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A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) trouxe alguns conceitos inovadores nos últimos dez anos, como a prevenção e a redução na geração de rejeitos e a prática de hábitos de consumos sustentáveis, com o aumento de reciclagem e destinação adequada do não reutilizado. Mas como essas medidas contribuíram para os avanços no setor? Para falar sobre esse e outros assuntos, convidamos Patricia Bicudo Barbosa, Diretora Jurídica e de Compliance da Solví, para um bate-papo com Adriana Sarra, João Paulo Pessoa e Marcelo Marchetti.

 

Outros temas debatidos foram os principais impactos trazidos com o novo marco legal do saneamento básico (Lei nº 14.026/2020) no segmento de resíduos sólidos, como a fixação de metas para a erradicação dos lixões, e as principais perspectivas em relação ao futuro nesse mercado.

 

Esse debate faz parte da série Projetos de Saneamento Básico no Brasil, do nosso canal Infra Talks, que trata de diferentes temas relacionados à infraestrutura.

 

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No final de julho, a Câmara dos Deputados incluiu em regime de urgência a deliberação do Projeto do Novo Marco Legal do Gás (PL 6.407/2013). E para debater sobre esse tema com os nossos advogados,  João Paulo Pessoa, Marcelo Marchetti e Taisa Hasimoto, convidamos o Deputado Federal e relator do PL, Laércio Oliveira.

 

O debate abordou temas como: os avanços significativos que o PL do gás trará para o setor, como a simplificação, desburocratização e agilidade nos procedimentos de outorga, ajudando a atrair novos investidores; a expectativa de que o novo marco trará o investimento de US$ 60 bilhões por ano, a geração de 4 milhões de empregos, a redução de 50% do preço do gás; e as perspectivas para o futuro desse mercado.

 

Também participaram do bate-papo o Superintendente da SEDETEC/SE, Marcelo Menezes, e o Assessor Legislativo da Câmara, Francisco José.

 

Esse vídeo faz parte da série Novo Marco Legal do Gás, do nosso canal #infratalks, que trata de diferentes temas relacionados à infraestrutura.

 

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Na nossa segunda conversa, da série PPPs de Iluminação Pública, tratamos sobre os desafios que surgem após a modelagem do projeto de iluminação pública (IP), desde o momento em que o município instaura o procedimento licitatório, até a assinatura do contrato de PPP. E para debater sobre esse assunto com os nossos advogados João Paulo Pessoa e Marcelo Marchetti, convidamos Monique Menezes, Secretária Municipal de Concessões e Parcerias de Teresina/PI, e responsável pela PPP do setor que foi pioneira dentre as desenvolvidas com o apoio do BNDES.

 

Monique compartilhou a sua experiência com os desafios enfrentados pelo município de Teresina nessa etapa e indicou medidas importantes que devem ser adotadas nos procedimentos licitatórios de PPPs de IP.

 

Esse vídeo faz parte do #InfraTalks, que aborda diferentes temas relacionados à #infraestrutura sob a perspectiva de especialistas do setor.

 

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Ricardo Medina Salla foi convidado para falar sobre o tema “Dispute Board: uma realidade que não pode ser ignorada”, para o Canal da Escola de Prevenção e Resoluções Alternativas de Conflitos (Escola P.R.A.C.). Confira o vídeo no link abaixo.

 

 

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Através da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1178, editada pelo Secretário Especial da Receita Federal do Brasil e o Procurador Geral da Fazenda Nacional, publicada no Diário Oficial da União no dia 14 de julho, em reconhecimento à continuidade dos impactos da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19), que tem dificultando a regularização fiscal necessária para a expedição de novas certidões de regularidade fiscal, decidiram prorrogar, por 30 (trinta) dias, a validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) que estivessem válidas na data da publicação da Portaria Conjunta.

 

Importante ressaltar que a prorrogação de 90 (noventa) dias, concedida na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 555, anteriormente editada, se encerrou no dia 23 de junho de 2020. Nesses termos, na hipótese em que as Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) tenham expirado entre essa data e a de edição da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1178, a nova prorrogação do prazo não será aplicável.

 

O texto, na íntegra, pode ser consultado abaixo:

 

Portaria Conjunta RFB / PGFN nº 1178, de 13 de julho de 2020

 

Prorroga prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND), em decorrência da pandemia da doença provocada pelo Coronavírus identificado em 2019 (Covid-19).

