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Foi publicado no dia 26/04, no Diário Oficial da União (“DOU”), o Decreto nº 11.499/2023, que altera o Decreto nº 9.888/2019, dispondo sobre a alteração da composição do Comitê da Política Nacional de Biocombustíveis (“Comitê RenovaBio”) e a redefinição da data para comprovação de atendimento à meta individual por cada distribuidor de combustíveis.

 

O referido ato normativo, para além de adequar a previsão dos Ministérios que compõem o Comitê RenovaBio à atual estrutura de Ministérios do Governo, adiciona à composição do Comitê o Ministério das Relações Exteriores. Permanecem na composição os demais Ministérios, tendo sido apenas readequadas as denominações vigentes, nos termos do novel Decreto.

 

A grande novidade, porém, é a definição clara do prazo para os distribuidores de combustíveis comprovarem o atendimento às metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa. O novo ato normativo atende à uma demanda do setor de combustíveis, na medida em que traz segurança jurídica aos distribuidores e clareza sobre a eventual imposição de penalidade pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) por descumprimento da obrigação de comprovação das metas.

 

A data limite para a comprovação da meta dos distribuidores foi definida para o dia 31 de dezembro de cada ano, aplicável ao ano de 2024 e seguintes. Com relação ao exercício de 2022, o Decreto manteve, como data limite, o dia 30/09/2023, conforme já havia estabelecido o revogado Decreto nº 11.141/2022, editado pelo Governo anterior. Para o ano corrente, foi estabelecido o prazo de comprovação até o dia 31/03/2024.

 

As metas individuais de CBios para o ano de 2023, por distribuidor de combustíveis, de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa foram divulgadas pela ANP recentemente por meio do Despacho ANP nº 322 de 31 de março de 2023, publicado no DOU em 03/04/2023. No referido Despacho é possível verificar a meta individual de cada distribuidor de combustíveis para o ano corrente, estabelecida em unidades de CBios, calculadas a partir da meta compulsória anual definida pela Resolução CNPE nº 13/2022, de 37,47 milhões de Créditos de Descarbonização.

 

Importante relembrar que, devem ser acrescidas às metas individuais estabelecidas naquele ato para o ano de 2023 as quantidades de CBios eventualmente não cumpridas pelo distribuidor de combustíveis relativamente à sua meta em 2022, conforme disposto no § 1º, art. 10 da Resolução ANP nº 791/2019.

 

A equipe do Toledo Marchetti está à disposição para eventuais esclarecimentos sobre o tema.

 

Ana Claudia Franco ([email protected])
Thianne Martins ([email protected])

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We are proud to announce the hiring of Camila Pelafsky, Giovanna Scervino, and Julia Cacella as our new lawyers, after their outstanding performance in our Internship Program.

 

We also welcome our new lawyers, Ana Luisa Dala Déa, Larissa Peterle Mantuan, Leonardo Montino, and Mateus Zottarelli.

 

These changes reflect our commitment to excellence in our services and our constant pursuit of the best legal solutions for our clients. We thank all our team members for their hard work and dedication and look forward to continuing to grow together.

 

Learn more about our team by visiting the link.

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Estamos orgulhosos de comunicar a efetivação de Camila Pelafsky, Giovanna Scervino e Julia Cacella como nossas novas advogadas, depois de se destacarem em nosso Programa de Estágio.

 

Também damos as boas-vindas aos nossos novos advogados, Ana Luisa Dala Déa, Larissa Peterle Mantuan, Leonardo Montino e Mateus Zottarelli.

 

Essas mudanças refletem nosso compromisso com a excelência em nossos serviços e nossa constante busca pelas melhores soluções jurídicas para nossos clientes. Agradecemos a todos os integrantes da nossa equipe por seu trabalho e dedicação, e estamos ansiosos para continuar crescendo juntos.

 

Saiba mais sobre o nosso time, acessando o link.

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Receita Federal define as condições para aceitação de seguro-garantia e fiança bancária

 

Nesta segunda-feira (17/04), a Receita Federal do Brasil (“RFB”), por meio da Portaria nº 315/2023, regulamentou as formas e condições para o oferecimento e a aceitação de fiança bancária e seguro-garantia, em substituição aos bens arrolados em autuações com o objetivo garantir os débitos tributários.

 

A Portaria entrará em vigor em 01/05/2023 e, em termos práticos, prevê a apresentação de garantias em substituição dos bens arrolados em autuações, transações tributárias e em algumas operações aduaneiras. A novidade é positiva aos contribuintes, pois além de lhes conferir maior segurança jurídica pela taxatividade da norma quanto aos requisitos para a fiscalização aceitar ou rejeitar eventual garantia, assegura um tratamento isonômico, na medida em que antes ficavam à mercê de uma análise discricionária de cada auditor fiscal.

 

Oportuno ressaltar que, a aceitação pela RFB está condicionada ao cumprimento de tais requisitos específicos, que deverão estar expressos nas cláusulas da respectiva apólice ou carta fiança, como, por exemplo, valor segurado do objeto, endereço da seguradora e o estabelecimento das situações caracterizadoras da ocorrência do sinistro. Outrossim, estabelece também os requisitos para modalidade de substituição de bens e direitos e para a modalidade aduaneira, além da caracterização do sinistro ou liquidação da carta de fiança.

 

A equipe do Toledo Marchetti Advogados está à disposição para eventuais esclarecimentos sobre o tema.

 
Camila Cândido ([email protected])
Giulia Dantas ([email protected])

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É com grande satisfação que anunciamos a promoção de Adriana Sarra e João Marcos Neto de Carvalho a sócios gestores.

