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A Lei nº 14.802/2024, que institui o Plano Plurianual (PPA) da União para o período de 2024 a 2027, estabelece cinco agendas transversais: crianças e adolescentes, mulheres, igualdade racial, povos indígenas e meio ambiente.

 

Dentre os temas abordados no novo PPA, destacam-se as chamadas “agendas transversais”, que são definidas como um “conjunto de atributos que encaminha problemas complexos de políticas públicas, podendo contemplar aquelas focalizadas em públicos-alvo ou temas específicos, que necessitam de uma abordagem multidimensional e integrada por parte do Estado para serem encaminhados de maneira eficaz e efetiva.”

 

A Agenda Transversal Ambiental, lançada pelo Governo Federal em 25/01/2024, é um documento que reúne objetivos, metas, entregas e medidas institucionais da área ambiental que compõem o Plano Plurianual (PPA) 2024-2027. É a primeira vez que a pauta ambiental consta como agenda transversal no PPA.

 

Há várias diretrizes interessantes para o setor de infraestrutura no âmbito da Agenda Transversal Ambiental – PPA 2024-2027. O relatório divulgado pelo Governo Federal sistematiza os compromissos para os próximos quatro anos na área ambiental em sete dimensões: 1) prevenção e controle do desmatamento e combate a incêndios; 2) conservação, proteção e recuperação da biodiversidade, de ecossistemas e biomas; 3) gestão e conservação dos recursos hídricos; 4) gestão e conservação dos recursos marinhos e zona costeira; 5) bioeconomia; 6) qualidade ambiental em áreas urbanas e rurais; e 7) enfrentamento da emergência climática.

 

Destacamos, especificamente para o setor de infraestrutura, as seguintes diretrizes relevantes:

 

(i) no âmbito estratégico do PPA, dentre os objetivos estabelecidos no Eixo “Desenvolvimento Social e garantia de direitos”, prevê-se o objetivo 1.11. Incentivar a transição para cidades criativas e sustentáveis, com investimentos integrados em mobilidade, habitação, saneamento básico, equipamentos sociais e infraestrutura;

 

(ii) no âmbito da “Qualidade ambiental em áreas urbanas e rurais”, em especial para o saneamento básico, encontram-se descritos os seguintes objetivos: 7.3.1 Ampliar o acesso da população aos serviços adequados de esgotamento sanitário no meio urbano e 7.3.2 Ampliar o acesso aos sistemas e às soluções alternativas de esgotamento sanitário no meio rural (a meta para este objetivo específico é concluir, até 2027, 2.489 empreendimentos de infraestrutura de sistemas ou soluções alternativas de esgotamento sanitário no meio rural);

 

(iii) no que se refere à “Mineração segura e sustentável”, destacam-se os objetivos de 7.7.1 Estimular a adoção de práticas sustentáveis no setor mineral brasileiro e 7.7.2 Aumentar a segurança da mineração para a sociedade brasileira, que também estão previstos nos itens 8.9.1 e 8.9.2;

 

(iv) ao tratar do “Enfrentamento da emergência climática”, o relatório indica, dentre outros, os seguintes objetivos: 8.1.1 Ampliar a adoção de medidas de mitigação e adaptação à mudança do clima   via biocombustíveis, 8.8.3 Viabilizar a expansão da rede básica de transmissão de energia, com ênfase em Transição Energética, 8.8.6 Reduzir a participação da geração de energia a diesel nos sistemas isolados, 8.8.7 Ampliar o suprimento de minerais estratégicos para a transição energética e 8.8.8 Promover a eficiência energética no uso final de energia; 8.10.1 Reduzir a intensidade de emissões de CO2 da aviação civil brasileira, 8.11.1 Conceder rodovias utilizando mecanismos aprimorados, modernos e sustentáveis, 8.12.1 Aumentar a eficiência da malha ferroviária de maneira sustentável, 8.13.1 Ampliar a produção nacional da indústria e de serviços, em bases sustentáveis, com maior valor agregado, intensidade tecnológica e inovação, 8.13.2 Promover o desenvolvimento da economia verde ampliando a sua participação na indústria brasileira, 8.16.1 Apoiar a elaboração de instrumentos de planejamento e gestão urbanos municipais ou interfederativos que incluam temas relacionados à adaptação das cidades à mudança do clima e à transformação digital, 8.17.1 Melhorar a qualidade de vida urbana, condições de habitabilidade e segurança da posse em periferias urbanas.

 

A Agenda Transversal Ambiental certamente contribui para a visão de futuro democraticamente consolidada no PPA Participativo. A construção de “um país democrático, justo, desenvolvido e ambientalmente sustentável, onde todas as pessoas vivam com qualidade, dignidade e respeito às diversidades”, por sua vez, mantém sua íntima relação com a prosperidade e sustentabilidade dos projetos de infraestrutura em múltiplas frentes.

 

O Relatório está disponível para acesso aqui.

 

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Após enfrentar obstáculos na reforma tributária, o setor do saneamento básico está buscando compensar suas perdas por meio de leis complementares que estão previstas para este ano. Se nenhuma medida for tomada, é esperado um aumento de 18% nas contas de água.

