Carlos Eduardo Leal de Carvalho
Advogado com atuação na área de seguro, com sólida experiência em consultoria e no contencioso estratégico.
Com mais de 20 anos dedicados ao direito do seguro, Carlos Eduardo presta consultoria envolvendo seguros de grandes riscos para projetos de infraestrutura, atuando na prevenção de litígios e em regulações de sinistro complexos. Tem também grande experiência no contencioso estratégico, patrocinando litígios envolvendo seguros de grandes riscos.
Formação Acadêmica
- Mestrado em Direito Civil pela PUC/SP.
- Pós-graduado em Teoria Geral das Obrigações pela Fundação Getúlio Vargas – Rio de Janeiro (FGV/RJ).
- Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP).
Associações e Conselhos
- Associado ao Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS).
- Associado à Associação Internacional de Direito de Seguro (AIDA).
Publicações
- Coautor do artigo “A contribuição do seguro para o enfrentamento das catástrofes climáticas”, publicado pela Revista Consultor Jurídico (Conjur), em 01/04/2023 (https://www.conjur.com.br/2023-abr-01/francoe-carvalho-seguro-enfrentamento-catastrofes).
- LEAL DE CARVALHO, Carlos Eduardo Staudacher; CAPUANO, Pedro Bertogna. A cláusula de arbitragem nos contratos de seguro. Revista de Arbitragem e Mediação, São Paulo, v. 76, pp. 75-96, 2023.
- LEAL DE CARVALHO, Carlos Eduardo Staudacher. Reflexões sobre o agravamento de risco no contrato de seguro garantia performance bond. Revista de Direito Privado, São Paulo, v. 112, pp. 273-290, 2022.
- Autor do artigo “O desafio do seguro-garantia na infraestrutura ”, publicado pelo Valor Econômico, em 22/11/22 (https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/11/22/o-desafio-do-seguro-garantia-na-infraestrutura.ghtml).
- Autor do artigo “A nova circular da SUSEP sobre o seguro performance bond”, publicado pelo Migalhas, em 16/05/22 (https://www.migalhas.com.br/depeso/366047/a-nova-circular-da-susep-sobre-o-seguro-performance-bond).
- LEAL DE CARVALHO, Carlos Eduardo Staudacher. O princípio da boa-fé e a impossibilidade de a seguradora modificar, em sede judicial, os motivos de seu entendimento manifestado após a regulação de sinistro. In: TZIRULNIK, Ernesto et al. (org.). Direito do Seguro Contemporâneo: edição comemorativa dos 20 anos do IBDS. São Paulo: Editora Contracorrente, 2021, t. 1, p. 481-492.