 

Adriana possui extensa experiência na área de construção e infraestrutura, com atuação especializada em resolução de conflitos, negociação de contratos complexos e gestão contratual.

 

Já João Marcos atua em contencioso estratégico, na área de infraestrutura e construção, e conta com mais de 15 anos de experiência jurídica, focado na solução de demandas complexas e controversas, tanto em litígios quanto na esfera preventiva.

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Foi realizada, no dia 12 deste mês, a primeira reunião para instalação e apresentação do Plano de Trabalho da Comissão Especial para Debate de Políticas Públicas sobre Hidrogênio Verde, criada pelo Ato do Presidente do Senado Federal nº 4 de 2023, sob a presidência do senador Cid Gomes (PDT-CE) e relatoria do senador Otto Alencar (PSD-BA). A Comissão tem a finalidade de debater e avaliar, no prazo de dois anos, políticas públicas sobre hidrogênio verde, de modo a fomentar o ganho de escala dessa tecnologia de geração de energia limpa.

 

A reunião teve início com uma breve introdução feita por Monica Saraiva Panik, diretora da Associação Brasileira do Hidrogênio e assessora da GIZ (empresa federal alemã para cooperação técnica internacional), que discorreu sobre a cadeia de produção (geração de energia renovável, receptação de água, armazenamento e uso) e a exportação do hidrogênio verde, bem como a evolução global do setor de energia limpa gerada por essa alternativa no contexto de vinculação com as normas globais de descarbonização.

 

Dentre os temas abordados, destacou-se a evolução do Brasil e de sua inclusão no cenário global do hidrogênio verde a partir de fevereiro de 2021, com o Hub de Hidrogênio Verde do Ceará, evidenciando o potencial do país, que conta com sua matriz consolidada de fontes limpas e renováveis para produção de energia elétrica preexistente (92% da matriz de energia elétrica renovável) e de seu mercado livre.

 

Foi destaque da pauta, também, a gama de possibilidades que o mercado de hidrogênio verde propicia, com seus outros derivados, tais como a amônia, os combustíveis sintéticos e o aço, bem como a sua conexão com o setor elétrico, de óleo e gás industrial e de biocombustíveis.

 

Não esquecido, ainda, o grande potencial de geração de empregos qualificados por esse mercado e a necessidade do fomento da tecnologia, sua nacionalização e produção local, bem como da ampliação da infraestrutura para atender os investimentos previstos, considerando que já existem mais de 42 projetos anunciados de hidrogênio e derivados no país.

 

Apesar do avanço dos últimos dois anos, com o Programa Nacional do Hidrogênio, foi reforçada a imprescindibilidade da publicação do Plano Nacional do Hidrogênio Verde, tal qual outros 30 países já fizeram, com metas e incentivos, além de outros procedimentos regulatórios, para atração de investimentos ao Brasil.

 

Ressaltou-se a necessidade de implantação das políticas sobre o hidrogênio verde, comparando o cenário com o início da produção de energia eólica e energia solar em território nacional, assim como as condições favoráveis do Brasil, por sua localização e pelo potencial de seu mercado interno, para proporcionar ao mundo o hidrogênio verde mais barato possível.

 

A Comissão Especial analisou o Plano de Trabalho apresentado, que visa a utilização do hidrogênio verde como alternativa viável para substituir os hidrocarbonetos, contribuindo para o cumprimento das metas climáticas firmadas no Acordo de Paris em 2015. Referido Plano inclui tarefas de elaboração de estudos técnicos de propostas legislativas em curso e seus impactos, monitoramento de ações de governança e controle de projetos relacionados ao hidrogênio verde.

 

Também há a previsão de um cronograma anual de reuniões e eventos, que inclui reuniões deliberativas, audiências públicas temáticas, seminários e a produção de relatórios periódicos anuais, um ao fim de 2023 (Parcial) e outro em 2024 (Conclusivo). Tal cronograma de atividades contempla, ainda, visitas externas a projetos ou unidades de produção de hidrogênio verde, em Pernambuco (Suape), Ceará (Pecém), Bahia, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e São Paulo.

 

Ao longo da reunião, os parlamentares fizeram sugestões ao Plano de Trabalho, que deverá ser aprovado na próxima reunião deliberativa da Comissão, a ser realizada no dia 19 de abril deste ano.

 

A equipe do Toledo Marchetti Advogados está à disposição para eventuais esclarecimentos sobre o tema.

 

Ana Claudia La Plata de Mello Franco ([email protected])
Natália Bastos ([email protected])
João Victor de Barros ([email protected])
Lígia Fonseca ([email protected])
Marina Sheppard Juvenal ([email protected])

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Nossos sócios, Ana Cláudia Franco e Carlos Eduardo L. Carvalho, publicaram na Revista Consultor Jurídico (Conjur) seu artigo intitulado “A Contribuição do Seguro para Enfrentar Desastres Climáticos”.

 

No texto, eles propõem que o Estado lidere esforços junto à sociedade e o mercado de seguros para encorajar mecanismos de seguro capazes de mitigar os efeitos dessas catástrofes. Além disso, exploram a viabilidade de utilizar o seguro como um mecanismo eficiente e acessível para gerenciar riscos graves, propondo soluções para lidar com os desafios que esses riscos catastróficos impõem ao seguro tradicional.

 

Confira na íntegra por meio do link.

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Nosso sócio, João Paulo Pessoa, participou da matéria, publicada hoje (04/04), sobre o tema “Debates sobre precatório em concessão incomoda agências” pelo site do Valor Econômico.

 

Segundo ele, a EC 113/21 foi clara ao garantir o uso dos precatórios e é importante que a regulamentação necessária seja feita para a efetiva utilização dos créditos.

 

Acesse a matéria completa clicando no link.