 

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e o art. 82 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 36, de 24 de janeiro de 2014, e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 47 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, resolvem:

 

Art. 1º Fica prorrogado por 30 (trinta) dias o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) de que tratam os arts. 4º e 5º da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, respectivamente, válidas na data da publicação desta Portaria Conjunta.

 

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2014.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

A equipe de Direito Tributário do Toledo Marchetti Advogados fica à disposição para eventuais esclarecimentos que se façam necessários sobre a matéria em questão, bem como quaisquer dúvidas sobre os impactos da pandemia relacionada ao coronavírus (Covid-19) no cumprimento de obrigações tributárias.

 

Kaled Nassir Halat – [email protected]
Luis Claudio Yukio Vatari – [email protected]

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Rodrigo Petrasso*

03 de julho de 2020 | 06h00

 

Rodrigo Petrasso. FOTO: DIVULGAÇÃO

 

À luz da previsão de que o PIB brasileiro, em 2020, retrairá até 7,5%, depois de tímido crescimento de 1,1% em 2019, voltou à carga a discussão respeitante à intensificação dos investimentos em infraestrutura, como forma de superação dos entraves estruturais à produção e de geração de postos formais de trabalho (com o consequente destravamento da demanda interna reprimida).

 

É consenso que o País ostenta déficit histórico de investimentos no setor. Nos últimos 15 anos, não mais do que 2,4% do PIB foram aportados em infraestrutura (1,69%, 0,4% e 1,87%, respectivamente, em 2017, 2018 e 2019). Para atingir estoque equivalente à média global, estima-se sejam necessários investimentos correspondentes a, ao menos, 5,5% do PIB, pelo prazo de 20 anos.

 

A forma de implementação de ditos investimentos é controversa. O tema resvala a discussão sobre a capacidade e a conveniência de o Estado financiar projetos de infraestrutura. Qualquer solução proposta, em todo caso, não poderá se furtar de considerar a grave crise fiscal vigente, catalisada pela recente queda de arrecadação.

 

Nesse contexto, tramita, sob a possível relatoria do dep. Arnaldo Jardim (Cidadania/SP), o PL n. 2.646/2020, destacado do PL n. 7.063/2017, referente à “Lei Geral de Concessões“, fruto da compreensão do papel fundamental que os instrumentos de financiamento privado da infraestrutura exercerão, a curto prazo, para a recuperação econômica almejada.

 

Dentre outros aprimoramentos importantes, a criação das debêntures de infraestrutura, a par das existentes debêntures incentivadas (Lei n. 12.431/2011), merece ênfase.

 

Não obstante as debêntures incentivadas tenham alcançado, nos últimos 12 meses, volume recorde de captação (R$ 31,28 bilhões, contra R$ 20,38 bilhões injetados pelo BNDES), o potencial daqueles títulos restou prejudicado por diferentes fatores.

 

Em primeiro lugar, as captações acabaram por se concretizar em fases mais avançadas dos empreendimentos, quando estes já tinham sido implementados mediante outras fontes de financiamento. Isto ocorreu, em grande parte, em razão de os emissores das debêntures incentivadas serem obrigados, por lei, a demonstrar que os recursos captados serão alocados à solução de gastos e despesas ocorridos nos 24 meses seguintes ao encerramento da oferta pública. Some-se, a isso, o fato de as maiores incertezas quanto à viabilidade dos projetos se concentrarem, justamente, nas fases iniciais.

 

Em segundo lugar, a atratividade destes títulos, aos investidores institucionais, mostrou-se bastante tímida. Nas economias centrais, esta classe de inversores (e.g., fundos de pensão, seguradoras, entidades de previdência complementar), são os principais financiadores privados dos projetos de infraestrutura. Apesar disso, as debêntures incentivadas contemplaram tratamento tributário que privilegiou pessoas físicas residentes no País (isenção de IR) e, em segundo plano, pessoas jurídicas aqui sediadas (IR à alíquota de 15%). Tais incentivos, decerto, não lograram sensibilizar investidores institucionais que, em regra, já gozam de benefícios tributários similares (p. ex., cf. o art. 5º da Lei n. 11.053/2004 e o art. 69, § 1º, da LC n. 109/2001), e cujas decisões são pautadas, principalmente, pela análise da relação retorno/risco, e não por eventuais estímulos fiscais.

