O Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (SERO) é um sistema desenvolvido pela Receita Federal do Brasil e deve ser utilizado para aferir as contribuições previdenciárias relativas à mão de obra empregada em uma obra de construção civil, seja ela edificação ou não, e transmitir a DCTFWeb aferição de obras. Permite ainda consultar, cancelar e retificar as aferições e consequentes DCTFWeb descritas acima já transmitidas à base da RFB.
Essa aferição é feita com base nas características e padrão do projeto, nas informações da obra, dos responsáveis e dos créditos que poderão ser deduzidos dos valores apurados no cálculo da aferição.
O Sero também é uma ferramenta para confissão de dívida fiscal apurada na aferição, sendo assim, a definição do responsável legal, o tipo de aferição e demais dados informados devem ser feitos com cautela, uma vez que integra-se a outros sistemas, tais como: DCTF, emissão de certidões, eSocial, entre outros.
Segue abaixo um pouco das peculiaridades do novo sistema.
Motivo pelo qual foi instituído: facilitar a comunicação e transmissão das informações relativas à aferição de obras de construção civil para a Receita Federal do Brasil, especialmente sobre (1) a remuneração da mão de obra utilizada em sua execução (2) notas fiscais (3) faturas (4) recibos de prestação de serviços (5) apuração e declaração das contribuições previdenciárias destinadas a outras entidades sobre o valor da remuneração da mão de obra utilizada da execução de obras de construção civil, aferidas de forma indireta através do DCTFWeb.
Procedimentos que poderão ser realizados através do SERO:
Fundamentação legal:
Instrução Normativa nº 2021/2021 (link).
Ato Declaratório CORAT nº 06/2021 (link).
A equipe de Direito Tributário do Toledo Marchetti Advogados fica à disposição para eventuais esclarecimentos sobre esse assunto.
Luiza Godinho Leal – [email protected]
Luis Claudio Yukio Vatari – [email protected]