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Fredrik Karlsson

 

Brazil’s Toledo, Marchetti, Oliveira, Vatari e Medina Advogados has hired an associate from L O Baptista Advogados as partner to lead its arbitration practice and reinforce its construction sector offering.

Ricardo Medina Salla, partner, Toledo Marchetti Advogados

Ricardo Medina Salla, 36, joined Toledo Marchetti on 13 August. He focuses on construction law and arrives alongside former L O Baptista associate Adriana Regina Sarra de Deus, 25. She joins the arbitration practice as an associate.

 

Toledo Marchetti focuses on the infrastructure and construction sectors providing both transactional and non-transactional services, including administrative, corporate and tax advice. “Medina’s profile is a perfect fit for our long-term strategy,” says the firm’s manging partner Leonardo Toledo da Silva. “He has gained recent notoriety for his leadership in this sector, not only in dispute resolution but also in construction projects.”

 

Toledo da Silva notes that the infrastructure and construction sectors are currently facing a hard time due to Brazil’s economic and political shortcomings, but he believes things will pick up soon. “We believe infrastructure investments are a must for the development of Brazilian economy,” he says. “At this moment we are investing around 1.7% of our GDP per year when we should be doing at least 4%.”

 

Toledo da Silva also identified a major trend in the Brazilian construction sector. “Market leaders are returning to the role of contractors and trying to sell their stakes in concessionaires, which brings more M&A transactions and construction contract negotiations,” he says. “Before, the main players used to take a double-sided role, both as investor and contractor,” he adds.

 

Toledo Marchetti’s new partner says he could not reject “such a challenging and fascinating opportunity.” “Toledo Marchetti positions itself as a firm fully dedicated to providing all the solutions demanded by the construction sector, and it offers a great opportunity to dig deeper into it,” he says.

 

Fernando Marcondes, L O Baptista’s head of construction and arbitration co-head, wishes both Medina and Sarra de Deus “nothing but continued success”. “Ricardo Medina made the right decision by seeking a firm in the early stage of formation, focused on construction, and where he had the opportunity to join as a partner,” he adds.

 

L O Baptista, which is best known for its arbitration and litigation practices, has 19 partners in total.

 

Toledo Marchetti opened its office in São Paulo in March. It was founded by partners Leonardo Toledo da Silva, Roberto Oliveira, Marcelo Marchetti and Luis Claudio Yukio Vatari. The firm’s website lists 10 lawyers.

 

https://latinlawyer.com/article/1173608/newly-founded-toledo-marchetti-hires-from-l-o-baptista

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10/08/2018 às 05h00

Por Joice Bacelo | De São Paulo

 

Advogados João Paulo Pessoa e Leonardo Toledo: administração pública ganha com o reconhecimento do instituto do “dispute board”

 

O Metrô de São Paulo terá que pagar uma quantia extra, de cerca de R$ 10 milhões, ao consórcio responsável pelas obras da Linha 4-Amarela, que é formado pelas construtoras Tiisa e Comsa. Esse valor corresponde à retirada de material contaminado de um dos locais da construção – cujo o custo foi motivo de divergência entre as partes.

 

Uma equipe técnica contratada para solucionar os conflitos entre o Metrô e o consórcio, durante a execução do contrato, havia decidido pelo pagamento e, agora, o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) manteve a decisão.

 

Essa é a primeira vez que a Corte paulista analisa e se posiciona de forma favorável ao chamado “dispute board”, método para a resolução de conflitos no próprio canteiro de obras. As partes, ao fechar o contrato, escolhem uma equipe com três técnicos (geralmente dois engenheiros e um advogado), que é acionada toda vez que houver algum desentendimento.

 

A decisão tem caráter imediato e só perde a validade se as partes, de forma amigável, acordarem de forma diferente ou se o caso for levado ao Judiciário ou à arbitragem e um desses dois órgãos proferir entendimento contrário.

 

O objetivo é que a obra não seja paralisada em razão de conflitos que possam surgir entre o contratante e o contratado, evitando atraso no cronograma do projeto e impacto sobre o fluxo de caixa. “Os conflitos são resolvidos quase que em tempo real”, observa Paulo Nasser, sócio do Miguel Neto Advogados.

 

O método é usado há bastante tempo e de forma ampla nos Estados Unidos. Aqui no Brasil ganhou força a partir de exigências do Banco Mundial e do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Obras de infraestrutura financiadas por esses dois órgãos têm necessariamente que contar com uma instância prévia para a solução dos conflitos.

 

O primeiro contrato com o poder público prevendo esse método no país foi justamente o da Linha 4-Amarela do metrô. A primeira licitação das obras da segunda fase (que inclui as estações Fradique Coutinho, Higienópolis, Oscar Freire, Morumbi e Vila Sônia) ocorreu em 2011 e foi vencida por um outro consórcio, que era formado pelas empresas Corsan-Corvian, Isolux Espanha e Isolux – face Brasil – e a Engevix.

 

Em julho de 2015, no entanto, houve a rescisão desse primeiro contrato e no ano de 2016 foi feito um novo processo licitatório e assinado o contrato com o atual consórcio, composto pelas construtoras Tiisa e Comsa.

