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Estadão Conteúdo

 

Foi apresentado na sexta-feira, na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, um anteprojeto de lei para a encampação (ou seja, o término antecipado do contrato) da concessão a Rodovia dos Lagos (RJ-124), hoje administrada pela CCR e que liga a cidade do Rio à região dos Lagos.

 

O projeto pega carona no desfecho envolvendo a Linha Amarela (Avenida Governador Carlos Lacerda), em que o ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), autorizou na quarta-feira que a prefeitura do Rio retomasse a administração do trecho.

 

Segundo especialista, a decisão do STJ abriu espaço para uma grande insegurança jurídica diante de um momento em que Estados e País tentam atrair capital privado para investir em infraestrutura.

 

O projeto na Alerj, apresentado pelos deputados Anderson Moraes (PSL) e Dr. Serginho (Republicanos), publicado na sexta-feira no Diário Oficial da assembleia, propõe ao governador do Rio, Cláudio Castro (PSC), a encampação da operação e da manutenção da rodovia. O contrato com a CCR foi celebrado em agosto de 1999.

 

Os deputados argumentam que, assim como ocorreu na Linha Amarela, a Rodovia dos Lagos também encontra-se “eivada de vícios, sobretudo em relação a denúncias de abuso da tarifa do pedágio e prorrogação contratual por mais 10 anos, prevista na Deliberação AGETRANSP nº 838 de 26/07/2016, preterindo nova licitação e, consequentemente, atentando à economicidade”.

 

O texto pede ainda que em 90 dias após a aprovação do edital pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) seja realizado uma nova licitação para o trecho.

 

Em nota, a CCR afirmou que recebeu com surpresa a decisão da Alerj de propor um anteprojeto de lei autorizando o governo estadual a fazer a encampação do trecho da Rodovia dos Lagos.

 

“A decisão do anteprojeto afronta a lei de Concessões e o contrato atual que está em vigor e segue sendo cumprido em toda as suas determinações. Convém lembrar a importância histórica e política do Rio de Janeiro, o que torna ainda mais grave a adoção de medidas casuísticas que desrespeitam as regras jurídicas, os contratos em vigor e que politizam – num ano eleitoral -, tema de importância nacional”, disse a empresa, em nota.

 

Segundo a empresa, a medida compromete de forma grave a segurança jurídica dos contratos. “Irá prejudicar de forma severa e irreversível, se não for bloqueada, todo o programa de concessões brasileiro, assim como qualquer eventual interesse privado em investimento no Rio e no País”, apontou. A empresa disse ainda que irá adotar todas as medidas judiciais cabíveis para a preservação dos seus direitos.

 

De acordo com o advogado e professor de direito administrativo da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Rafael Maffini, a decisão do STJ trouxe uma instabilidade que pode comprometer todo o programa de concessões do País. “O que temos de entender é que o desenvolvimento do País pressupõe um marco regulatório claro para as concessões em que se priorize a obtenção do estado de segurança jurídica”, disse.

 

Ele explicou que o próprio projeto apresentado pela Alerj tem falhas graves. “A figura da encampação se justifica em razão de interesse público o qual deve ser detalhado e claramente motivado. A justificativa que foi utilizada para a indicação legislativa não me parece suficiente”, disse.

 

Ele destacou ainda que o próprio instrumento de encampação não condiz com as alegações dos deputados de vícios e irregularidades, que exigiriam outros mecanismos, como a anulação ou caducidade do contrato. “Há incompatibilidade entre os fundamentos e a medida proposta”, disse.
Segundo o sócio do escritório Toledo Marchetti, João Paulo Pessoa, cabe agora ao governador do Rio escolher se acata ou não a proposta. Pessoa explicou que a encampação é utilizada quando o poder público resolve pedir a devolução da concessão. “Na caducidade é o término antecipado por não cumprimento de obrigações. Na encampação, a concessionária não necessariamente deu causa para o fim. Dessa forma, a indenização costuma ser mais alta”, explicou.

 

Ele explicou que o tema não deve avançar. O problema maior, defende, é a insegurança que ele traz, na esteira do que aconteceu com a Linha Amarela. “Me parece mais uma história política para aproveitar esse clima de insegurança que já está pairando sobre contratos de concessão”, disse.

 

O governo do Rio de Janeiro foi procurado para comentar, mas não se manifestou até o fechamento desta reportagem.

 

https://gauchazh.clicrbs.com.br/geral/noticia/2020/09/alerj-propoe-termino-de-concessao-da-ccr-apos-decisao-do-stj-sobre-linha-amarela-ckf9n6dub000u01cxmj4rkonh.html

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Foi apresentado na sexta-feira, na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, um anteprojeto de lei para a encampação (ou seja, o término antecipado do contrato) da concessão a Rodovia dos Lagos (RJ-124), hoje administrada pela CCR e que liga a cidade do Rio à região dos Lagos.

