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Nosso sócio, Carlos Eduardo Leal de Carvalho, teve seu artigo publicado hoje (22/11) pelo Valor Econômico, no qual ele discorre sobre os desafios que o seguro-garantia enfrentará em 2023 no setor de infraestrutura.

 

Veja na íntegra por meio do link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/11/22/o-desafio-do-seguro-garantia-na-infraestrutura.ghtml

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Fomos mais uma vez reconhecidos entre os escritórios mais admirados na edição de 2022 da Análise Advocacia (Análise Editorial), nas categorias Construção e Engenharia – 2º lugar, Contratos Empresariais – 2º lugar, Arbitragem – 3º lugar, Concessões – 3º lugar, Estado de São Paulo 3º lugar, Cível – 4º lugar, Transporte e Logística – 4º lugar e Ambiental Edição 2022 – 4º lugar.

 

Nossos sócios também se destacaram nas seguintes especialidades:

 

 

A publicação apresenta ao mercado, desde 2006, os nomes dos escritórios e advogados mais admirados do Brasil, por meio de entrevistas com executivos jurídicos e financeiros das maiores empresas do país.

 

Parabenizamos toda nossa equipe e agradecemos nossos clientes e amigos(as) pela confiança em nosso trabalho.

 

Veja os links para mais informações:

 

https://analise.com/advocacia/busca?name=marchetti

https://analise.com/advocacia/busca?type=5002&year=2022&name=ana%20claudia&ranking_specialty=[1]

https://analise.com/advocacia/busca?type=5002&year=2022&name=leonardo%20toledo

https://analise.com/advocacia/busca?type=5002&year=2022&name=adriana%20sarra

https://analise.com/advocacia/busca?type=5002&year=2022&name=ricardo%20medina

https://analise.com/advocacia/busca?type=5002&year=2022&name=marchetti

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Foi publicada, com retificações, no dia 09/11, a Decisão de Diretoria (“DD”) CETESB nº 106/2022/P, que “estabelece os procedimentos que devem ser seguidos no âmbito dos processos administrativos de emissão de Pareceres Técnicos relativos (i) ao gerenciamento de áreas contaminadas, (ii) à reutilização de áreas contaminadas, (iii) à desativação e desmobilização de Atividade Potencialmente Geradoras de Áreas Contaminadas Prioritárias para o Licenciamento e Desativação e (iv) à emissão de outorga de poços de captação de água subterrâneas no entorno de áreas contaminadas, nos termos das Leis Estaduais nº 997/1976 e nº 13.577/2009, dos Decretos Estaduais nº 8.468/1976 e nº 59.263/2013, da Resolução Conjunta SES/SERHS/SMA nº 3/2006, da Resolução SMA nº 10/2017 e da Decisão de Diretoria CETESB nº 38/2017/C.”

 

A DD traz regras sobre a contagem dos prazos (artigo 3º), definições (artigos 4º a 7º), formas de comunicação com os interessados (artigos 8º a 11) e o sobre o rito do processo administrativo de áreas contaminadas (artigos 12 a 19).

 

Inclui, ainda, um capítulo específico sobre recursos e julgamento dos processos administrativos em que tenha sido proferido Parecer Técnico desfavorável (artigos 20 a 27).

 

Acesso à íntegra da decisão no link a seguir: https://cetesb.sp.gov.br/wp-content/uploads/2022/11/DD-106-2022-P-Estabelece-procedimentos-pareceres-tecnicos-areas-contaminadas-RETIFICADO.pdfAcess .

 

A equipe do Toledo Marchetti Advogados está à disposição para mais esclarecimentos.

 

Ana Claudia Franco ([email protected].br)

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Nosso sócio, responsável pela prática de Direito de Seguros, Carlos Eduardo Leal, foi convidado pelo Instituto Brasileiro de Direito do Seguro – IBDS, para participar do podcast realizado pelo instituto, para falar sobre seguro-garantia, à luz das novidades implementadas pela Circular SUSEP 662 e pela Nova Lei de Licitações.

 

Ouça o episódio por meio do link: https://lnkd.in/d45taV7R

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Está no ar a sexta edição da Newsletter Toledo Marchetti Advogados!

 

Reserve alguns minutinhos do seu dia para ficar por dentro dos principais acontecimentos do setor de infraestrutura, notícias e artigos produzidos por nossos advogados e eventos que estivemos presentes.

 

Confira nossa Edição #06 por meio do link, e assine gratuitamente para receber novas atualizações!

