Foi publicada no dia 27 de outubro de 2022, a Portaria nº 1.441 que instituí a Agenda de Sustentabilidade do Ministério da Infraestrutura para o período de 2023 a 2026, em consonância com as Diretrizes de Sustentabilidade do Ministério de Infraestrutura, publicadas pela Portaria nº 5, de 31 de janeiro de 2020, conforme proposta do Comitê de Territórios e de Sustentabilidade – CTS.
A Portaria estabelece que os dirigentes e gestores do setor de infraestrutura federal de transporte devem buscar o constante alinhamento de suas iniciativas às ações estabelecidas na Agenda de Sustentabilidade do Ministério da Infraestrutura.
As Diretrizes de Sustentabilidade do MInfra representam o compromisso do setor de infraestrutura de transportes com a responsabilidade socioambiental, princípio da Política Nacional de Transportes e atributo de valor incorporado pelo Ministério da Infraestrutura em seu Mapa Estratégico.
São 5 (cinco) diretrizes e 29 (vinte e nove) linhas de ação definidas a partir das seguintes áreas temáticas: Planejamento e Governança; Mudança do Clima; Projetos, Estudos e Pesquisa; Licenciamento Ambiental e Gestão Territorial.
A Diretriz 1, composta de 7 (sete) linhas de ação tem como tema o planejamento e governança e visa a promover a inserção dos aspectos socioambientais e territoriais nas políticas públicas, planos e programas intersetoriais da infraestrutura de transporte.
A Diretriz 2, também composta de 7 (sete) linhas de ação, trata da mudança do clima, e visa a promover a inserção da temática no âmbito da infraestrutura de transportes.
A Diretriz 3, com 5 (cinco) linhas de ação, refere-se aos projetos, estudos e pesquisas, com uma preocupação maior sobre a qualidade socioambiental desses produtos.
A Diretriz 4, com 4 (quatro) linhas de ação, versa sobre o licenciamento ambiental, tendo como foco maior fortalecer a gestão de processos de licenciamento ambiental de empreendimentos de infraestrutura de transportes, visando a sua maior celeridade.
Por fim, a Diretriz 5, que possui 6 (seis) linhas de ação, trata da gestão territorial, e tem por objetivo aprimorar os procedimentos de gestão territorial da infraestrutura de transportes, assegurando os aspectos socioambientais.
A Portaria entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 2023.
A íntegra da Resolução pode ser acessada no link a seguir: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-1.441-de-24-de-outubro-de-2022-439185420
A equipe do Toledo Marchetti Advogados está à disposição para qualquer esclarecimento sobre o tema.
Giulia Dantas ([email protected])