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Nosso sócio especialista em em Societário e M&A, Roberto Oliveira, participou do artigo “Debêntures de infraestrutura é prioridade do governo, diz Padilha”, publicado pelo O Brasilianista.

Roberto proporcionou uma análise esclarecedora sobre as Debêntures e a ampliação da capacidade de investimento em títulos de dívida de prazo estendido, o que resulta em um aprimoramento na qualidade dos financiadores. Segundo ele, “Debêntures são títulos de dívida emitidos por empresas. Grosso modo, as debêntures estão para uma empresa, assim como os títulos públicos negociados no Tesouro Direto estão para o Governo Federal. Ou seja, são títulos de renda fixa com remuneração e garantias pactuadas no momento de emissão do título”

Veja na íntegra aqui.

 

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Foi publicado, em 25/09, pelo Município de Jaru/RO, o Edital da Concorrência Pública nº 04/2023 para a concessão dos serviços de abastecimento de água e de coleta e tratamento de esgoto.

Com critério de julgamento baseado na menor tarifa a ser cobrada dos usuários, combinado com o critério do maior valor de outorga, os interessados poderão apresentar suas propostas até 16/11. A sessão pública de abertura dos envelopes acontecerá no dia 23/11 na sede da B3.

Nosso escritório, junto à Terrafirma Consultoria e INFRAWAY Engenharia, integra o consórcio responsável pela elaboração dos estudos de modelagem desse projeto.

Acesse o Edital da Concorrência aqui.

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A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 30 de agosto de 2023, o Projeto de Lei nº 334/2023 (PL 334/23), do Senado, que prorroga a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) para 17 setores da economia e o adicional de um ponto percentual da COFINS-Importação, instituída pela Lei nº 10.865/2004, ambos até 31 de dezembro de 2027, bem como a redução da alíquota da Contribuição Previdenciária a cargo da empresa dos atuais 20% para 8% a 18%, proporcionalmente ao Produto Interno Bruto (PIB) de cada Município e do Distrito Federal.

O Projeto de Lei segue agora para o Senado, tendo em vista a alteração desse último ponto.

Durante a votação do PL 334/23 na Câmara, em entrevista à TV Brasil, o sócio Luis Claudio Yukio Vatari ressaltou o quanto é importante a manutenção da CPRB para o equilíbrio entre a geração de empregos e a arrecadação, evitando-se o aumento de empregos informais em decorrência da oneração desse tributo para os 17 segmentos beneficiados atualmente.

Veja na íntegra a participação do sócio Luis Claudio Yukio Vatari para a TV Brasil aqui.

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Hoje (21/09), as revogações de Ex-Tarifários previstas pela Resolução Gecex nº 500, de 21 de julho de 2023, passarão a surtir efeitos.

A referida resolução exclui diversos NCMs da lista de itens integrantes do Regime de Ex-Tarifário, dentre eles, equipamentos voltados ao mercado de energia solar, tais como conversores, inversores e módulos solares, seja porque foram considerados obsoletos ou porque possuem correspondentes no mercado nacional.

Dessa forma, os referidos itens passam a não mais usufruir da redução do Imposto de Importação, sujeitando-se à alíquota padrão do imposto.

O Time Toledo Marchetti segue acompanhando todas as alterações referentes ao tema e está pronto para assessorá-los com eventuais dúvidas sobre o assunto.

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“O hidrogênio verde tem sido considerado um importante vetor para o processo de transformação em direção a uma economia de baixo carbono e menor pegada ambiental, o que encontra reflexo nas atuais iniciativas legislativas.”

Em artigo publicado pela EXAME, nossa sócia Ana Claudia La Plata de Mello Franco, nosso advogado João Victor Basilio de Barros, e as acadêmicas de direito Marina Sheppard Juvenal, Lígia Maria de Lima e Fonseca Vicente, ressaltam a importância de um marco regulatório para o hidrogênio verde.

Confira na íntegra aqui.

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O Arcabouço Brasileiro para Títulos Soberanos Sustentáveis foi lançado pelo Governo Federal na última semana, em 5 de setembro de 2023, em documento que reafirma o compromisso do Brasil com o plano de ação global pelo desenvolvimento sustentável da Agenda 2030 e a busca ao atendimento das metas previstas nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU (ODS). A iniciativa se alinha à tendência crescente da expansão da emissão de títulos sustentáveis no mundo e tem o potencial de atrair investidores estrangeiros e captar recursos para a transição verde.

 

O grande objetivo do Arcabouço é o de alocar, de forma transparente e responsável, o montante dos recursos líquidos captados junto aos investidores, em categorias elegíveis de despesas que impulsionem a sustentabilidade e contribuam para a mitigação das mudanças climáticas, para a conservação dos recursos naturais e/ou para o desenvolvimento social.