 

No mais, a rentabilidade média das debêntures incentivadas (em 2009, equivalente a IPCA + 4,7%) esteve em descompasso com os riscos inerentes ao mercado brasileiro. A razão para isto é, majoritariamente, estrutural – citem-se, p. ex., o efeito crowding out, intensificado nos últimos anos, e a patente insegurança jurídica do segmento, que dificulta planejamentos de longo prazo.

 

O primeiro dos citados entraves foi endereçado, pelo PL n. 2.646/2020, via extensão, a 60 meses, do prazo de comprovação da alocação. Com isso, possibilitar-se-á maior flexibilidade na definição dos gastos a serem custeados, estimulando-se a captação durante as fases iniciais do empreendimento.

 

A solução do segundo e do terceiro óbices, mais sensíveis, passa, justamente, pela criação das debêntures de infraestrutura, as quais, em seu cerne, contempla a transferência, aos captadores, de incentivos fiscais que, na sistemática das debêntures incentivadas, são postos aos investidores. Nesse sentido, as debêntures de infraestrutura permitirão, cumulativamente, aos emissores, a exclusão, do lucro real e da base de cálculo da CSLL, de até 30% dos juros pagos no exercício, majorados a 50% nos casos de projetos sustentáveis (greenbonds), além da dedução de aludidos juros na apuração do lucro líquido tributável.

 

Afora atrair investidores institucionais, tal mudança permitirá o oferecimento, a todos os subscritores, de rentabilidades mais elevadas, alinhadas a nossos notórios riscos macroeconômicos e setoriais.

 

Em contrapartida a essas mudanças, o PL n. 2.646/2020, sem descurar do resguardo à segurança jurídica e à previsibilidade, e em sintonia com as melhores experiências internacionais, andou bem ao prever mecanismos “antielisivos” capazes de evitar a criação de estruturas negociais carentes de substrato econômico, destinadas apenas ao aproveitamento de benefícios fiscais.

 

Apesar do exposto, o PL n. 2.646/2020 tem enfrentado resistência de parte do Executivo federal, contrária a novas “renúncias tributárias”. Esta é, todavia, uma orientação equivocada, que ignora os conhecidos multiplicadores fiscais vinculados aos aportes em infraestrutura, especialmente em cenários de déficit crônico de investimentos.

 

Não há dúvidas, pois, de que a aprovação do PL n. 2.646/2020 atenderá a anseios legítimos do setor de infraestrutura, como medida que se impõe para o urgente enfrentamento do iminente cenário de estagnação econômica.

 

*Rodrigo Petrasso, sócio do Toledo Marchetti Advogados

 

https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/as-novas-debentures-de-infraestrutura-e-a-retomada-dos-investimentos-privados-no-setor/

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Para a série PPPs de Iluminação Pública, os nossos advogados João Paulo Pessoa e Marcelo Marchetti conversaram sobre os desafios da estruturação de projetos de Iluminação Pública (IP) com Monique Menezes, Secretária Municipal de Concessões e Parcerias de Teresina/PI e responsável pela PPP do setor que foi pioneira dentre as desenvolvidas com o apoio do BNDES.

 

Nesse primeiro encontro, foram abordados os temas relacionados à fase de modelagem do projeto: a metodologia de priorização de projetos da prefeitura de Teresina; o modelo de contratação dos estudos (BNDES); os temas que se mostram mais complexos nessa fase de estruturação; as vantagens da PPP de IP para o Município e, por fim, os aspectos mais relevantes para gerar segurança jurídica e atrair o interesse do setor privado (sistema de garantias, conta vinculada, etc.).

 

A roda de conversa faz parte do #InfraTalks, que aborda diferentes temas relacionados à #infraestrutura sob a perspectiva de especialistas do setor.

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ECONOMIA

 

O projeto de lei, aprovado na quarta-feira (24) pelo Senado, ainda precisa ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro

 

A universalização dos serviços de água e esgoto até 2033, meta da nova lei, exige mais de R$ 700 bilhões de investimento. O marco regulatório deve gerar um boom de projetos de concessão e parcerias público-privadas, além da desestatização de companhias estatais de saneamento. As grandes operadoras que já atuam na prestação de serviços de água e esgoto, que em sua maioria estão capitalizadas, têm participação de investidores estrangeiros e apetite para disputar concessões e parcerias público-privadas.

