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A nova TFPG e a suposta pertinência com a atuação estatal

08/01/2024

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Em dezembro de 2023, a indústria petrolífera do Rio de Janeiro enfrentou uma nova tentativa de tributação através da Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Exploração e Produção de Petróleo e Gás (TFPG), estabelecida pela Lei nº 10.254/2023.

 

A TFPG será aplicada mensalmente a partir de abril de 2024, cobrando dos operadores de contratos de exploração e produção de petróleo e gás o valor de R$ 45.373,00 por área sob contrato. No entanto, a interpretação do termo “por área sob contrato” ainda carece de esclarecimentos do Poder Executivo.

 

Para saber mais sobre o assunto, clique aqui e confira na íntegra o artigo elaborado pelas advogadas Camila Cândido, Thianne Martins e Larissa Peterle Mantuan para a Agência EPBR.

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