STJ decide que Tust e Tusd integram base de cálculo do ICMS, mas modula decisão

O Superior Tribunal de Justiça decidiu, na última quarta-feira (13), que as tarifas de transmissão e distribuição de energia elétrica (Tust/Tusd) integram a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Trata-se de uma vitória dos estados, que fazem a cobrança “por dentro” do imposto estadual e poderiam perder arrecadação – estimada em mais de R$ 30 bilhões por ano –, e uma derrota para os contribuintes, que alegavam que a forma de tributação era ilegal.

 

O STJ entendeu que a tarifa de uso do sistema de transmissão (Tust) e/ou da tarifa de uso do sistema de distribuição (Tusd), quando lançadas na conta de energia elétrica como encargo a ser pago pelo consumidor final, integra a base de cálculo do ICMS. Os ministros, porém, optaram por modular os efeitos da decisão.

 

Para nosso sócio e especialista em Direito Tributário, Luis Claudio Yukio Vatari, os contribuintes que tinham conseguido excluir as tarifas do ICMS terão um aumento considerável na tributação e, consequentemente, da conta de energia elétrica.

Leia a reportagem na íntegra publicada pelo InfoMoney.

 

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