 

As maiores do segmento são BRK Ambiental, controlada pela canadense Brookfield; Aegea, que tem como acionista o GIC (fundo soberano de Singapura), Iguá (que tem como acionista indireto o fundo canadense AIMCo); Águas do Brasil (nacional) e a GS Inima (da coreana GS). Essas empresas estão no radar de fundos internacionais que têm interesse em ingressar no setor, mas não têm expertise operacional na área ou não atuam no país, segundo um advogado especializado em infraestrutura.

 

O modelo ideal, segundo ele, seria o de formar joint ventures com os operadores ou consórcios para participar de concorrências já abertas ou que estejam com projetos avançados, como a concessão de saneamento da região metropolitana de Maceió ou o lote de concessões da Cedae, no Rio. “Há apetite de fundos soberanos estrangeiros, mas não existe nessa primeira fase o interesse em controlar de empresas estatais ou em assumir o controle de concessionárias. Ainda que o marco regulatório traga alguma estabilidade, não querem concentrar o risco”, diz Rodrigo Bertoccelli, sócio do escritório Felsberg.

 

Para ele, o tipo de negócio mais provável a curto prazo é a participação minoritária em consórcios para disputa de ativos em regiões mais populosas, em que o retorno financeiro é maior. “Vejo internacionais avaliando entrar com participação de até 25% em consórcios para disputar licitações”, diz.

 

“Os ativos que têm maior interesse são os de regiões metropolitanas. No interior, temos dificuldades grandes como municípios que têm tratamento de água, mas não de esgoto, que é o que demanda mais investimento”, afirma João Paulo Pessoa, sócio do Toledo Marchetti. Já as privatizações de grandes companhias não devem ocorrer na primeira fase de projetos, segundo Luís Felipe Valerim, sócio do escritório XVV e professor da FGV. “As desestatizações serão pontuais e não são o que vai salvar o saneamento. O capital privado hoje vai entrar mais em parcerias com as estatais e em projetos de concessão.”

 

Os grupos CGCC e CREC4 têm feito análises de mercado para avaliar a participação nas concessões no Rio de Janeiro e em Alagoas, segundo quem acompanha de perto a estratégia dos chineses. Por ora, a aquisição de estatais está fora do radar. A espanhola Acciona, que tem ativos no segmento no exterior, e o fundo americano Macquarie também contrataram assessores para avaliar a melhor forma de entrar no ramo no Brasil. Já grupos nacionais tradicionais em outros setores de infraestrutura avaliam montar divisões de negócios dedicadas ao saneamento. É o caso do fundo Pátria e dos grupos Equatorial, de energia, e CCR, com forte presença em rodovias e aeroportos, segundo pessoas familiarizadas com o tema.

 

A CCR diz acompanhar as discussões do novo marco e que “poderá avaliar no futuro eventuais projetos no setor”. O Equatorial não quis comentar. O Pátria não se manifestou.
 

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26/06/2020

 

Instituições não têm tradição no segmento no Brasil e buscam oportunidades de negócio

 

O dia seguinte à aprovação do novo marco regulatório do saneamento básico foi agitado nos escritórios de advocacia que atuam em infraestrutura.

 

Fundos de investimento e grandes grupos empresariais estrangeiros e nacionais já tentavam entender, nesta quinta-feira (25), as oportunidades abertas pela nova lei.

 

Para além dos operadores tradicionais, pessoas do setor afirmam que fundos americanos (como o Macquarie), canadenses e do Oriente Médio já contrataram assessorias técnicas para avaliar as oportunidades do segmento.

 

Entre estrangeiros, há ainda grupos como o espanhol Acciona e os chineses CGGC (Grupo Gezhouba) e CREC 4 (Grupo CTCE), interessados em concessões no ramo.

 

Grupos nacionais de outras áreas da infraestrutura, como CCR, Pátria e Equatorial, também querem ingressar no setor, segundo pessoas familiarizadas com o tema.

 

O projeto de lei, aprovado na quarta-feira (24) pelo Senado, ainda precisa ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e ser regulamentado pelo governo e pela ANA (Agência Nacional de Águas), que vai desenhar as diretrizes para o segmento.

 

Embora ainda haja arestas na regulação —é preciso definir, por exemplo, regras para que as estatais possam comprovar capacidade financeira para cumprir metas em caso de renovação de contratos—, a avaliação de investidores é que o marco garante a segurança jurídica necessária para mitigar riscos políticos nos municípios, que detêm a titularidade dos serviços.

