Posted by & filed under Notícias.

É certo que a publicação do Novo Marco Legal do Saneamento Básico no Brasil (Lei n° 14.026/2020) representou um avanço importante para o setor. A nova Lei apresentou dispositivos inovadores buscando incentivar e promover a segurança jurídica, a competitividade e a sustentabilidade na prestação de tais serviços e, assim, atrair novos investimentos para a área.

 

Neste sentido, o art. 11-B da Lei trouxe mecanismos e diretrizes para alcançar as metas de universalização e qualificação da prestação do serviço de saneamento, com o fim de garantir o atendimento de 99% (noventa e nove por cento) da população com água potável e de 90% (noventa por cento) da população com coleta e tratamento de esgotos até 31 de dezembro de 2033, assim como metas quantitativas de não intermitência do abastecimento, de redução de perdas e de melhoria dos processos de tratamento.

 

Os contratos vigentes que não possuem tais metas de universalização têm até 31/03/2022 para viabilizar a adequação necessária.[1]

 

Por sua vez, quanto aos contratos firmados por meio de procedimentos licitatórios que possuam metas diversas daquelas previstas pela Lei nº 11.445/2007, o titular do serviço poderá, dentre outras medidas, promover o aditamento contratual, incluindo eventual reequilíbrio econômico-financeiro, desde que em comum acordo com a contratada.[2]

 

Nesse contexto, em 04 de novembro de 2021, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA publicou a resolução n° 106/2021 aprovando a Norma de Referência n° 02/2021[3], a qual dispõe sobre a padronização dos aditivos aos Contratos de Programa e de Concessão, para prestação de serviços de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, para incorporação das metas previstas no Art. 11-B supracitado.

 

Pois bem, a nova Norma de Referência, que se aplica aos contratos de programa e aos contratos de concessão, dispõe que, visando atender às novas especificações, será necessária a assinatura de Termos Aditivos, os quais deverão ter como objeto a inclusão de cláusulas para incorporação das metas contratuais previstas no caput do art. 11-B, prevendo metas finais e intermediárias de universalização, as quais terão seu cumprimento verificado anualmente pela Entidade Reguladora competente, que deverá promover um exame prospectivo, sendo vedada a aplicação e interpretação retroativa para verificação do cumprimento de obrigações de universalização previstas nos instrumentos contratuais anteriormente à celebração dos aditivos.

 

Ainda prevê a referida Norma de Referência que as cláusulas relativas às metas de universalização deverão prever meios para aferição e comprovação de seu atingimento, por meio do acompanhamento periódico de indicadores específicos, quais sejam: indicador de universalização do abastecimento de água; indicador de universalização de coleta de esgotos sanitários; e indicador de universalização de tratamento de esgotos sanitários, para os quais previu-se as fórmulas de cálculo no anexo I da referida norma.

 

Por fim, determina que os aditivos aos Contratos de Programa e de Concessão deverão prever que as metas contidas no Art. 11-B da lei 11.445/2007 serão observadas no âmbito municipal, quando exercida a titularidade de maneira independente ou, no caso de Prestação Regionalizada, em cada um dos municípios que a compõem.

 

As entidades reguladoras deverão enviar manifestação técnica fundamentada à ANA acerca da adequação das minutas de aditivos a esta Norma de Referência em até 120 dias da celebração das avenças, por meio de “canal” a ser disponibilizado pela ANA.

 

Cabe asseverar que caso as metas não sejam atingidas, a entidade reguladora deverá instaurar procedimento administrativo com o objetivo de avaliar as ações a serem adotadas, incluídas medidas sancionatórias, com eventual declaração de caducidade da concessão (art. 11-B, §7º e 8º, da Lei nº 11.445/2007).

 

A equipe do Toledo Marchetti Advogados está à disposição para eventuais esclarecimentos sobre o tema.

 

João Paulo Pessoa[email protected]

Marcelo Marchetti[email protected]

Kamila Maria de Albuquerque Bezerra[email protected]

 

[1] Art. 11-B, §1º, da Lei nº 11.445/2007.

[2] Art. 11-B, §2º, da Lei nº 11.445/2007.

[3] Disponível em: https://arquivos.ana.gov.br/_viewpdf/web/?file=https://arquivos.ana.gov.br/resolucoes/2021/0106-2021_Ato_Normativo_4112021_20211105084322.pdf?20:38:04.

Posted by & filed under Artigos, Imprensa.

O Brasil assumiu, como compromisso no âmbito da COP26 (Conferência das Nações Unidas para a Mudança do Clima), a redução de 50% das emissões de gases de efeito estufa até o ano de 2030, e a neutralização das emissões de carbono até 2050.

 

A ambiciosa meta proposta pelo governo brasileiro trouxe algumas reflexões sobre como o setor logístico nacional pode contribuir para a rota de descarbonização da economia, aproveitando algumas mudanças e projetos legislativos vistos nos últimos anos.

 

Nosso advogado Felipe Lisboa e nossa sócia Ana Claudia Franco escreveram um artigo para o Portal da Infra sobre o tema, com título: “A hora dos modais de grande capacidade – a COP 26 e o PNL 2035”.

 

Confira através do link: https://www.agenciainfra.com/blog/infradebate-a-hora-dos-modais-de-grande-capacidade-a-cop-26-e-o-pnl-2035/

Posted by & filed under Notícias.

