Informativo – Governo avança na regulamentação de importantes temas relacionados às mudanças climáticas

Foi publicado no último dia 19 de maio o Decreto nº 11.075/2022, que estabelece os procedimentos para a elaboração dos Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas, institui o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SINARE) e altera o Decreto nº 11.003/2022 (conceito de crédito de metano).

 

Importante observar que os setores de geração e distribuição de energia elétrica, transporte público urbano e sistemas modais de transporte interestadual de cargas e passageiros, indústria de transformação e de bens de consumo duráveis, indústrias químicas fina e de base, indústria de papel e celulose, mineração, indústria da construção civil, serviços de saúde e agropecuária, poderão apresentar, no prazo de cento e oitenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, prorrogável por igual período, suas proposições para o estabelecimento de curvas de redução de emissões de gases de efeito estufa, considerado o objetivo de longo prazo de neutralidade climática informado na Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC) apresentada pelo Brasil no âmbito do Acordo de Paris (https://www4.unfccc.int/sites/ndcstaging/PublishedDocuments/Brazil%20First/Updated%20-%20First%20NDC%20-%20%20FINAL%20-%20PDF.pdf).

 

Veja aqui o material elaborado pelo nosso time de Ambiental/ESG com os principais tópicos do Decreto.

 

A Equipe do Toledo Marchetti Advogados está à disposição para esclarecimentos adicionais.

 

Ana Claudia Franco ([email protected])

 

 

 

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