Embora a Constituição Federal do Brasil preveja expressamente a competência privativa da União para legislar sobre energia e águas, ao longo dos últimos anos, em claro desconhecimento dos atributos e das vantagens ambientais inerentes à geração de energia proveniente da fonte hídrica, alguns estados e municípios do Brasil têm proposto legislações locais que proíbem a instalação desses empreendimentos em seus territórios, em evidente desvio de finalidade.
O aumento das proposições legislativas nesse sentido, por certo, vai na contramão de medidas que buscam a implementação de uma matriz energética limpa e renovável, que contribui para a descarbonização de nossa economia.
Em parceria com a Abragel (Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa), nossos sócios, João Paulo Pessoa, Ana Claudia Franco e João Marcos Neto de Carvalho, publicaram nesta terça-feira (dia 7), um artigo no Conjur sobre o tema.
Confira através do link: https://www.conjur.com.br/2021-dez-07/opiniao-usurpacao-competencia-uniao-energia-aguas