 

A equipe que compõe o dispute board foi acionada quatro vezes desde o início desse segundo contrato, em duas delas se manifestou de forma favorável ao Metrô e nas outras duas contra – uma delas envolvendo a retirada de material contaminado do solo. Essa foi a única levada ao Judiciário.

 

O conflito se deu porque o contrato previa três formas para essa operação, com custos diferentes, e o Metrô não concordou com a que foi utilizada pelas construtoras.

 

O governo do Estado conseguiu liminar, em primeira instância, para suspender a decisão técnica. O consórcio recorreu e no TJ-SP, a 10ª Câmara de Direito Público decidiu, de forma unânime, manter o que havia sido determinado (agravo de instrumento nº 2096127-39.2018.8.26.0000).

 

“A interferência judicial deve dar-se com moderação e em casos que fujam à normalidade, para que a resolução amigável não se torne uma fase sem sentido ou eficácia ou que a vinda a juízo não represente mais que inconformismo com uma decisão fundamentada e, ao seu modo, correta”, afirma em seu voto o relator do caso, desembargador Torres de Carvalho. Ele acrescentou ainda que “o edital e o contrato” devem ser respeitados.

 

Representantes do consórcio no caso, os advogados João Paulo Pessoa e Leonardo Toledo, do escritório Toledo Marchetti, afirmam que as construtoras só não adotaram a primeira metodologia prevista no contrato, que seria a mais barata, porque a única empresa que presta o serviço no país não estava disponível. Eles dizem que o consórcio buscou, então, a segunda opção e que o Metrô se posicionou de forma contrária somente 20 dias depois de todo o material ter sido retirado e tratado.

 

“O dispute board enfrentou todos os pontos que o Metrô contestou. A decisão está muito bem fundamentada”, diz Pessoa. “Se fosse criado um precedente para suspender liminarmente essas decisões, o dispute board perderia todo o sentido. Porque a lógica é justamente a de resolver o conflito da maneira mais rápida, sem prejudicar o contratante, o contratado e o andamento da obra. Ela só pode ser revista ou anulada se tiver alguma ilegalidade ou algo que demonstre que a decisão é flagrantemente errada”, acrescenta.

 

Os advogados entendem que a administração pública ganha com o reconhecimento do instituto do dispute board, que, acreditam, fica fortalecido a partir do posicionamento do TJ-SP. “Um agente público tem muito mais segurança para justificar pagamentos extras, por exemplo, a partir do momento em que existe decisão de uma junta técnica”, afirma Pessoa.

 

Procurado pelo Valor, o Metrô de São Paulo informou que irá recorrer da decisão do TJ-SP. As obras da Linha 4-Amarela ainda estão em andamento e o contrato com as construtoras tem previsão de encerramento somente para meados de 2020.

 

O dispute board, apesar do reconhecimento da Justiça, não é regulado ainda por norma federal. Há apenas uma lei municipal (nº 16.873) publicada em fevereiro por São Paulo sobre o tema. O texto, que trata o método como Comitê de Prevenção e Solução de Disputas, dispõe sobre o seu uso nos contratos da administração direta e indireta. A legislação trata, basicamente, sobre o mesmo modelo que já se pratica no mercado.

 

São Paulo foi o primeiro e serviu de inspiração para um projeto de lei (PL) que tramita no Senado. O PL de nº 206 tem a autoria do senador Antonio Anastasia (PSDB/MG) e pretende regulamentar a instalação dos comitês nos contratos administrativos que são celebrados pela União. Foi protocolado no mês passado e ainda aguarda a designação de um relator.

 

https://www.valor.com.br/legislacao/5724955/tribunal-paulista-mantem-decisao-extrajudicial-desfavoravel-ao-metro

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Dando mais um passo rumo ao objetivo de nos tornarmos a maior referência no fornecimento integrado de serviços jurídicos ao mercado de infraestrutura e construção, comunicamos o ingresso de Ricardo Medina Salla e Adriana Regina Sarra de Deus, respectivamente, como sócio e associada, ao time Toledo Marchetti Advogados.

 

Ambos possuem uma forte trajetória em arbitragens para o segmento de construção e infraestrutura, atuando na estruturação de projetos de infraestrutura.

 

Medina, que passará a liderar o nosso time de arbitragem e resolução de conflitos, é graduado e mestre em direito internacional pela Universidade de São Paulo, além de ser professor e autor de livros e artigos em temas de arbitragem e construção. Recomendado em construction pelo Who’s Who Legal, ganhou grande destaque por ter atuado à frente da elaboração de legislação, recentemente promulgada, estabelecendo os chamados dispute boards em contratos do município de São Paulo.

 

Adriana é graduada e mestre em direito civil pela Universidade de São Paulo e, além de professora, possui artigos publicados nas áreas de arbitragem e direito da construção.

 

A vinda de Medina e Adriana fortalece ainda mais nosso time de arbitragem e resolução de conflitos, que estará no mesmo nível das principais bancas brasileiras na atuação em procedimentos arbitrais de alta complexidade.