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Em entrevista ao Contábeis, nosso sócio, Rodrigo Petrasso, especialista em infraestrutura, destaca que “para adotar o modelo de project finance parcial (project finance limited recourse ) ou non-recourse no mercado brasileiro, é preciso considerar e contornar, na medida do possível, a persistente presença de estruturas contratuais que privilegiam a alocação pulverizada de riscos construtivos, a complexidade técnico-construtiva dos empreendimentos, os latentes riscos de “cost overrun” e cambiais, e a volatilidade da demanda interna – fatores que dificultam a adoção destas modalidades de financiamento no cenário nacional.”

Veja na íntegra aqui.

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Nosso sócio Carlos Eduardo Leal de Carvalho e o advogado Lucas Russi Farah publicaram um artigo no renomado Kluwer Arbitration Blog.

O texto aborda uma decisão recente, proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), com relação à transmissão da cláusula compromissória às seguradoras sub-rogadas.

Confira na íntegra (em inglês) aqui.