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Informativo – Governo institui o Programa Nacional de Crescimento Verde

26/10/2021

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Por meio do Decreto nº 10.846/2021, o governo instituiu o Programa Nacional de Crescimento Verde, que terá o apoio técnico e administrativo do Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima e Crescimento Verde – CIMV, criado pelo Decreto nº 10.845/2021.

 

OBJETIVOS

 

Com a implantação do programa, o governo brasileiro almeja:

 

  • aliar o crescimento econômico ao desenvolvimento com iniciativas sustentáveis;
  • aprimorar a gestão de recursos naturais para incentivar a produtividade, a inovação e a competitividade;
  • criar empregos verdes;
  • promover a conservação de florestas e a proteção da biodiversidade;
  • reduzir as emissões de gases de efeito estufa, com vistas a facilitar a transição para a economia de baixo carbono;
  • estimular a captação de recursos, públicos e privados, destinados ao desenvolvimento da economia verde, provenientes de fontes nacionais e internacionais; e
  • incentivar a elaboração de estudos e a realização de pesquisas que contribuam para o uso sustentável dos recursos naturais; a redução de emissões de gases de efeito estufa; a conservação de florestas; e a proteção da biodiversidade.

 

DIRETRIZES

 

Direciona-se o programa ao incentivo e apoio aos órgãos e às entidades, públicas e privadas, quanto a:

 

  • adoção de iniciativas coerentes com as políticas públicas de meio ambiente, inovação, produtividade e competitividade;
  • desenvolvimento e aperfeiçoamento de produtos, metodologias, padrões, instrumentos de análise, de monitoramento e de avaliação que observem os aspectos ambientais e climáticos;
  • desenvolvimento de atividades e empreendimentos com adicionalidades ou adequações à legislação ambiental e climática;
  • implementação de instrumentos de mercado e mecanismos financeiros para iniciativas de mitigação e de adaptação à mudança do clima;
  • entrega de projetos de infraestrutura resiliente e sustentável, de modo a promover a captação de recursos e o suporte técnico para o desenvolvimento de ações regionais e locais;
  • incentivo à descarbonização dos transportes e ampliação das cidades sustentáveis e inteligentes;
  • ampliação do uso de energias limpas e renováveis e do ganho de eficiência energética nas atividades econômicas;
  • desenvolvimento de ações tecnológicas e inovadoras relacionadas ao uso sustentável dos recursos naturais;
  • alinhamento estratégico com vistas ao avanço da agenda de crescimento verde e desenvolvimento econômico sustentável;
  • aperfeiçoamento da comunicação, da transparência e do compartilhamento de informações, práticas e conhecimento inerentes ao desenvolvimento econômico sustentável;
  • desenvolvimento de ações de capacitação relacionadas com aspectos ambientais e climáticos; e
  • promoção da conservação dos recursos naturais e proteção da biodiversidade.

 

COMPETÊNCIAS DO CIMV

 

Dentre as competências do CIMV destaca-se: o estabelecimento das diretrizes específicas do Programa Nacional de Crescimento Verde, além da elaboração e da governança das ações necessárias à sua implementação; a observância das boas práticas de desenvolvimento sustentável, de acordo com as principais referências nacionais e internacionais; a atuação de forma coordenada com as demais instâncias de governança no âmbito da administração pública federal; a coordenação das ações implementadas no âmbito do Programa Nacional de Crescimento Verde com as demais políticas públicas de meio ambiente, inovação, produtividade e competitividade, instituídas no âmbito da administração pública federal, em especial com a Política Nacional de Mudança do Clima e a Estratégia Federal de Desenvolvimento; a articulação com os entes federativos com o objetivo de promover a implementação de ações destinadas ao desenvolvimento da economia verde; e a disposição, por meio de resolução, sobre os procedimentos, os indicadores, as metas e as ações necessários à implementação do Programa Nacional de Crescimento Verde.

 

A equipe do Toledo Marchetti Advogados fica à disposição para eventuais esclarecimentos sobre esse assunto.
Ana Claudia La Plata de Mello Franco[email protected]

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