 

O projeto pega carona no desfecho envolvendo a Linha Amarela (Avenida Governador Carlos Lacerda), em que o ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), autorizou na quarta-feira que a prefeitura do Rio retomasse a administração do trecho.

 

Segundo especialista, a decisão do STJ abriu espaço para uma grande insegurança jurídica diante de um momento em que Estados e País tentam atrair capital privado para investir em infraestrutura.

 

O projeto na Alerj, apresentado pelos deputados Anderson Moraes (PSL) e Dr. Serginho (Republicanos), publicado na sexta-feira no Diário Oficial da assembleia, propõe ao governador do Rio, Cláudio Castro (PSC), a encampação da operação e da manutenção da rodovia. O contrato com a CCR foi celebrado em agosto de 1999.

 

Os deputados argumentam que, assim como ocorreu na Linha Amarela, a Rodovia dos Lagos também encontra-se “eivada de vícios, sobretudo em relação a denúncias de abuso da tarifa do pedágio e prorrogação contratual por mais 10 anos, prevista na Deliberação AGETRANSP nº 838 de 26/07/2016, preterindo nova licitação e, consequentemente, atentando à economicidade”.

 

O texto pede ainda que em 90 dias após a aprovação do edital pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) seja realizado uma nova licitação para o trecho.

 

Em nota, a CCR afirmou que recebeu com surpresa a decisão da Alerj de propor um anteprojeto de lei autorizando o governo estadual a fazer a encampação do trecho da Rodovia dos Lagos.

 

“A decisão do anteprojeto afronta a lei de Concessões e o contrato atual que está em vigor e segue sendo cumprido em toda as suas determinações. Convém lembrar a importância histórica e política do Rio de Janeiro, o que torna ainda mais grave a adoção de medidas casuísticas que desrespeitam as regras jurídicas, os contratos em vigor e que politizam – num ano eleitoral -, tema de importância nacional”, disse a empresa, em nota.

 

Segundo a empresa, a medida compromete de forma grave a segurança jurídica dos contratos. “Irá prejudicar de forma severa e irreversível, se não for bloqueada, todo o programa de concessões brasileiro, assim como qualquer eventual interesse privado em investimento no Rio e no País”, apontou. A empresa disse ainda que irá adotar todas as medidas judiciais cabíveis para a preservação dos seus direitos.

 

De acordo com o advogado e professor de direito administrativo da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Rafael Maffini, a decisão do STJ trouxe uma instabilidade que pode comprometer todo o programa de concessões do País. “O que temos de entender é que o desenvolvimento do País pressupõe um marco regulatório claro para as concessões em que se priorize a obtenção do estado de segurança jurídica”, disse.

 

Ele explicou que o próprio projeto apresentado pela Alerj tem falhas graves. “A figura da encampação se justifica em razão de interesse público o qual deve ser detalhado e claramente motivado. A justificativa que foi utilizada para a indicação legislativa não me parece suficiente”, disse.

 

Ele destacou ainda que o próprio instrumento de encampação não condiz com as alegações dos deputados de vícios e irregularidades, que exigiriam outros mecanismos, como a anulação ou caducidade do contrato. “Há incompatibilidade entre os fundamentos e a medida proposta”, disse.
 

Segundo o sócio do escritório Toledo Marchetti, João Paulo Pessoa, cabe agora ao governador do Rio escolher se acata ou não a proposta. Pessoa explicou que a encampação é utilizada quando o poder público resolve pedir a devolução da concessão. “Na caducidade é o término antecipado por não cumprimento de obrigações. Na encampação, a concessionária não necessariamente deu causa para o fim. Dessa forma, a indenização costuma ser mais alta”, explicou.

 

Ele explicou que o tema não deve avançar. O problema maior, defende, é a insegurança que ele traz, na esteira do que aconteceu com a Linha Amarela. “Me parece mais uma história política para aproveitar esse clima de insegurança que já está pairando sobre contratos de concessão”, disse.

 

O governo do Rio de Janeiro foi procurado para comentar, mas não se manifestou até o fechamento desta reportagem.

