Publicado em 25 de janeiro de 2022, o Decreto nº 10.946, dispõe sobre a cessão de uso de espaços físicos e o aproveitamento dos recursos naturais em águas interiores de domínio da União, no mar territorial, na zona econômica exclusiva e na plataforma continental para a geração de energia elétrica a partir de empreendimento offshore.
Em artigo publicado no Portal Agência Infra, os integrantes de nosso time Ana Claudia Franco, Felipe Lisbôa e Julia Cacella Araújo, apresentam os principais pontos trazidos pelo decreto e analisam o seu potencial de incremento do desenvolvimento da energia eólica no país.
Confira a matéria no link: https://www.agenciainfra.com/blog/infradebate-novos-ventos-o-decreto-10-946-2022-e-a-regulamentacao-para-empreendimentos-eolicos-offshore/