O Arcabouço Brasileiro para Títulos Soberanos Sustentáveis foi lançado pelo Governo Federal na última semana, em 5 de setembro de 2023, em documento que reafirma o compromisso do Brasil com o plano de ação global pelo desenvolvimento sustentável da Agenda 2030 e a busca ao atendimento das metas previstas nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU (ODS). A iniciativa se alinha à tendência crescente da expansão da emissão de títulos sustentáveis no mundo e tem o potencial de atrair investidores estrangeiros e captar recursos para a transição verde.
O grande objetivo do Arcabouço é o de alocar, de forma transparente e responsável, o montante dos recursos líquidos captados junto aos investidores, em categorias elegíveis de despesas que impulsionem a sustentabilidade e contribuam para a mitigação das mudanças climáticas, para a conservação dos recursos naturais e/ou para o desenvolvimento social.
O documento estabelece as obrigações que o Brasil deve cumprir como emissor ou tomador de qualquer título soberano sustentável. Foi inspirado nas diretrizes da Associação Internacional de Mercados de Capitais (International Capital Market Association – “ICMA”), em especial nos princípios para a emissão de títulos temáticos, quais sejam:
- Green Bond Principles;
- Social Bond Principles; e
- Sustainability Bond Guidelines.
Referidos princípios traduzem, globalmente, as melhores práticas para a emissão de títulos de dívida, cujo uso dos recursos (use of proceeds) é direcionado para atividades alinhadas com benefícios sociais e/ou ambientais. As seguintes categorias e subcategorias de despesas elegíveis para emissão dos títulos estão contempladas pelo Arcabouço:
Benefícios ambientais
- Prevenção e controle de poluição
- Controle de emissões de gases de efeito estufa
- Gestão de resíduos sólidos
- Energia renovável
- Eficiência energética
- Transporte limpo
- Gestão sustentável de recursos vivos e naturais e uso da terra
- Biodiversidade terrestre e aquática
- Gestão sustentável das águas e de efluentes
- Adaptação às mudanças climáticas
- Produtos, tecnologias de produção e processos adaptados à economia circular
Benefícios sociais
- Desenvolvimento socioeconômico e empoderamento
- Combate à pobreza
- Combate à discriminação
- Segurança alimentar e sistemas alimentares sustentáveis
- Geração de empregos
- Acesso a serviços essenciais: habitação acessível
- Acesso a infraestrutura básica
- Desenvolvimento e mobilidade urbana
- Universalização do saneamento básico
As despesas elegíveis serão associadas a Unidades Orçamentárias do Poder Executivo e previstas nas Leis Orçamentárias Anuais (LOA). O Arcabouço também indica as atividades que não são consideradas elegíveis para a alocação de recursos líquidos de emissão dos títulos:
Atividades não elegíveis
- Auxílios e subsídios governamentais direcionados a funcionários públicos civis e militares (auxílio moradia, pensões, aposentadorias, convênios e assistência médicos, benefícios indenizatórios);
- Publicidade de utilidade pública;
- Indenizações ou penalizações associadas ao cumprimento de sentenças judiciais;
- Álcool para consumo, armas, indústria de tabaco ou de jogos de azar;
- Indústria armamentista;
- Planejamento ou construção de infraestrutura aeroportuária;
- Planejamento ou construção de infraestrutura portuária marítima e transporte marítimo;
- Planejamento ou construção de rodovias;
- Mineração;
- Fertilizantes, pesticidas ou herbicidas inorgânicos ou sintéticos;
- Extração, transporte, comercialização ou geração de energia a partir de carvão mineral;
- Extração, transporte, comercialização, geração de energia ou produção de combustíveis a partir de petróleo, gás natural e derivados;
- Construção ou geração de energia a partir de usinas nucleares;
- Qualquer projeto ou atividade que tenha de forma direta ou indireta, violações de direitos de povos indígenas ou de povos e comunidades tradicionais;
- Qualquer projeto ou atividade que esteja direta ou indiretamente ligada a violações de direitos humanos, trabalho infantil e trabalho forçado;
- Incineração direta de resíduos;
- Produção ou comercialização de qualquer produto ou atividade considerada ilegal por leis ou regulamentos nacionais ou internacionais, convenções e acordos assinados pelo Brasil.
A respeito da governança no processo dessas emissões, aponta-se que cabe ao Comitê de Finanças Sustentáveis Soberanas (CFSS), órgão colegiado interministerial de caráter permanente criado pelo Decreto nº 11.532/2023, planejar, implementar e monitorar este Arcabouço, bem como emissões relacionadas aos Títulos Sustentáveis. O CFSS é composto por membros do Ministério da Fazenda, do Ministério do Planejamento e Orçamento, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, do Ministério da Agricultura e Pecuária, do Ministério de Minas e Energia, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
O documento pode ser acessado aqui.