 

As prestadoras de serviços buscam minorar os impactos através de mais créditos para desonerar seus investimentos e discutem a implementação do cashback para consumidores de baixa renda.

 

Devido à ausência de tratamento especial na reforma tributária, é previsto que a alíquota de impostos para o setor aumente consideravelmente. Isso ocorre devido à inclusão do setor no CBS e IBS, substituindo os impostos federais, estaduais e municipais. O foco agora é mitigar os impactos por meio da regulamentação da reforma, que será feita por leis complementares e decretos governamentais.

 

Nosso sócio Luis Claudio Yukio Vatari, especialista em Direito Tributário, destaca a complexidade do repasse dos aumentos. Ele explica que as empresas responsáveis pela concessão não têm autoridade para ajustar as tarifas de acordo com seus custos, pois isso depende das autoridades locais. Atualmente, a regulação é descentralizada e envolve cerca de 90 agências estaduais, municipais e inframunicipais. Vatari ressalta que esse processo pode levar meses ou até anos.

 

Clique aqui e confira na íntegra.

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No último ano, os investimentos públicos em infraestrutura foram significativamente baixos em relação às necessidades do setor. Para ampliar as fontes de financiamento, foi sancionada a Lei n. 14.801/2024, que instituiu as debêntures de infraestrutura, visando a atrair investimentos privados.

 

Rodrigo Petrasso, nosso sócio especialista em projetos privados, destaca que ditas debêntures, juntamente com o Novo PAC, podem elevar o país ao nível de investimento requerido. No entanto, apesar dos esforços, ainda estamos distantes desse patamar e é necessário continuar aprimorando outros mecanismos para alcançar esse objetivo.

Confira na íntegra aqui.

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Novo procedimento de enquadramento no REIDI

 

 

 

 

Pontos de destaque positivo

 

  • TITULARIDADE: O §1º, inciso I, do art. 2º determina que o Formulário de Informações deve conter informações sobre “a Pessoa Jurídica titular ou futura titular da unidade consumidora (…)”. Portanto, não teremos mais empecilhos como eventuais pareceres de acesso que não estão em nome do titular ainda. A princípio, basta indicar o futuro titular do projeto.

 

  • INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS: As informações que devem ser apresentadas e comprovadas no Formulário de Informações são as mesmas contidas na Portaria 318/2018 do MME e que o Toledo Marchetti tem apresentado nos requerimentos já apresentados à ANEEL (art. 3º, §1º).

 

  • PADRONIZAÇÃO PELA ANEEL: Embora a Portaria obrigue cada Distribuidora disponibilizar o Formulário de Informações, há possibilidade de padronização pela ANEEL dos Formulários (art. 3º, §3º), bem como padronização e unicidade de sistema para protocolar tais Formulários (art. 5º, parágrafo único).

 

  • PRAZOS PARA RESPOSTAS: Em teoria, tanto as Distribuidoras, quanto a ANEEL, têm prazos definidos para análise dos requerimentos de enquadramento ao REIDI. Mesmo que não haja sanção prevista pelo não cumprimento do prazo, abre margem para ingresso de Mandado de Segurança em face à autoridade coatora, caso não cumpra o prazo estabelecido na legislação.

 

 

Pontos de destaque negativo

 

  • BUROCRACIA: Há mais um passo no procedimento – envio de requerimento primeiro à Distribuidora competente – para, depois, a ANEEL analisar e, em sequência, o MME publicar a Portaria. Para além de uma demora no procedimento, destaca-se também possibilidade de conflito de interesse das Distribuidoras com os players e atrasos propositais (art. 2º).

 

  • FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES: Como cada Distribuidora terá competência para analisar os requerimentos, também cada uma tem o dever de criar e disponibilizar o Formulário de Informações. Portanto, podemos ter diversos modelos e tipos de formulários em todo território Nacional (art. 3º)

 

  • PADRÃO DE INVESTIMENTOS: A Portaria conta com o Anexo I, que traz uma tabela de limite de referência para investimentos em centrais de minigeração distribuída para fins de enquadramento no REIDI (Anexo I). Portanto, caso o investimento seja maior do que o tabelado, a princípio, não será enquadrado ao REIDI por não estar de acordo com a referência de investimentos permitido (art. 6º, §1º).

 

  • INDEFERIMENTO DE REQUERIMENTOS JÁ APRESENTADOS: Os pedidos de enquadramento ao REIDI que tenham sido apresentados em data anterior à publicação da Portaria serão indeferidos e arquivados pela ANEEL.

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Está aberta a Consulta Pública do edital e minuta de contrato para a concessão comum dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no município de Patos de Minas/MG.

O prazo para envio de contribuições, questionamentos e sugestões deve ser feito até o dia 30/01/2024, por meio do link:

https://patosdeminas.mg.gov.br/ppp/saneamentoaguaesgoto/

A Audiência Pública do projeto acontecerá no dia 29 de janeiro, às 17 horas, no Município de Patos de Minas/MG. A participação é aberta a qualquer pessoa física ou jurídica.

Toledo Marchetti Advogados, Terrafirma Consultoria e INFRAWAY Engenharia integram o consórcio responsável pela elaboração dos estudos de modelagem desse projeto.

Convidamos todos os interessados na temática a participarem!