 

https://istoe.com.br/alerj-propoe-termino-de-concessao-da-ccr-apos-decisao-do-stj-sobre-linha-amarela/

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Projeto de lei quer término antecipado de contrato da concessão à Rodovia dos Lagos, a RJ-124 - Thiago Lontra/Alerj

Projeto de lei quer término antecipado de contrato da concessão à Rodovia dos Lagos, a RJ-124 Imagem: Thiago Lontra/Alerj

 

 

Cristian Favaro

São Paulo

19/09/2020 09h14

 

Foi apresentado na sexta-feira, na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, um anteprojeto de lei para a encampação (ou seja, o término antecipado do contrato) da concessão a Rodovia dos Lagos (RJ-124), hoje administrada pela CCR e que liga a cidade do Rio à região dos Lagos.

 

O projeto pega carona no desfecho envolvendo a Linha Amarela (Avenida Governador Carlos Lacerda), em que o ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), autorizou na quarta-feira que a prefeitura do Rio retomasse a administração do trecho.

 

Segundo especialista, a decisão do STJ abriu espaço para uma grande insegurança jurídica diante de um momento em que Estados e País tentam atrair capital privado para investir em infraestrutura.

 

O projeto na Alerj, apresentado pelos deputados Anderson Moraes (PSL) e Dr. Serginho (Republicanos), publicado na sexta-feira no Diário Oficial da assembleia, propõe ao governador do Rio, Cláudio Castro (PSC), a encampação da operação e da manutenção da rodovia. O contrato com a CCR foi celebrado em agosto de 1999.

 

Os deputados argumentam que, assim como ocorreu na Linha Amarela, a Rodovia dos Lagos também encontra-se “eivada de vícios, sobretudo em relação a denúncias de abuso da tarifa do pedágio e prorrogação contratual por mais 10 anos, prevista na Deliberação AGETRANSP nº 838 de 26/07/2016, preterindo nova licitação e, consequentemente, atentando à economicidade”.

 

O texto pede ainda que em 90 dias após a aprovação do edital pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) seja realizado uma nova licitação para o trecho.

 

Em nota, a CCR afirmou que recebeu com surpresa a decisão da Alerj de propor um anteprojeto de lei autorizando o governo estadual a fazer a encampação do trecho da Rodovia dos Lagos.

 

“A decisão do anteprojeto afronta a lei de Concessões e o contrato atual que está em vigor e segue sendo cumprido em toda as suas determinações. Convém lembrar a importância histórica e política do Rio de Janeiro, o que torna ainda mais grave a adoção de medidas casuísticas que desrespeitam as regras jurídicas, os contratos em vigor e que politizam – num ano eleitoral -, tema de importância nacional”, disse a empresa, em nota.

 

Segundo a empresa, a medida compromete de forma grave a segurança jurídica dos contratos. “Irá prejudicar de forma severa e irreversível, se não for bloqueada, todo o programa de concessões brasileiro, assim como qualquer eventual interesse privado em investimento no Rio e no País”, apontou. A empresa disse ainda que irá adotar todas as medidas judiciais cabíveis para a preservação dos seus direitos.

 

De acordo com o advogado e professor de direito administrativo da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Rafael Maffini, a decisão do STJ trouxe uma instabilidade que pode comprometer todo o programa de concessões do País. “O que temos de entender é que o desenvolvimento do País pressupõe um marco regulatório claro para as concessões em que se priorize a obtenção do estado de segurança jurídica”, disse.

 

Ele explicou que o próprio projeto apresentado pela Alerj tem falhas graves. “A figura da encampação se justifica em razão de interesse público o qual deve ser detalhado e claramente motivado. A justificativa que foi utilizada para a indicação legislativa não me parece suficiente”, disse.

 

Ele destacou ainda que o próprio instrumento de encampação não condiz com as alegações dos deputados de vícios e irregularidades, que exigiriam outros mecanismos, como a anulação ou caducidade do contrato. “Há incompatibilidade entre os fundamentos e a medida proposta”, disse.
 

Segundo o sócio do escritório Toledo Marchetti, João Paulo Pessoa, cabe agora ao governador do Rio escolher se acata ou não a proposta. Pessoa explicou que a encampação é utilizada quando o poder público resolve pedir a devolução da concessão. “Na caducidade é o término antecipado por não cumprimento de obrigações. Na encampação, a concessionária não necessariamente deu causa para o fim. Dessa forma, a indenização costuma ser mais alta”, explicou.

 

Ele explicou que o tema não deve avançar. O problema maior, defende, é a insegurança que ele traz, na esteira do que aconteceu com a Linha Amarela. “Me parece mais uma história política para aproveitar esse clima de insegurança que já está pairando sobre contratos de concessão”, disse.

 

O governo do Rio de Janeiro foi procurado para comentar, mas não se manifestou até o fechamento desta reportagem.

