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Arcabouço Brasileiro para Títulos Soberanos Sustentáveis

18/09/2023

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O Arcabouço Brasileiro para Títulos Soberanos Sustentáveis foi lançado pelo Governo Federal na última semana, em 5 de setembro de 2023, em documento que reafirma o compromisso do Brasil com o plano de ação global pelo desenvolvimento sustentável da Agenda 2030 e a busca ao atendimento das metas previstas nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU (ODS). A iniciativa se alinha à tendência crescente da expansão da emissão de títulos sustentáveis no mundo e tem o potencial de atrair investidores estrangeiros e captar recursos para a transição verde.

 

O grande objetivo do Arcabouço é o de alocar, de forma transparente e responsável, o montante dos recursos líquidos captados junto aos investidores, em categorias elegíveis de despesas que impulsionem a sustentabilidade e contribuam para a mitigação das mudanças climáticas, para a conservação dos recursos naturais e/ou para o desenvolvimento social.

 

O documento estabelece as obrigações que o Brasil deve cumprir como emissor ou tomador de qualquer título soberano sustentável. Foi inspirado nas diretrizes da Associação Internacional de Mercados de Capitais (International Capital Market Association – “ICMA”), em especial nos princípios para a emissão de títulos temáticos, quais sejam:

 

  • Green Bond Principles;
  • Social Bond Principles; e
  • Sustainability Bond Guidelines.

 

Referidos princípios traduzem, globalmente, as melhores práticas para a emissão de títulos de dívida, cujo uso dos recursos (use of proceeds) é direcionado para atividades alinhadas com benefícios sociais e/ou ambientais. As seguintes categorias e subcategorias de despesas elegíveis para emissão dos títulos estão contempladas pelo Arcabouço:

 

Benefícios ambientais

 

  1. Prevenção e controle de poluição
    • Controle de emissões de gases de efeito estufa
    • Gestão de resíduos sólidos
  2. Energia renovável
  3. Eficiência energética
  4. Transporte limpo
  5. Gestão sustentável de recursos vivos e naturais e uso da terra
  6. Biodiversidade terrestre e aquática
  7. Gestão sustentável das águas e de efluentes
  8. Adaptação às mudanças climáticas
  9. Produtos, tecnologias de produção e processos adaptados à economia circular

 

Benefícios sociais

 

  1. Desenvolvimento socioeconômico e empoderamento
    • Combate à pobreza
    • Combate à discriminação
  2. Segurança alimentar e sistemas alimentares sustentáveis
  3. Geração de empregos
  4. Acesso a serviços essenciais: habitação acessível
  5. Acesso a infraestrutura básica
    • Desenvolvimento e mobilidade urbana
    • Universalização do saneamento básico

 

As despesas elegíveis serão associadas a Unidades Orçamentárias do Poder Executivo e previstas nas Leis Orçamentárias Anuais (LOA). O Arcabouço também indica as atividades que não são consideradas elegíveis para a alocação de recursos líquidos de emissão dos títulos:

 

Atividades não elegíveis

 

  • Auxílios e subsídios governamentais direcionados a funcionários públicos civis e militares (auxílio moradia, pensões, aposentadorias, convênios e assistência médicos, benefícios indenizatórios);
  • Publicidade de utilidade pública;
  • Indenizações ou penalizações associadas ao cumprimento de sentenças judiciais;
  • Álcool para consumo, armas, indústria de tabaco ou de jogos de azar;
  • Indústria armamentista;
  • Planejamento ou construção de infraestrutura aeroportuária;
  • Planejamento ou construção de infraestrutura portuária marítima e transporte marítimo;
  • Planejamento ou construção de rodovias;
  • Mineração;
  • Fertilizantes, pesticidas ou herbicidas inorgânicos ou sintéticos;
  • Extração, transporte, comercialização ou geração de energia a partir de carvão mineral;
  • Extração, transporte, comercialização, geração de energia ou produção de combustíveis a partir de petróleo, gás natural e derivados;
  • Construção ou geração de energia a partir de usinas nucleares;
  • Qualquer projeto ou atividade que tenha de forma direta ou indireta, violações de direitos de povos indígenas ou de povos e comunidades tradicionais;
  • Qualquer projeto ou atividade que esteja direta ou indiretamente ligada a violações de direitos humanos, trabalho infantil e trabalho forçado;
  • Incineração direta de resíduos;
  • Produção ou comercialização de qualquer produto ou atividade considerada ilegal por leis ou regulamentos nacionais ou internacionais, convenções e acordos assinados pelo Brasil.

 

A respeito da governança no processo dessas emissões, aponta-se que cabe ao Comitê de Finanças Sustentáveis Soberanas (CFSS), órgão colegiado interministerial de caráter permanente criado pelo Decreto nº 11.532/2023, planejar, implementar e monitorar este Arcabouço, bem como emissões relacionadas aos Títulos Sustentáveis. O CFSS é composto por membros do Ministério da Fazenda, do Ministério do Planejamento e Orçamento, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, do Ministério da Agricultura e Pecuária, do Ministério de Minas e Energia, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.

O documento pode ser acessado aqui.

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