além de utilizar a declaração pré-preenchida, escolherem receber a restituição via pix; (II) a terceirização de acesso, que permitirá ao contribuinte pessoa física autorizar outra pessoa a fazer a sua declaração, utilizando os dados pré-preenchidos; e (III) a recuperação automática de informações bancárias doações, fundo de investimento, imóveis e cripto ativos.
Outro ponto relevante é que, a partir deste ano de 2023, a Receita Federal mudou as regras para declaração de Imposto de Renda relacionadas à bolsa de valores. Apenas será obrigado a declarar quem realizou operações de venda que somadas foram superiores a R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas.
Vale relembrar que, quanto às pessoas físicas residentes no Brasil, todas aquelas que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 e/ou receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil, são obrigados a entregar a declaração de IRPF.
Ressaltamos que, o prazo para a entrega definitiva das declarações se encerrará em 31/05/2023, sendo que o atraso e/ou não atendimento ao prazo ocasionará em multa de 1% ao mês sobre o imposto devido mais juros.
A equipe do Toledo Marchetti Advogados está à disposição para eventuais esclarecimentos sobre o tema.
Camila Cândido – ([email protected])
Luiz Godoy – ([email protected])
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