 

A universalização dos serviços de água e esgoto até 2033, meta da nova lei, exige mais de R$ 700 bilhões de investimento. O marco regulatório deve gerar um boom de projetos de concessão e parcerias público-privadas, além da desestatização de companhias estatais de saneamento.

 

As grandes operadoras que já atuam na prestação de serviços de água e esgoto, que em sua maioria estão capitalizadas, têm participação de investidores estrangeiros e apetite para disputar concessões e parcerias público-privadas.

 

As maiores do segmento são BRK Ambiental, controlada pela canadense Brookfield; Aegea, que tem como acionista o GIC (fundo soberano de Singapura), Iguá (que tem como acionista indireto o fundo canadense AIMCo); Águas do Brasil (nacional) e a GS Inima (da coreana GS).

 

Essas empresas estão no radar de fundos internacionais que têm interesse em ingressar no setor, mas não têm expertise operacional na área ou não atuam no país, segundo um advogado especializado em infraestrutura.

 

O modelo ideal, segundo ele, seria o de formar joint ventures com os operadores ou consórcios para participar de concorrências já abertas ou que estejam com projetos avançados, como a concessão de saneamento da região metropolitana de Maceió ou o lote de concessões da Cedae, no Rio.

 

“Há apetite de fundos soberanos estrangeiros, mas não existe nessa primeira fase o interesse em controlar de empresas estatais ou em assumir o controle de concessionárias. Ainda que o marco regulatório traga alguma estabilidade, não querem concentrar o risco”, diz Rodrigo Bertoccelli, sócio do escritório Felsberg.

 

Para ele, o tipo de negócio mais provável a curto prazo é a participação minoritária em consórcios para disputa de ativos em regiões mais populosas, em que o retorno financeiro é maior.

 

“Vejo internacionais avaliando entrar com participação de até 25% em consórcios para disputar licitações”, diz.

 

“Os ativos que têm maior interesse são os de regiões metropolitanas. No interior, temos dificuldades grandes como municípios que têm tratamento de água, mas não de esgoto, que é o que demanda mais investimento”, afirma João Paulo Pessoa, sócio do Toledo Marchetti.

 

Já as privatizações de grandes companhias não devem ocorrer na primeira fase de projetos, segundo Luís Felipe Valerim, sócio do escritório XVV e professor da FGV.

 

“As desestatizações serão pontuais e não são o que vai salvar o saneamento. O capital privado hoje vai entrar mais em parcerias com as estatais e em projetos de concessão.”

 

Os grupos CGCC e CREC4 têm feito análises de mercado para avaliar a participação nas concessões no Rio de Janeiro e em Alagoas, segundo quem acompanha de perto a estratégia dos chineses. Por ora, a aquisição de estatais está fora do radar.

 

A espanhola Acciona, que tem ativos no segmento no exterior, e o fundo americano Macquarie também contrataram assessores para avaliar a melhor forma de entrar no ramo no Brasil.

 

Já grupos nacionais tradicionais em outros setores de infraestrutura avaliam montar divisões de negócios dedicadas ao saneamento. É o caso do fundo Pátria e dos grupos Equatorial, de energia, e CCR, com forte presença em rodovias e aeroportos, segundo pessoas familiarizadas com o tema.

 

A CCR diz acompanhar as discussões do novo marco e que “poderá avaliar no futuro eventuais projetos no setor”. O Equatorial não quis comentar. O Pátria não se manifestou.

 

Fonte: Folha de SP

 

http://www.ugt.org.br/index.php/post/24908-Nova-lei-de-saneamento-anima-fundos-globais-de-investimento

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26 de junho de 2020 no Economia
Da Folhapress

 

saneamento

A universalização dos serviços de água e esgoto até 2033 (Foto Marcelo Camargo/ABr)

 

SÃO PAULO – O dia seguinte à aprovação do novo marco regulatório do saneamento básico foi agitado nos escritórios de advocacia que atuam em infraestrutura.

 

Fundos de investimento e grandes grupos empresariais estrangeiros e nacionais já tentavam entender, nesta quinta-feira, 25, as oportunidades abertas pela nova lei.

 

Para além dos operadores tradicionais, pessoas do setor afirmam que fundos americanos (como o Macquarie), canadenses e do Oriente Médio já contrataram assessorias técnicas para avaliar as oportunidades do segmento.

 

Entre estrangeiros, há ainda grupos como o espanhol Acciona e os chineses CGGC (Grupo Gezhouba) e CREC 4 (Grupo CTCE), interessados em concessões no ramo.