Admirados por Especialidade / Arbitragem – Edição 2021

Abrangente

3º Toledo Marchetti Advogados

 

Admirados por Especialidade / Contratos Empresariais – Edição 2021

Abrangente

2º Toledo Marchetti Advogados

 

Admirados por Setor econômico / Construção e Engenharia – Edição 2021

Abrangente

1º Toledo Marchetti Advogados

 

Admirados por Setor econômico / Imobiliário – Edição 2021

Abrangente

3º Toledo Marchetti Advogados

 

Admirados por UF / São Paulo – Edição 2021

Abrangente

3º Toledo Marchetti Advogados

 


 

Admirados por Especialidade / Contratos Empresariais – Edição 2021

Abrangente

5º Adriana Sarra

Toledo Marchetti Advogados

 

Admirados por Setor econômico / Construção e Engenharia – Edição 2021

Abrangente

2º Adriana Sarra

Toledo Marchetti Advogados

 

Admirados por UF / São Paulo – Edição 2021

Abrangente

5º Adriana Sarra

Toledo Marchetti Advogados

 


 

Admirados por Especialidade / Ambiental – Edição 2021

Abrangente

3º Ana Claudia La Plata de Mello Franco

Toledo Marchetti Advogados

 

Admirados por Setor econômico / Construção e EngenhariaEdição 2021

Abrangente

Ana Claudia La Plata de Mello Franco

Toledo Marchetti Advogados

 

Admirados por UF / São PauloEdição 2021Abrangente

Ana Claudia La Plata de Mello Franco

Toledo Marchetti Advogados

 


 

Admirados por Especialidade / Contratos Empresariais – Edição 2021

Abrangente

1º Leonardo Toledo da Silva

Toledo Marchetti Advogados

 

Admirados por Setor econômico / Concessões – Edição 2021

Abrangente

4º Leonardo Toledo da Silva

Toledo Marchetti Advogados

 

Admirados por Setor econômico / Construção e Engenharia – Edição 2021

Abrangente

5º Leonardo Toledo da Silva

Toledo Marchetti Advogados

 

Admirados por Setor econômico / Imobiliário – Edição 2021

Abrangente

3º Leonardo Toledo da Silva

Toledo Marchetti Advogados

 

Admirados por UF / São Paulo – Edição 2021

Abrangente

3º Leonardo Toledo da Silva

Toledo Marchetti Advogados

 


 

Admirados por Especialidade / Arbitragem – Edição 2021

Abrangente

5º Ricardo Medina Salla

Toledo Marchetti Advogados

 

Admirados por Especialidade / Contratos Empresariais – Edição 2021

Abrangente

Ricardo Medina Salla

Toledo Marchetti Advogados

 

Admirados por Setor econômico / Construção e EngenhariaEdição 2021

Abrangente

Ricardo Medina Salla

Toledo Marchetti Advogados

 

Admirados por UF / São PauloEdição 2021

Abrangente

Ricardo Medina Salla

Toledo Marchetti Advogados

 


 

Confira o resultado em: https://analise.com/advocacia/busca?name=toledo%20marchetti

Posted by & filed under Notícias.

The Transactions & Deals 2022 edition of the Leaders League was released this Wednesday (10th), and we are very happy to announce that, once again, we are among the highlights of Projects & Infrastructure.

 

Being recommended by the guide, which is a reference in the classification of legal services provided in several areas, is a reason to be proud of all the work done by our team. We thank our team for this achievement and our clients and friends for their trust in our work.

 

Check out the result on the link: https://www.leadersleague.com/pt/rankings/projetos-infraestrutura-projetos-infraestrutura-ranking-2022-escritorio-de-advocacia-brasil

Posted by & filed under Notícias.

Foi divulgada, nesta quarta-feira (dia 10), a edição Transactions & Deals 2022 do Leaders League e estamos muito felizes em anunciar que, novamente, estamos entre os destaques de Projetos & Infraestrutura.

 

Ser recomendado pelo guia, que é referência na classificação de serviços jurídicos prestados em diversas áreas, é motivo de orgulho por todo trabalho realizado por nossa equipe. Agradecemos nosso time pela conquista e aos clientes e parceiros pela confiança em nosso trabalho.

 

Confira o resultado no link: https://www.leadersleague.com/pt/rankings/projetos-infraestrutura-projetos-infraestrutura-ranking-2022-escritorio-de-advocacia-brasil

Posted by & filed under Mídia, Notícias.

A nossa equipe de Ambiental/Mudanças Climáticas teve a oportunidade de contribuir no âmbito da consulta pública lançada em julho de 2021, pela Secretaria Estadual de Infraestrutura e Meio Ambiente de São Paulo – SIMA, para a construção do PLANO DE AÇÃO CLIMÁTICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – PAC 2050.

 

Diversas contribuições nossas foram efetivamente acolhidas no referido documento, que tem subsidiado a participação do Governo de São Paulo na COP26, e orientará a continuidade do trabalho de detalhamento de metas e ações estratégicas que serão anunciadas até julho de 2022.

 

A consulta pública resultou em mais de 200 contribuições, 40 reuniões, apreciação pelo CONSEMA e propostas formuladas pelos grupos de trabalho internos da SIMA.

 

O PAC 2050 certamente é um importante guia para nortear as ações necessárias à transição para uma economia de baixo carbono no Estado de São Paulo.

Posted by & filed under Mídia, Notícias.

A publicação Who’s Who Legal Brazil 2021 classificou nossos sócios Ana Claudia La Plata de Mello Franco, em Meio Ambiente no guia Brazil – Environment 2021, Ricardo Medina e Leonardo Toledo, em Construção, em Global Leader – Construction 2021 e Brazil – Construction 2021, entre os recomendados no país.

 

Desde 1996, o Who’s Legal identifica os principais profissionais do direito e os recomenda em seu guia global. Agradecemos aos clientes e parceiros pela confiança e aos nossos sócios pelo incrível trabalho realizado.

 

Confira os resultados nos links:

 

https://whoswholegal.com/ricardo-medina-salla

 

https://whoswholegal.com/leonardo-toledo-da-silva

 

https://whoswholegal.com/ana-claudia-la-plata-de-mello-franco