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A vigésima oitava Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP 28), que ocorreu em Dubai neste ano, representou um importante marco para a discussão e tomada de decisões para endereçar a crise climática.

 

Nossa advogada, Gaia Hasse, juntamente com Anna Maria Cárcamo, ambas associadas da LACLIMA e que estavam presentes nas salas de negociações da COP28, elaboraram um artigo, publicado no Valor Econômico, analisando os resultados desse encontro e apresentando reflexões sobre os próximos passos na agenda do clima.

 

Confira o artigo na íntegra aqui.

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O Brasil se destaca globalmente como um dos principais produtores de agronegócio, representando aproximadamente 25% do PIB nacional.

 

Contudo, existem inúmeros desafios que impactam a competitividade do setor, como as seguintes questões de infraestrutura logística: excessiva concentração da matriz logística no transporte rodoviário, infraestrutura viária precária e capacidade de armazenagem insuficiente.

 

Para saber mais sobre o assunto, confira na íntegra aqui o artigo elaborado por Leonardo Toledo, Felipe Lisbôa e Maria Eduarda Tebet Rocha para a Agência Infra.

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Em deliberação de sua 210ª Reunião Ordinária, ocorrida em 12 de dezembro de 2023, o Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECEX/CAMEX) aprovou significativas alterações relativas à tributação do setor fotovoltaico. Alguma delas já valerão para o início de 2024.

 

As medidas incluem o fim da redução da tarifa de importação dos painéis montados (com aumento da alíquota de 6% para 9,6%) e revogação de ex-tarifários desse produto.

 

Através da Resolução GECEX 544/2023, publicada na última segunda-feira, 18/12/2023, os ex-tarifários relativos aos painéis solares já foram revogados, de forma que, a partir de 16/02/2024, referidos itens sofrerão tributação de acordo com as alíquotas previstas na Tarifa Externa Comum (TEC).

 

Embora o tema seja controverso, as medidas tiveram como justificativa a suposta capacidade de produção nacional equivalente e o fomento à indústria nacional.

 

O Gecex estabeleceu, ainda, cotas de importação a 0%, em valores decrescentes até 2027, conforme regulamentação ainda a ser editada.

 

Além disso, de acordo com o que restou decidido na deliberação do Gecex, com relação aos aerogeradores, haverá revogações dos ex-tarifários relativos aos produtos com potência inferior a 7.500kVA. Os equipamentos com potência superior a 7.500 kVA continuarão com alíquota zero durante o ano de 2024 e, a partir de 2025, passarão a sofrer tributação à alíquota de 11,2% relativa ao imposto de importação.

 

Ainda haverá publicação de Resolução que tratará do tema.

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#NaMidia Na última sexta-feira (15/12), a subsidiária da estatal chinesa State Grid foi a protagonista do maior leilão de transmissão de energia do país ao adquirir exclusivamente o lote 1, o maior dos três blocos licitados. A Eletrobras, vista como forte concorrente, optou por não participar da disputa e fez propostas apenas para os lotes 2 e 3.

 

O leilão registrou um deságio médio de 40,85% sobre a Receita Anual Permitida (RAP) máxima de R$ 3,8 bilhões. A RAP representa o valor anual a ser recebido pelas empresas pela prestação dos serviços, sendo repassado aos consumidores por meio das contas de luz.

 

Com o desconto oferecido (39,90%), a economia estimada para os consumidores ao longo de três décadas chega a aproximadamente R$ 37,9 bilhões. O presidente da Aneel ressaltou que essa redução terá um impacto significativo nas contas de luz dos consumidores brasileiros.

 

Nosso sócio especialista em direito público, João Paulo Pessoa, avalia que o leilão foi bem-sucedido, considerando a comercialização de todos os lotes e os descontos expressivos oferecidos.

 

Acesse aqui a matéria, que é exclusiva para assinantes.

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Em 08 de dezembro de 2023 foi sancionado o projeto de lei que autoriza a privatização da Sabesp, convertendo-se na Lei nº 17.853/2023. Mas, afinal, o que muda com a privatização?

 

Atualmente, o governo de São Paulo detém 50,3% do capital da empresa. O restante é negociado nas bolsas brasileira (B3) e na americana (NYSE). Ou seja, uma das principais mudanças é que nova legislação autoriza o Executivo a negociar sua participação acionária na empresa, transferindo o controle operacional para o setor privado. Além disso, a promessa é que os aportes da companhia aumentem de R$ 56 bilhões para R$ 66 bilhões e que haja redução no valor da tarifa de água para a população.

 

A aprovação da lei, no entanto, é apenas o primeiro passo da privatização, considerando que os estudos, realizados pela International Finance Corporation (IFC), instituição do Banco Mundial, ainda precisam ser concluídos.

 

De acordo com o nosso sócio e especialista em Direito Público, João Paulo Pessoa, após a finalização, o Estado terá a segurança necessária para apresentar o modelo final de desestatização da Sabesp ao mercado.

 

Confira na íntegra aqui.

 

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Dentre os principais destaques do Projeto de Lei, que agora seguirá para o Senado Federal, estão a definição de ‘hidrogênio de baixa emissão de carbono’ e ‘hidrogênio renovável’, a designação da ANP para regular, autorizar e fiscalizar sua exploração e produção, a instituição do Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono e a criação do Regime Especial de Incentivos – Rehidro.

 

Natália Bastos, nossa advogada especialista em projetos de energia renovável, ressaltou a importância do Marco Legal para a segurança jurídica e estímulo ao desenvolvimento do hidrogênio sustentável no Brasil. Alertou, contudo, sobre a retirada dos subsídios e incentivos da versão final do Projeto de Lei, questão relevante para fortalecer o setor e manter a competitividade do Brasil no mercado global.

 

Acesse aqui a matéria, que é exclusiva para assinantes.

 

 

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Na última semana, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 11.247/2018, que trata da regulamentação do procedimento de cessão de espaço para projetos de geração de energia offshore.

 

De acordo com nosso advogado, @Felipe Lisbôa, mesmo que futuras regulamentações sejam necessárias, a nova lei certamente servirá como ponto de partida para a viabilização desses novos projetos.

 

Ele também ressalta que será essencial compreender qual será o volume de contratação de fontes de geração de energia offshore, considerando que o Projeto de Lei não tem como objeto a garantia de aquisição de energia.

 

Confira na íntegra e saiba mais sobre o tema aqui.

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A Câmara dos Deputados aprovou, recentemente, o Projeto de Lei (PL) n. 3.954/2023, de autoria da senadora Tereza Cristina, que visa, dentre outras providências, a autorizar a prestação de títulos de capitalização, custeados por pagamento único e resgatáveis pelo valor integral, como garantias financeiras em contratações de obras, serviços e fornecimentos públicos.

 

Segundo nosso sócio especializado em infraestrutura, Rodrigo Petrasso, em entrevista à Agência Infra, embora os títulos de capitalização, na modalidade de “garantia”, já fossem utilizados com certo sucesso em contratos de locação residencial, ainda havia aceitação do instrumento em outros tipos de contratos – especialmente em contratações de obras públicas, de vultos mais elevados –, devido, em parte, à falta de autorização explícita a respeito.

 

Na visão de Petrasso, os títulos oferecem a oportunidade, em certos contextos, de redução dos custos associados à obtenção e à manutenção das garantias necessárias para contratações públicas. No entanto, ele destaca como possível desvantagem, em outros cenários, a dificuldade que alguns contratados poderão ter em realizar aportes significativos, ainda que resgatáveis na totalidade, para a contratação dos títulos de capitalização.

 

Confira na íntegra e saiba mais sobre o tema aqui.