A Consulta Pública n. 15/2023, cujo objeto é obter subsídios referentes à proposta de tratamento excepcional na gestão de outorgas de geração e dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão (“CUST”) celebrados por centrais geradoras, encerra o período para envio de contribuições na próxima segunda-feira (22/05).

 

A corrida do ouro das fontes renováveis, impulsionada pela Lei n. 14.120, de 1º de março de 2021, que estabeleceu o fim do benefício de redução nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição (respectivamente, “TUST” e “TUSD”), determinando que os descontos seriam aplicados apenas para os projetos com solicitação de outorga até março de 2022, aumentou drasticamente os pedidos de acesso ao sistema de transmissão por novas usinas de energia renovável, especialmente de fontes eólica e solar.

 

Considerando a crescente procura por outorgas e acesso ao sistema de transmissão pelo crescimento do mercado de energias renováveis no Brasil, a ANEEL constatou a necessidade de monitorar a situação dos CUSTs celebrados por centrais geradoras, especialmente os casos dos empreendimentos que ainda não estão em operação comercial.

 

Ocorre que, ao celebrar o CUST, os empreendimentos reservam a disponibilidade do ponto de conexão da Rede Básica, observados os montantes contratados e o respectivo prazo de início da execução do CUST. Porém, em razão da limitação do sistema de transmissão, novos empreendimentos estão sofrendo com a impossibilidade de acesso.

 

Diante desse cenário, a ANEEL verificou a necessidade de “limpar a base” de acesso ao sistema de transmissão, que hoje contempla projetos que ainda não foram iniciados e não têm previsão para tanto, impactando o acesso de novos empreendimentos.

 

Na Nota Técnica n. 28/2023–SRT-SCG/ANEEL, a ANEEL indicou potencial risco de inadimplência e judicialização para cerca de 17,7 GW, o que indicaria menor valor de mercado e viabilidade econômica, concluindo que esse seria o montante esperado de possível descontratação por rescisão.

 

Por tais motivos, a ANEEL propôs a criação de mecanismo regulatório excepcional, de adesão voluntária, objeto da Consulta Pública n. 15/2023, para revogação da outorga de geração e devolução das respectivas garantias de fiel cumprimento, quando aplicável, bem como isenção de multas decorrentes de processos de fiscalização em andamento e autorização de rescisão do CUST, sem aplicação de multa rescisória, desde que preenchidos os seguintes requisitos:

 

“(i) o agente de geração apresente anuência das concessionárias de transmissão para rescisão dos CCT celebrados, quando aplicável;
(ii) o agente de geração não possua débitos de EUST devidos às transmissoras;
(iii) que o agente de geração apresente renúncia de qualquer discussão judicial relacionada aos CUST celebrados; e
(iv) que o agente de geração esteja adimplente com os encargos setoriais e que não possua contratos de energia comercializados no ambiente de contratação regulada vigentes”

 

As contribuições à Consulta Pública n. 15/2023 devem ser enviadas pelos interessados através do link indicado no portal da ANEEL até a data limite de segunda-feira, dia 22 de maio de 2023.

 

A equipe do Toledo Marchetti Advogados está à disposição para eventuais esclarecimentos sobre o tema.

 

Natália Bastos ([email protected])
Ana Luisa Dala Déa ([email protected])

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