 

https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia-estado/2020/09/19/alerj-propoe-termino-de-concessao-da-ccr-apos-decisao-do-stj-sobre-linha-amarela.htm

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15 SET 2020

 

19h50 – atualizado em 16/9/2020 às 02h25

 

A iminência da entrada em vigor da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), que atualmente aguarda sanção presidencial, tem levado as empresas a correr contra o tempo – independente do porte – para adaptarem suas políticas de compliance. Pesquisa do Portal LGPD, criado pela consultoria ICTS Protiviti, mostra que o grau de maturidade e adequação das empresas em relação à LGPD registrou uma queda de 89% no segundo trimestre deste ano.

 

Foto: Divulgacao / DINO

 

A LGPD – Lei 13.709/2018 – prevê que organismos públicos e privados mudem a maneira como coletam, armazenam, utilizam e compartilham dados das pessoas. Ela visa, em resumo, garantir uma maior segurança no tratamento dessas informações. E as companhias que não adequarem à LGPD poderão pagar um alto preço se não demonstrarem o quão transparentes são em relação a esses processos.

 

“O planejamento é melhor remédio profilático para empresas, e o período de vacância legis tem o exato propósito de conferir aos particulares tempo suficiente para implantar e adaptar suas políticas internas às novas regras”, ressalta Ricardo Medina, sócio do Toledo Marchetti Advogados.

 

Esse dado preocupante, no entanto, abre espaço para inovações que ajudam tais empresas a se enquadrar nesses novos parâmetros de compliance. Uma delas é o Opta, solução tecnológica que possibilita tanto a empresas quanto aos titulares dos dados uma gestão eficiente dessas informações, de forma integrada e com custo acessível.

 

A operação do Opta se dá em duas frentes, ao mesmo tempo. Para os clientes, ele consiste em uma landing page pública, pela qual eles podem atualizar seus cadastros e o consentimento que dão em relação a seus dados; já a empresa conta com um painel de gestão, integrado a essa landing page, que permite o acompanhamento dessas informações.

 

“O Opta é uma solução que permite que empresas possam atender aos princípios da LGPD de transparência e autonomia do titular dos dados, independentemente do seu porte ou área de atuação. Com esta solução, é muito simples e rápido disponibilizar um ambiente seguro em que o titular conheça quais informações a empresa possui e processa, e facilmente conceder ou revogar consentimentos (opt-ins) necessários para tais processamentos”, explica o desenvolvedor do Opta, Gustavo Gomes.

 

Entre as companhias que já usam o Opta estão empresas de tecnologia, institutos de pesquisa e campanhas eleitorais, entre outros exemplos.

 

Com a chegada da LGPD, o cidadão é colocado como titular de seus dados pessoais, podendo até mesmo solicitar a exclusão de suas informações junto a empresas. Assim, mostrar transparência e se adaptar o quanto antes à LGPD, evitando possíveis questionamentos legais, é uma tarefa urgente para qualquer empresa.

 

“Agora é necessário transparência na hora de coletar dados, não só para grandes empresas. É importante também que pequenas e médias empresas se adequem à nova lei”, completa Gomes.

 

Tal visão ainda é reforçada por Medina. “Perder a oportunidade, agora, de ajustar a governança e tratamento de dados à LGPD equivale a trabalhar com a certeza de, lá na frente, conviver com prejuízos ou se sujeitar a medidas açodadas que tendem a não oferecer as soluções mais vantajosas. Planejar e implantar já é vital”.

 

https://www.terra.com.br/noticias/dino/nova-ferramenta-ajuda-empresas-a-adaptar-compliance-para-a-nova-lgpd,b89308379e5344382eafb3f601c27081tbqqadtk.html

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ECONOMIA & MERCADOS
15/09/2020 14:58

 

Por Cristian Favaro

 

São Paulo, 15/09/2020 – A multinacional brasileira Weg está de olho nas oportunidades abertas com o marco do saneamento, sancionado em julho pelo presidente Jair Bolsonaro. O governo espera atrair investimentos na ordem de R$ 700 bilhões para universalizar o tratamento de água e esgoto no País até 2033. Segundo um estudo interno da Weg, cerca de 4% desse montante, R$ 28 bilhões, deve ser usado para a compra de equipamentos que hoje são oferecidos pela empresa. O número demonstra a forte janela de faturamento para o grupo, que em 2019 teve receita de R$ 13 bilhões.

 

Em entrevista ao Broadcast, o Gerente Global para o Segmento de Águas da Weg, Rodrigo Cetenareski, disse que os investimentos devem começar no Brasil em 2021, com mais velocidade depois de 2022. “Eles vão gerar todo um capex de novas plantas, onde a gente acredita que haverá uma grande demanda por equipamentos eletromecânicos”, disse, ponderando que a procura começará a vir com mais força depois dos novos leilões. Até lá, uma etapa importante a ser vencida é a regulação do setor a ser feita pela Agência Nacional de Águas (Ana).

