O novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) virá com uma importante novidade: os Dispute Boards, agora expressamente autorizados pela nova Lei de Licitações.
Prevendo-se a utilização mais rotineira dos Dispute Boards em contratos de obras públicas, é fundamental que se dê clareza aos futuros operadores sobre como manejá-los, especialmente, em relação às formas como o mecanismo deve interagir com remédios processuais, como as medidas cautelares de urgência.
Confira na íntegra o artigo de nosso sócio Ricardo Medina, redigido em coautoria com o colega Ricardo Ranzolin, publicado pelo Conjur, sobre o tema: https://mla.bs/48f0c870