 

Grupos nacionais de outras áreas da infraestrutura, como CCR, Pátria e Equatorial, também querem ingressar no setor, segundo pessoas familiarizadas com o tema.

 

O projeto de lei, aprovado na quarta-feira (24) pelo Senado, ainda precisa ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e ser regulamentado pelo governo e pela ANA (Agência Nacional de Águas), que vai desenhar as diretrizes para o segmento.

 

Embora ainda haja arestas na regulação -é preciso definir, por exemplo, regras para que as estatais possam comprovar capacidade financeira para cumprir metas em caso de renovação de contratos-, a avaliação de investidores é que o marco garante a segurança jurídica necessária para mitigar riscos políticos nos municípios, que detêm a titularidade dos serviços.

 

A universalização dos serviços de água e esgoto até 2033, meta da nova lei, exige mais de R$ 700 bilhões de investimento. O marco regulatório deve gerar um boom de projetos de concessão e parcerias público-privadas, além da desestatização de companhias estatais de saneamento.

 

As grandes operadoras que já atuam na prestação de serviços de água e esgoto, que em sua maioria estão capitalizadas, têm participação de investidores estrangeiros e apetite para disputar concessões e parcerias público-privadas.

 

As maiores do segmento são BRK Ambiental, controlada pela canadense Brookfield; Aegea, que tem como acionista o GIC (fundo soberano de Singapura), Iguá (que tem como acionista indireto o fundo canadense AIMCo); Águas do Brasil (nacional) e a GS Inima (da coreana GS).

 

Essas empresas estão no radar de fundos internacionais que têm interesse em ingressar no setor, mas não têm expertise operacional na área ou não atuam no país, segundo um advogado especializado em infraestrutura.

 

O modelo ideal, segundo ele, seria o de formar joint ventures com os operadores ou consórcios para participar de concorrências já abertas ou que estejam com projetos avançados, como a concessão de saneamento da região metropolitana de Maceió ou o lote de concessões da Cedae, no Rio.

 

“Há apetite de fundos soberanos estrangeiros, mas não existe nessa primeira fase o interesse em controlar de empresas estatais ou em assumir o controle de concessionárias. Ainda que o marco regulatório traga alguma estabilidade, não querem concentrar o risco”, diz Rodrigo Bertoccelli, sócio do escritório Felsberg.

 

Para ele, o tipo de negócio mais provável a curto prazo é a participação minoritária em consórcios para disputa de ativos em regiões mais populosas, em que o retorno financeiro é maior.

 

“Vejo internacionais avaliando entrar com participação de até 25% em consórcios para disputar licitações”, diz.

 

“Os ativos que têm maior interesse são os de regiões metropolitanas. No interior, temos dificuldades grandes como municípios que têm tratamento de água, mas não de esgoto, que é o que demanda mais investimento”, afirma João Paulo Pessoa, sócio do Toledo Marchetti.

 

Já as privatizações de grandes companhias não devem ocorrer na primeira fase de projetos, segundo Luís Felipe Valerim, sócio do escritório XVV e professor da FGV.

 

“As desestatizações serão pontuais e não são o que vai salvar o saneamento. O capital privado hoje vai entrar mais em parcerias com as estatais e em projetos de concessão.”

 

Os grupos CGCC e CREC4 têm feito análises de mercado para avaliar a participação nas concessões no Rio de Janeiro e em Alagoas, segundo quem acompanha de perto a estratégia dos chineses. Por ora, a aquisição de estatais está fora do radar.

 

A espanhola Acciona, que tem ativos no segmento no exterior, e o fundo americano Macquarie também contrataram assessores para avaliar a melhor forma de entrar no ramo no Brasil.

 

Já grupos nacionais tradicionais em outros setores de infraestrutura avaliam montar divisões de negócios dedicadas ao saneamento. É o caso do fundo Pátria e dos grupos Equatorial, de energia, e CCR, com forte presença em rodovias e aeroportos, segundo pessoas familiarizadas com o tema.

 

A CCR diz acompanhar as discussões do novo marco e que “poderá avaliar no futuro eventuais projetos no setor”. O Equatorial não quis comentar. O Pátria não se manifestou.

 

https://gauchazh.clicrbs.com.br/economia/noticia/2020/06/nova-lei-de-saneamento-anima-fundos-globais-de-investimento-ckbwamhyn005g01jfhiaa76s7.html