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O Brasil fechou 2023 com a publicação de diversas normas que alteram substancialmente o panorama tributário para o setor de infraestrutura e construção. Essas alterações, independentemente de positivas ou negativas, podem gerar situações de insegurança jurídica para o futuro.

E é a partir desse cenário que surge um dispositivo que ganhará grande protagonismo nos próximos anos: a cláusula de change in law; uma previsão contratual acordada pelas partes, e que estabelece um mecanismo de adaptação do contrato, caso se verifiquem impactos decorrentes de alterações normativas supervenientes.

Saiba mais sobre o funcionamento e os impactos da cláusula de change in law no artigo de nossos sócios Adriana Sarra e Ricardo Medina Salla, publicado pelo Valor Econômico: https://mla.bs/3d850deb

 

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Nesta terça-feira (27/02), no Centro de Convenções Frei Caneca, acontece a 3ª edição do congresso “P3C – PPPs e Concessões – Investimentos em Infraestrutura no Brasil”, que tem o objetivo de conectar empresas, entidades e governos com a finalidade de encontrar alternativas para tornar o ambiente de negócios mais previsível e seguro para os investidores no Brasil.

 

Nosso sócio João Paulo Pessoa participará do painel “O que funcionou até agora e o que precisamos melhorar nos próximos projetos?”, focado em saneamento. No painel, o sócio avaliará as lições aprendidas a partir da operação das concessões de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Rio de Janeiro, Alagoas e Amapá.

 

Participe! As inscrições estão disponíveis no site do P3C.

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Em 2024, o Ministério dos Transportes pretende conceder à iniciativa privada seis lotes de rodovias federais que cortam a região do Centro-Oeste, sobretudo os estados de Goiás e Mato Grosso.

Com isso, o governo pretende garantir R$ 50,2 bilhões em investimentos e melhorar rotas importantes para o escoamento da produção agrícola.

O nosso sócio e especialista em projetos privados, Rodrigo Petrasso, comentou os leilões e as suas possibilidades em matéria publicada pelo portal Brasil 61. Confira o texto na íntegra: https://mla.bs/f73fed68

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Nossa sócia Ana Claudia La Plata de Mello Franco colaborou com reportagem do Conjur sobre o entendimento da 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que concluiu pela responsabilidade do empreendedor, mesmo a despeito da regularização superveniente do empreendimento desprovido de autorização ou licenciamento prévio concedido pelos órgãos ambientais.

 

Na matéria, a sócia destaca que infelizmente muitos empreendedores iniciam suas atividades com a perspectiva de regularização futura, o que todavia não os isenta de responsabilização, como foi evidenciado no julgado analisado.

 

Confira aqui.

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Após um revés na tramitação da reforma tributária, o setor de saneamento básico está se movimentando para compensar as perdas através de leis complementares previstas para este ano. Se nenhuma medida for tomada, prevê-se um aumento de 18% nas tarifas de água.

 

As empresas prestadoras de serviços confiam que os impactos podem ser atenuados com o aumento de créditos tributários para desonerar os investimentos das companhias. Simultaneamente, o governo está discutindo mecanismos de cashback, uma forma de devolver tributos aos consumidores de baixa renda.

 

Confira aqui a notícia na íntegra, que contou com a contribuição do nosso sócio Luis Claudio Yukio Vatari, especialista em Direito Tributário.

 

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A partir de hoje (01/02), os preços do óleo diesel, gasolina e gás de cozinha terão um aumento de cerca de 12,5%, devido ao aumento do ICMS em todos os estados. Os novos valores dos impostos serão: R$ 1,3721 por litro para gasolina, R$ 1,0635 por litro para diesel e R$ 18,38 por botijão de 13 kg para gás de cozinha. Anteriormente, as alíquotas eram de R$ 1,22 por litro para gasolina, R$ 0,9456 por litro para diesel e R$ 16,27 por botijão de 13 kg para gás de cozinha.

 

Segundo nosso sócio Luis Claudio Yukio Vatari, especialista em Direito Tributário, o aumento foi decidido pelo Comsefaz em outubro de 2023, em resposta à inflação no período. Esta decisão baseou-se na taxa básica de juros da economia dos 12 meses anteriores, visando recompor o valor perdido ao longo do tempo. Antes deste acordo, cada estado determinava sua própria alíquota, o que resultava em uma grande disparidade de preços entre as diferentes regiões do país.

 

Confira na íntegra a notícia publicada pelo G1.