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Receita Federal cria o Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (SERO)

05/05/2021

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O Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (SERO) é um sistema desenvolvido pela Receita Federal do Brasil e deve ser utilizado para aferir as contribuições previdenciárias relativas à mão de obra empregada em uma obra de construção civil, seja ela edificação ou não, e transmitir a DCTFWeb aferição de obras. Permite ainda consultar, cancelar e retificar as aferições e consequentes DCTFWeb descritas acima já transmitidas à base da RFB.

 

Essa aferição é feita com base nas características e padrão do projeto, nas informações da obra, dos responsáveis e dos créditos que poderão ser deduzidos dos valores apurados no cálculo da aferição.

 

O Sero também é uma ferramenta para confissão de dívida fiscal apurada na aferição, sendo assim, a definição do responsável legal, o tipo de aferição e demais dados informados devem ser feitos com cautela, uma vez que integra-se a outros sistemas, tais como: DCTF, emissão de certidões, eSocial, entre outros.

 

Segue abaixo um pouco das peculiaridades do novo sistema.

 

Motivo pelo qual foi instituído: facilitar a comunicação e transmissão das informações relativas à aferição de obras de construção civil para a Receita Federal do Brasil, especialmente sobre (1) a remuneração da mão de obra utilizada em sua execução (2) notas fiscais (3) faturas (4) recibos de prestação de serviços (5) apuração e declaração das contribuições previdenciárias destinadas a outras entidades sobre o valor da remuneração da mão de obra utilizada da execução de obras de construção civil, aferidas de forma indireta através do DCTFWeb.

 

Procedimentos que poderão ser realizados através do SERO:

 

  1. aferição de obra de construção civil para fins de sua regularização perante a RFB, inclusive de obra executada sem utilização de mão de obra remunerada, que esteja ou não sujeita a averbação no cartório de registro de imóveis da respectiva circunscrição;
  2. cálculo das contribuições previdenciárias e das contribuições destinadas a outras entidades ou fundos incidentes sobre o valor da remuneração da mão de obra utilizada na execução de obras de construção civil, aferidas de forma indireta;
  3. emissão da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, por meio da Web, para fins de Aferição de Obras de construção civil (DCTFWeb Aferição de Obras); e
  4. a prestação de informações necessárias para a emissão das seguintes certidões relativas à obra de construção civil aferida:
    a. Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CND); ou
    b. Certidão Positiva de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CPD); ou
    c. Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND).

 

Fundamentação legal:

 

Instrução Normativa nº 2021/2021 (link).
Ato Declaratório CORAT nº 06/2021 (link).

 

A equipe de Direito Tributário do Toledo Marchetti Advogados fica à disposição para eventuais esclarecimentos sobre esse assunto.

Luiza Godinho Leal [email protected]
Luis Claudio Yukio Vatari – [email protected]

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