 

Não só com equipamentos eletrônicos a Weg pode faturar nesse processo. A empresa é uma das principais fabricantes do País de tintas para tubulação. Essa demanda, por sinal, tende a chegar antes. Além disso, com a maior rigidez do marco, plantas já em operação terão de iniciar também uma nova rodada de investimentos para conseguir cumprir as novas regras.

 

A meta do marco é alcançar 99% da população com o fornecimento de água e levar esgoto tratado a 90% dos brasileiros até 2033. Há possibilidade de se postergar o prazo até 2040, desde que se comprove a inviabilidade técnica ou financeira do projeto. Hoje, cerca de 33 milhões não têm acesso à água tratada e mais de 95 milhões não são contemplados com rede de coleta no País (quase a metade da população), de acordo com dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), divulgados neste ano e referentes a 2018.

 

A Weg tem uma história longa com o saneamento. Desde sua fundação, em 1961, na cidade de Jaraguá do Sul (SC), o grupo oferece ao mercado uma gama extensa de equipamentos para bombeamento. O departamento que hoje é comandado por Cetenareski foi criado há cerca de três anos, abrindo mais espaço para o segmento de água e esgoto no grupo.

 

Enquanto o cenário no Brasil está engatinhando, a Weg tem participado de projetos em diversas partes do mundo. O mais recentes dele é a nova planta de dessalinização de água marinha, Rabigh 3, na Arábia Saudita, que está sendo construída na costa ocidental do Mar Vermelho. A empresa está fornecendo motores e inversores de frequência para os principais processos da cadeia de produção de água e faturou cerca de R$ 50 milhões com a empreitada. A Rabigh 3, cuja operação comercial está prevista entre o quarto trimestre de 2021 e primeiro de 2022, irá produzir 600.000 m3 de água por dia e abastecer aproximadamente três milhões de pessoas.

 

Um projeto no radar da empresa e que deve trazer frutos no Brasil é a planta de dessalinização a ser construída em Fortaleza, no Ceará, com capacidade de produção de 1 m³ por segundo. A estimativa é de um investimento na casa dos R$ 500 milhões. Cetenareski explicou que a empresa de engenharia responsável pelo projeto ainda não foi escolhida, mas a Weg já mantém contato com diversos grupos interessados. O prazo para a entrega das propostas de concorrência à Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) é 6 de outubro.

 

Segundo o sócio do escritório Toledo Marchetti, João Paulo Pessoa, as oportunidades no setor de saneamento com o marco vão chegar em duas etapas. “Na primeira, vamos sentir uma movimentação na indústria com a entrada de grupos privados nos projetos já em andamento, como em Alagoas e Rio de Janeiro. Daqui uns dois anos vamos ter a segunda fase, que é quando novos projetos serão estruturados e vão ser oferecidos no mercado”, disse.

 

Entre os desafios agora estão as normas de referência do setor, a serem elaboradas pela Ana, assim como a definição dos blocos nos estados. Está última etapa, diz o especialista, será fundamental para definir a atratividade dos projetos e investimentos a serem feitos. “Esse é o ponto que podemos ter mais conflitos”, disse Pessoa. Segundo a lei, os estados vão ter até julho de 2021 para definir os blocos. “Alguns já estão com isso pronto, como Sergipe e Bahia. Mas eu acho esse prazo curto para se fazer essas análises e equalizar os conflitos”, disse.

 

http://broadcast.com.br/cadernos/financeiro/?id=T2N6ZmwyL1MyRTJlRkFiVXV3dFlLdz09

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As práticas de compliance ganharam bastante destaque nas empresas nesses tempos de pandemia de covid-19. Mas qual é a verdadeira importância desse programa para o enfrentamento da crise que estamos vivenciando? Para falar sobre esse assunto, os nossos advogados, Adriana Sarra, Marcelo Marchetti e Natália Bastos, receberam para uma conversa a Diretora Jurídica e de Compliance da Solví, Patricia Bicudo Barbosa.

 

Patricia contou a sua experiência na companhia em que trabalha; o que mudou em relação à prevenção, identificação, fiscalização e tratamento de inconformidades em tempos de home office; a importância do fortalecimento da cultura e de consciência de compliance no mundo corporativo.

 

Esse vídeo faz parte da série Compliance e Infraestrutura, do nosso canal infratalks, que trata de diferentes temas relacionados à infraestrutura.