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Estamos em 3o lugar na categoria abrangente na grande São Paulo no Ranking Análise Advocacia Regional, lançado hoje pela Análise Editorial.

 

O guia apresenta as bancas mais admiradas na região Sudeste, de acordo com a opinião de 1.041 responsáveis jurídicos e financeiros das maiores empresas do Brasil.

 

Confira o resultado no link: https://www.toledomarchetti.com.br/imagens/2021/05/analise-regional-sudeste-1-2210-0-0-1622126929.pdf

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A Receita Federal do Brasil e a Procuradoria da Fazenda Nacional celebraram, na data de 17.05.2021, o Edital nº 11/2021, que torna pública a Adesão à Transação no Contencioso Tributário Federal, criada com o objetivo de encerrar discussões administrativas ou judiciais e consequentemente gerar receita aos cofres públicos da União.

 

Poderá aderir ao acordo os contribuintes que possuam processos em julgamento que tratem sobre a incidência de contribuições previdenciárias e destinadas a outras entidades e fundos incidentes sobre a participação nos lucros e resultados (PLR), podendo a dívida ser paga com até 50% de desconto.

 

As modalidades de pagamento, de acordo com a opção do contribuinte, são as seguintes:

 

  1. Pagamento de entrada no valor de 5% (cinco por cento) do valor total, sem reduções, em até 5 (cinco) parcelas, sendo o restante parcelado em 7 (sete) meses, com redução de 50% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.
  2. Pagamento de entrada no valor de 5% (cinco por cento) do valor total, sem reduções, em até 5 (cinco) parcelas, sendo o restante parcelado em 31 (trinta e um) meses, com redução de 40% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.
  3. Pagamento de entrada no valor de 5% (cinco por cento) do valor total, sem reduções, em até 5 (cinco) parcelas, sendo o restante parcelado em 55 (cinquenta e cinco) meses, com redução de 30% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.

 

Em qualquer das modalidades o valor mínimo da parcela será de R$ 100,00 para pessoas físicas e R$ 500,00 para pessoas jurídicas. O pagamento dos débitos junto à Receita deve ser realizado via DARF, com código de receita 6028. O DARF para pagamento dos débitos negociados junto à PGFN é emitido pelo próprio sistema REGULARIZE.

 

A adesão à transação poderá ser formalizada a partir do dia 01 de junho de 2021 até a data de 31 de agosto de 2021.

 

Para que o contribuinte possa prosseguir com a adesão ao acordo, deverá indicar todos os débitos em discussão administrativa ou judicial relativos à uma mesma tese (PLR – empregados ou PLR – Diretores) e desistir das respectivas impugnações/recursos administrativos e ações judiciais.

 

A celebração do acordo deverá ser realizada pelo próprio site da Receita Federal do Brasil (e-CAC) aos débitos não inscritos em Dívida Ativa e ao Regularize (Procuradoria da Fazenda Nacional) aos débitos inscritos em Dívida Ativa.

 

A equipe de Direito Tributário do Toledo Marchetti Advogados fica à disposição para eventuais esclarecimentos sobre esse assunto.

 

Luiza Godinho Leal – [email protected]

Luis Claudio Yukio Vatari – [email protected]

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O Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (SERO) é um sistema desenvolvido pela Receita Federal do Brasil e deve ser utilizado para aferir as contribuições previdenciárias relativas à mão de obra empregada em uma obra de construção civil, seja ela edificação ou não, e transmitir a DCTFWeb aferição de obras. Permite ainda consultar, cancelar e retificar as aferições e consequentes DCTFWeb descritas acima já transmitidas à base da RFB.

 

Essa aferição é feita com base nas características e padrão do projeto, nas informações da obra, dos responsáveis e dos créditos que poderão ser deduzidos dos valores apurados no cálculo da aferição.

 

O Sero também é uma ferramenta para confissão de dívida fiscal apurada na aferição, sendo assim, a definição do responsável legal, o tipo de aferição e demais dados informados devem ser feitos com cautela, uma vez que integra-se a outros sistemas, tais como: DCTF, emissão de certidões, eSocial, entre outros.

 

Segue abaixo um pouco das peculiaridades do novo sistema.

 

Motivo pelo qual foi instituído: facilitar a comunicação e transmissão das informações relativas à aferição de obras de construção civil para a Receita Federal do Brasil, especialmente sobre (1) a remuneração da mão de obra utilizada em sua execução (2) notas fiscais (3) faturas (4) recibos de prestação de serviços (5) apuração e declaração das contribuições previdenciárias destinadas a outras entidades sobre o valor da remuneração da mão de obra utilizada da execução de obras de construção civil, aferidas de forma indireta através do DCTFWeb.

 

Procedimentos que poderão ser realizados através do SERO:

 

  1. aferição de obra de construção civil para fins de sua regularização perante a RFB, inclusive de obra executada sem utilização de mão de obra remunerada, que esteja ou não sujeita a averbação no cartório de registro de imóveis da respectiva circunscrição;
  2. cálculo das contribuições previdenciárias e das contribuições destinadas a outras entidades ou fundos incidentes sobre o valor da remuneração da mão de obra utilizada na execução de obras de construção civil, aferidas de forma indireta;
  3. emissão da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, por meio da Web, para fins de Aferição de Obras de construção civil (DCTFWeb Aferição de Obras); e
  4. a prestação de informações necessárias para a emissão das seguintes certidões relativas à obra de construção civil aferida:
    a. Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CND); ou
    b. Certidão Positiva de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CPD); ou
    c. Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND).

 

Fundamentação legal:

 

Instrução Normativa nº 2021/2021 (link).
Ato Declaratório CORAT nº 06/2021 (link).

 

A equipe de Direito Tributário do Toledo Marchetti Advogados fica à disposição para eventuais esclarecimentos sobre esse assunto.

Luiza Godinho Leal [email protected]
Luis Claudio Yukio Vatari – [email protected]