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Responsável pela prática de Direito de Seguros, Carlos Eduardo Leal de Carvalho produziu um White Paper sobre o seguro-garantia performance bond, com os principais aspectos jurídicos dessa garantia, destacando particularidades relevantes do processo de formação do contrato e de sua execução, com o objetivo de auxiliar a utilização adequada do seguro.

 

Veja o material por meio do link: https://www.toledomarchetti.com.br/imagens/whitepaper-seguro-garantia-toledo-marchetti-201022-V3-1.pdf.

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Foi publicada, no dia 03 de novembro, a Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) nº 5.998, que atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e aprova suas Instruções Complementares, disponibilizadas no endereço eletrônico da ANTT.

 

De acordo com a resolução “Compete à ANTT, nos termos da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, estabelecer padrões e normas técnicas complementares relativos às operações de transporte rodoviário de produtos perigosos, bem como determinar proibições de transporte de produtos perigosos específicos.” (artigo 4).

 

A norma trata das condições do transporte (artigos 6 a 23), dos procedimentos em caso de emergência, acidente ou avaria (artigos 24 a 27), dos deveres, obrigações e responsabilidades (i) do Fabricante, do Refabricante, do Recondicionador e do Importador (artigo 28), (ii) do Expedidor, do Contratante e do Destinatário (artigos 29 a 34) e (iii) do Transportador (artigos 35 e 36).

 

Trata, ainda, da fiscalização (artigos 37 a 41), das infrações e penalidades (artigos 42 a 44).

 

A norma se aplica, também, ao transporte rodoviário internacional de produtos perigosos em território brasileiro, observadas, no que couberem, as disposições constantes de acordos, convênios ou tratados ratificados pelo Brasil (artigo 45).

 

A íntegra da norma pode ser acessada aqui: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-5.998-de-3-de-novembro-de-2022-441279478.

 

A Equipe do Toledo Marchetti Advogados permanece à disposição para esclarecimentos adicionais.
Ana Claudia Franco ([email protected])

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Foi publicada no dia 27 de outubro de 2022, a Portaria nº 1.441 que instituí a Agenda de Sustentabilidade do Ministério da Infraestrutura para o período de 2023 a 2026, em consonância com as Diretrizes de Sustentabilidade do Ministério de Infraestrutura, publicadas pela Portaria nº 5, de 31 de janeiro de 2020, conforme proposta do Comitê de Territórios e de Sustentabilidade – CTS.

 

 

A Portaria estabelece que os dirigentes e gestores do setor de infraestrutura federal de transporte devem buscar o constante alinhamento de suas iniciativas às ações estabelecidas na Agenda de Sustentabilidade do Ministério da Infraestrutura.

 

As Diretrizes de Sustentabilidade do MInfra representam o compromisso do setor de infraestrutura de transportes com a responsabilidade socioambiental, princípio da Política Nacional de Transportes e atributo de valor incorporado pelo Ministério da Infraestrutura em seu Mapa Estratégico.

 

São 5 (cinco) diretrizes e 29 (vinte e nove) linhas de ação definidas a partir das seguintes áreas temáticas: Planejamento e Governança; Mudança do Clima; Projetos, Estudos e Pesquisa; Licenciamento Ambiental e Gestão Territorial.

 

A Diretriz 1, composta de 7 (sete) linhas de ação tem como tema o planejamento e governança e visa a promover a inserção dos aspectos socioambientais e territoriais nas políticas públicas, planos e programas intersetoriais da infraestrutura de transporte.

 

A Diretriz 2, também composta de 7 (sete) linhas de ação, trata da mudança do clima, e visa a promover a inserção da temática no âmbito da infraestrutura de transportes.

 

A Diretriz 3, com 5 (cinco) linhas de ação, refere-se aos projetos, estudos e pesquisas, com uma preocupação maior sobre a qualidade socioambiental desses produtos.

 

A Diretriz 4, com 4 (quatro) linhas de ação, versa sobre o licenciamento ambiental, tendo como foco maior fortalecer a gestão de processos de licenciamento ambiental de empreendimentos de infraestrutura de transportes, visando a sua maior celeridade.

 

Por fim, a Diretriz 5, que possui 6 (seis) linhas de ação, trata da gestão territorial, e tem por objetivo aprimorar os procedimentos de gestão territorial da infraestrutura de transportes, assegurando os aspectos socioambientais.

 

A Portaria entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 2023.

 

A íntegra da Resolução pode ser acessada no link a seguir: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-1.441-de-24-de-outubro-de-2022-439185420

 

A equipe do Toledo Marchetti Advogados está à disposição para qualquer esclarecimento sobre o tema.

 

Giulia Dantas ([email protected])

Ana Claudia La P. de Mello Franco ([email protected])