Na mídia
5 best practices das arbitragens de construção
16/04/2019
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16/04/2019
Nas arbitragens de construção, as discussões lidam majoritariamente com fatos ocorridos ao longo da execução da obra e suas respectivas consequências. Por isso, o sucesso dos pedidos de cada parte está diretamente ligado à sua capacidade de comprovar a ocorrência dos fatos e consequências que alega. Para essa comprovação, é fundamental não só a existência de registros, mas sobretudo de registros claros, completos e organizados. Não raro, o sucesso de um pedido é garantido por uma autorização dada em um e-mail, pelas anotações feitas em uma ata de reunião ou mesmo por um apontamento constante em um relatório diário de obras (RDO). Por esse motivo, a estratégia de vitória em uma arbitragem certamente começa na fase de administração contratual e, a rigor, na própria fase de elaboração da proposta e fechamento do contrato, quando se definem o escopo e a alocação de riscos entre as partes. Existência, clareza, completude e organização dos registros realizados à época dos fatos são o ponto de partida para uma arbitragem bem-sucedida.
O denominado early case assessment é uma avaliação preliminar do caso que uma parte pretende apresentar – seja no contexto de uma ação judicial, de um procedimento arbitral ou mesmo de uma negociação. Nesse estudo, terceiros externos ao caso examinam não só a viabilidade jurídica e/ou técnica dos pedidos, mas também a melhor estratégia argumentativa para sustentar cada qual, inclusive já podendo antecipar potenciais contra-argumentos da parte contrária. Um early case assessment, portanto, traz uma visão global do caso e permite, desde o início, a identificação da melhor estratégia, dos eventuais downsides e também dos possíveis pontos de conflito na argumentação. Essa perspectiva panorâmica é de extrema valia para a parte e lhe proporciona diversas vantagens, como a possibilidade de selecionar coárbitros com perfil e posicionamento jurídico coerentes com as teses que se pretende sustentar.
Sendo os árbitros responsáveis pelo julgamento do conflito entre as partes, a importância de sua escolha fica à margem de qualquer dúvida. Com efeito, o momento de indicação do coárbitro é um dos pontos de maior relevância estratégica na condução de uma arbitragem, sendo decisivo o perfil da pessoa indicada. Para essa avaliação dos potenciais candidatos, um dos critérios que vem ganhando destaque cada vez maior é a disponibilidade de tempo para se dedicar ao caso. Isso porque tem sido comum na realidade brasileira o fenômeno dos árbitros overloaded, ou seja, árbitros que, a despeito de seu inquestionável renome (ou justamente por isso), acumulam uma grande quantidade de casos na função de árbitro presidente, coárbitro e, muitas vezes, também como advogados. Com esse grande volume de trabalho, é possível que se enfrentem dificuldades, por exemplo, no agendamento de audiências e proferimento de decisões, comprometendo as tão desejadas vantagens da arbitragem. Assegurar a disponibilidade do árbitro é particularmente importante em arbitragens de construção, que se caracterizam por petições extensas, linguagem técnica e grande volume de documentos.
Arbitragens de construção já são, por essência, áridas e complexas, com grande volume de documentos e predomínio de assuntos técnicos. A isso se soma o fato de os árbitros, na maior parte dos casos, terem formação jurídica, não sendo especialistas nas questões de engenharia que se discutem. Nesse contexto, ganha vantagem a parte que conseguir maior eficiência na comunicação com o Tribunal Arbitral. Para tanto, deve-se primar por uma linguagem objetiva, concisa e logicamente concatenada, sem prolixidade. A isso se associa a abordagem didática nos assuntos técnicos, tornando-os acessíveis a pessoas que porventura não sejam versadas em engenharia, mas que estejam incumbidas de tomar uma decisão sobre o assunto. No mesmo sentido é a necessidade de cuidar para que as manifestações não sejam desarrazoadamente extensas, tornando sua leitura penosa e enfadonha. Tem sido cada vez mais comum as partes apresentarem, a cada rodada de manifestações, petições que ultrapassam uma centena de páginas. Isso naturalmente dificulta o trabalho dos árbitros e gera, até mesmo, o risco de não serem todas as manifestações analisadas em profundidade.
Característica marcante das arbitragens de construção é a interdisciplinaridade. Os argumentos jurídicos e os argumentos técnicos estão umbilicalmente relacionados, fundindo-se de tal forma que um não se sustenta na ausência do outro. Em arbitragens de construção, o trabalho da equipe jurídica depende das informações da equipe técnica e do conhecimento fático e documental do cliente. O mesmo se aplica aos técnicos, cujo trabalho também depende do suporte da equipe jurídica e do cliente. Por isso, é fundamental que, no time responsável por conduzir uma arbitragem de construção, advogados, assistentes técnicos e cliente atuem como “unha e carne”.