 

O documento estabelece as obrigações que o Brasil deve cumprir como emissor ou tomador de qualquer título soberano sustentável. Foi inspirado nas diretrizes da Associação Internacional de Mercados de Capitais (International Capital Market Association – “ICMA”), em especial nos princípios para a emissão de títulos temáticos, quais sejam:

 

  • Green Bond Principles;
  • Social Bond Principles; e
  • Sustainability Bond Guidelines.

 

Referidos princípios traduzem, globalmente, as melhores práticas para a emissão de títulos de dívida, cujo uso dos recursos (use of proceeds) é direcionado para atividades alinhadas com benefícios sociais e/ou ambientais. As seguintes categorias e subcategorias de despesas elegíveis para emissão dos títulos estão contempladas pelo Arcabouço:

 

Benefícios ambientais

 

  1. Prevenção e controle de poluição
    • Controle de emissões de gases de efeito estufa
    • Gestão de resíduos sólidos
  2. Energia renovável
  3. Eficiência energética
  4. Transporte limpo
  5. Gestão sustentável de recursos vivos e naturais e uso da terra
  6. Biodiversidade terrestre e aquática
  7. Gestão sustentável das águas e de efluentes
  8. Adaptação às mudanças climáticas
  9. Produtos, tecnologias de produção e processos adaptados à economia circular

 

Benefícios sociais

 

  1. Desenvolvimento socioeconômico e empoderamento
    • Combate à pobreza
    • Combate à discriminação
  2. Segurança alimentar e sistemas alimentares sustentáveis
  3. Geração de empregos
  4. Acesso a serviços essenciais: habitação acessível
  5. Acesso a infraestrutura básica
    • Desenvolvimento e mobilidade urbana
    • Universalização do saneamento básico

 

As despesas elegíveis serão associadas a Unidades Orçamentárias do Poder Executivo e previstas nas Leis Orçamentárias Anuais (LOA). O Arcabouço também indica as atividades que não são consideradas elegíveis para a alocação de recursos líquidos de emissão dos títulos:

 

Atividades não elegíveis

 

  • Auxílios e subsídios governamentais direcionados a funcionários públicos civis e militares (auxílio moradia, pensões, aposentadorias, convênios e assistência médicos, benefícios indenizatórios);
  • Publicidade de utilidade pública;
  • Indenizações ou penalizações associadas ao cumprimento de sentenças judiciais;
  • Álcool para consumo, armas, indústria de tabaco ou de jogos de azar;
  • Indústria armamentista;
  • Planejamento ou construção de infraestrutura aeroportuária;
  • Planejamento ou construção de infraestrutura portuária marítima e transporte marítimo;
  • Planejamento ou construção de rodovias;
  • Mineração;
  • Fertilizantes, pesticidas ou herbicidas inorgânicos ou sintéticos;
  • Extração, transporte, comercialização ou geração de energia a partir de carvão mineral;
  • Extração, transporte, comercialização, geração de energia ou produção de combustíveis a partir de petróleo, gás natural e derivados;
  • Construção ou geração de energia a partir de usinas nucleares;
  • Qualquer projeto ou atividade que tenha de forma direta ou indireta, violações de direitos de povos indígenas ou de povos e comunidades tradicionais;
  • Qualquer projeto ou atividade que esteja direta ou indiretamente ligada a violações de direitos humanos, trabalho infantil e trabalho forçado;
  • Incineração direta de resíduos;
  • Produção ou comercialização de qualquer produto ou atividade considerada ilegal por leis ou regulamentos nacionais ou internacionais, convenções e acordos assinados pelo Brasil.

 

A respeito da governança no processo dessas emissões, aponta-se que cabe ao Comitê de Finanças Sustentáveis Soberanas (CFSS), órgão colegiado interministerial de caráter permanente criado pelo Decreto nº 11.532/2023, planejar, implementar e monitorar este Arcabouço, bem como emissões relacionadas aos Títulos Sustentáveis. O CFSS é composto por membros do Ministério da Fazenda, do Ministério do Planejamento e Orçamento, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, do Ministério da Agricultura e Pecuária, do Ministério de Minas e Energia, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.

O documento pode ser acessado aqui.

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Nosso sócio especialista em infraestrutura, Leonardo Toledo, foi destaque nas renomadas publicações da Agência Infra e do Portal O Informante!

 

Nas matérias, ele faz uma análise sobre o cenário das ferrovias privadas no Brasil que têm a maioria das autorizações para empresas novas sem garantia de cargas.

 

Confira aqui a participação do sócio na Agência Infra.

 

E aqui a participação do sócio no Portal O Informante!